Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DO OUTRO A EMPRESA FILANTRÓPICA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO, POR FORÇA DA PORTARIA 561/2020 E PORTARIA Nº 2.013/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.214.160/001-21, com sede administrativa na Rua Dr Mario Correia, n.º s/n, Bairro Centro, na cidade de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE--MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, neste Município, neste ato denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob No 03.004.504/0003-30, com sede na AV. Marechal Rondon, nº s/n, Centro, Vila Bela- MT, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, sob CNES nº 2752603, neste ato representado por sua procuradora, a Srª.MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, doravante denominada "FILANTROPICA", com fundamento na Portaria nº 2.013/2020 do Ministério da Saúde, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por finalidade o repasse dos auxílios financeiros recebidos da UNIÃO FEDERAL pelo do Fundo Municipal de Saúde, a serem repassados à HEMT, por força da e Portarias nº 2.013 /2020 e 561/2020 do Ministério da Saúde.

1.2. O valor total para repasse é de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais), referentes as 03 parcelas de R$ 294.000,00 (Portaria nº 2.013/2020 do MS).

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DO AUXÍLIO FINANCEIRO

2.1. De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020 e da Portaria nº 561/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019; medicamentos, suprimentos, exames, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de retaguarda e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE AÇÃO

3.1. Antes de cada liberação de repasse, a HEMT deverá apresentar ao MUNICÍPIO Plano de Ação, contendo a relação descriminada de como será utilizado o auxílio financeiro, dentro da finalidade prevista na Cláusula Segunda, e estimativa de valores por despesa.

3.2. O valor do auxílio será repassado à HEMT, de acordo com o valor disposto no Plano de Ação que, não necessariamente, contemplará a integralidade do auxílio (item 1.2).

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os valores do auxílio financeiro destinados ao repasse são integrantes da seguinte dotação orçamentária

I – Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde.

II – Projeto/Atividade: 397- 146 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS”

III – Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

IV – Fonte do Recurso: 0.1.46.075000 – AUXILIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (portaria 561/2020).

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente termo ficará vigente até prestação de contas final dos repasses provenientes da Lei Federal nº 13.995/2020.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O HEMT deverá prestar contas acerca da aplicação dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC (Portaria SMS nº 002/2020), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação das despesas relacionadas no Plano de Ação, observando que o auxílio financeiro tratado neste termo NÃO poderá ser confundido com os valores pagos a título do Contrato Administrativo nº 09/2018, ou qualquer outro existente entre as partes, que trata da contratação de serviços de pronto atendimento, médicos-hospitalares.

6.1.1. O Fundo Municipal de Saúde, na análise da prestação de contas, verificará se: houve desvio de finalidade na utilização dos recursos (CLAUSULA SEGUNDA); os valores gastos estão de acordo com o Plano de Ação (CLAUSULA TERCEIRA); houve confusão com os valores pagos em decorrência do Contrato Administrativo nº 09/2018.

6.2. O MUNICÍPIO deverá prestar contas à UNIÃO/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, através do Relatório Anual de Gestão - RAG.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

7.1 - As partes deverão dar ampla divulgação ao presente termo, assim como da prestação de contas indicada no item 6.1, em sítio oficial específico na internet com ampla transparência.

Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 20 de agosto de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA 0545759-9, SSP/MT CPF: 395.479.491-87

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT