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Câm. Araputanga

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Câmara Municipal de Araputanga-MT, em prevenção e combate ao COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento ao público nesta Casa de Leis retornará no dia 24 de agosto de 2020, e deverão ser observados os seguintes procedimentos enquanto perdurar a situação de pandemia do COVID-19:

§ 1º - O uso de máscara é obrigatório para todos dentro dos limites da Câmara Municipal de Araputanga, ainda que artesanal.

§ 2º - O atendimento ao público será individualizado, devendo se limitar a uma pessoa por vez, e caso venha a se formar fila, se dará por ordem de chegada devendo ser respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 3º - Todos que adentrarem na Câmara Municipal de Araputanga deverão sempre higienizar as mãos com álcool em gel, na concentração de 70% (setenta por cento), que será disponibilizado nos locais com fluxo de pessoas.

Art. 2º - Fica permitido o acesso da população às sessões legislativas em um limite de 30% da capacidade do Plenário Romeu Furlan, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus COVID-19.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18/2020.

Gabinete da Presidência, 21 de agosto de 2020.

Jocelino Ferreira da Silva

Presidente