LEI 969/2020
25 de Agosto de 2020
LEI Nº 969, DE 24 DE agosto DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito adicional especial no orçamento vigente para o custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias.
O Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos e quarenta reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de assistência social, necessárias para o enfrentamento do Coronavírus, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho |
| Unidade | 05 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub-Função | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 170 | COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus |
| Atividade | 2.142 | Ações do COVID da LC 173/2020 |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor |
| 44.90.52.00.00.00 | Material permanente | 27/076000 | 75.000,00 |
| 33.90.30.00.00.00 | Material de consumo | 27/076000 | 5.640,00 |
Art. 2º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Tesouro Nacional, através da LC 173 de 27 de maio de 2020, art. 5º, inciso I, Portaria 2601 de 06 de novembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 128/2016 – Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais e Nota técnica 36/2020 CNM.
Art. 3º - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior na Lei Municipal nº 920/2019 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, na Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2020.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal