ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 149/2020
27 de Agosto de 2020
Aos 26 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 163/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 094/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/08/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças, de equipamentos Hospitalares, Laboratoriais, Fisioterapia e Odontológicos a fim de garantir a funcionalidade e operacionalidade dos equipamentos bem como sua vida útil em atendimento aos equipamentos contidos no Hospital Municipal, demais Unidades de Saúde do Município e Equipamentos que possam vir a adquirir, conforme lotes I, II, III, IV e V atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa/MT, qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para opregão presencial de registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças, de equipamentos Hospitalares, Laboratoriais, Fisioterapia e Odontológicos a fim de garantir a funcionalidade e operacionalidade dos equipamentos bem como sua vida útil em atendimento aos equipamentos contidos no Hospital Municipal, demais Unidades de Saúde do Município e Equipamentos que possam vir a adquirir, conforme lotes I, II, III, IV e V atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) Reparo, manutenção, substituição e troca de peças se houver necessidade nos equipamentos, deixando-os em perfeito estado de funcionamento;
l) Atender ao chamado por meio da comunicação interna, para execução dos serviços, objeto desta licitação em até 2 (duas) horas após ciência do comunicado;
m) O objeto licitatório deverá ser entregue no Setor do almoxarifado da Secretaria de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias uteis, após a emissão da Autorização Fiscal, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de Agosto de 2.021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: EPROMED COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
CNPJ: 27.344.468/0001-50
END: RUA L 21 A, S/N, QUADRA 43, LOTE 10, SETOR PAPILON PARK, MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, CEP:74.950-270.
TELEFONE: (63) 98439-5331 E-MAIL: epromed@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: Edson Mendes Ferreira
RG: 3162449 SSP/GO CPF: 787.484.101-87
ITENS: 1, 2, 3, 4 e 5.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00026501 | 133123176 | 12 | MÊS | Lote1-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS | R$ 4.700,00 | R$ 56.400,00 |
| 02 | 00026503 | 33120908 | 12 | MÊS | Lote2-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | R$ 7.300,00 | R$ 87.600,00 |
| 03 | 00026503 | 133123172 | 12 | MES | Lote3-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS PSF | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
| 04 | 00012763 | 133123173 | 12 | MÊS | Lote4-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
| 05 | 00026502 | 33120907 | 12 | MÊS | Lote5-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 194.400,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL
CÓD. RED: 626 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE FUNDO A FUNDO DE RECEBIMENTOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 00026501 | 133123176 | 12 | MÊS | Lote1-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS | R$ 4.700,00 | R$ 56.400,00 |
LOTE 01 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS
| ITEM | NOME | MARCA | PATRI. |
| 01 | RX COLUNA | MDJEPE | 002886 |
| 02 | FOTOPOLINIZADOR HALOGÊNIO | PRODENTAL | 010118 |
| 03 | AMALGAMADOR | SCHUSTER | 010124 |
| 04 | FOTOPLINIZADOR HALOGÊNIOS | SCHUSTER | 009471 |
| 05 | ULTRASSON | MOPTICA | 002881 |
| 06 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | MICRODONTE | 002874 |
| 07 | COMPRESSOR | GNATOS | 002950 |
| 08 | AUTO CLAVE | SCHULZ INDUSTRIAL A OLEO | 009821 |
| 09 | CANETA DE ALTA | STERMAX | S/P |
| 10 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | KAVO | S/P |
| 11 | RX COLUNA | KAVO | S/P |
| 12 | FOTOPOLINIZADOR | GNATOS | 010117 |
| 13 | AMALGAMADOR | SCHUSTER | 002985 |
| 14 | CADEIRA ODONTOLOGICA | ODONTOMIX | 010253 |
| 15 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO | D700 | 009820 |
| 16 | CANETA DE ALTA | DELTRA | S/P |
| 17 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | KAVO | S/P |
| 18 | FOTOPOLINIZADOR | KAVO | 010119 |
| 19 | AMALGAMADOR | SHUSTER | 009400 |
| 20 | ULTRASSON | ULTRAMAT | 002979 |
| 21 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | MICRODONT | 011437 |
| 22 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | GNATOS | 007344 |
| 23 | CANETA DE ALTA | SCHUSTER | S/N |
| 24 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | KAVO | S/N |
| 25 | AUTOCLAVE | KAVO | 007013 |
| 26 | FOTOPOLINIZADOR | STERMAX | 010120 |
| 27 | AMALGAMADOR | SHUSTER | 009398 |
| 28 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | ULTRAMAT | 0799 |
| 29 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | GNATOS | S/N |
| 30 | CANETA DE ALTA | DCL | S/N |
| 31 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | KAVO | S/N |
| 32 | AUTOCLAVE | KAVO | 009967 |
| 33 | FOTOPOLINIZADOR | STERMAX | 009470 |
| 34 | AMALGAMADOR | MOPTICS | 009399 |
| 35 | ULTRASSON | ULTRAMAT | 010232 |
| 36 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | SHUSTER | S/P |
| 37 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | GNATOS | 010276 |
| 38 | CANETA DE ALTA | SCHUSTER | S/N |
| 39 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | KAVO | S/N |
| 40 | FOTOPOLINIZADOR | KAVO | |
| 41 | AMALGAMADOR | ||
| 42 | ULTRASSON | ||
| 43 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | S/P | |
| 44 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | DABI | |
| 45 | CANETA DE ALTA | ||
| 46 | MICRO MOTOR CONTRA ANGULO | ||
| 47 | BALANÇA DIGITAL ADULTO | WELNY | 009830 |
| 48 | BALANÇA DIGITAL INFANTIL | WELNY | 009829 |
| 49 | NEGATOCOPIO 01 CORPO | ROTAL | 007039 |
| 50 | MACRO CENTRIFUGA 16 TUBOS | BENFER | 015285 |
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.019- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD. RED: 903 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0042 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 02 | 00026503 | 33120908 | 12 | MÊS | Lote2-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES | R$ 7.300,00 | R$ 87.600,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
| ITEM | NOME | MARCA | PATRI. |
| 01 | CENTRIFUGA DE MICRO | EVELAB | 004624 |
| 02 | CENTRIFUGA DE MACRO | FARMEM | 005647 |
| 03 | BALANÇA COLUNA | WELMY | 00430874 |
| 04 | BANHO MARIA | FARMEM | 004637 |
| 05 | CARDIO VERSOR | INTRAMED | 008853 |
| 06 | ASPIRADOR | INALAMED | S/P |
| 07 | NEBULIZADOR | NEVONI | 004590 |
| 08 | SERRA DE GESSO | OCICLAN | S/P |
| 09 | MESA DE RAIO X | VMI | 004590 |
| 10 | APARELHO RAIO X PANOR | VMI | S/P |
| 11 | REVELADORA | MACOTEC | S/P |
| 12 | INCUBADORA | FARMEM | S/P |
| 13 | INCUBADORA | FARMEM | S/P |
| 14 | DETECTOR FETAL | MEDEJEP | S/P |
| 15 | BERÇO AQUECIDO | FARMEM | 006061 |
| 16 | MESA DE PARTO | BAUER | 002116 |
| 17 | BALANÇA PEDIÁTRICA | WELMY | 010242 |
| 18 | FOCO GINECOLÓGICO | ROTAL | S/P |
| 19 | ASPIRADOR | MAX | 012834 |
| 20 | AUTO CLAVE HOSPITALAR | SERCOM | S/P |
| 21 | AUTO CLAVE HOSPITALAR | ORTOSINTONSE | 86791 |
| 22 | COLOS COPIO | MEDJEP | S/P |
| 23 | CARRINHO ANESTÉSICO | FUGI | 0146 |
| 24 | FOCO CIRÚRGICO | - | S/P |
| 25 | ASPIRADOR | INALAMED | S/P |
| 26 | MESA CIRÚRGICA | ROTAL | 006086 |
| 27 | CARRINHO ANESTESICO | KTK | 00006596 |
| 28 | RAIO X PORTÁTIL | CLM | 1859 |
| 29 | BISTURI ELÉTRICO | DELTRONIX | 008852 |
| 30 | MONITOR CARDÍACO | FOKKUS | 0145 |
| 31 | FOCO CIRÚRGICO | ORTOSINTESE | S/P |
| 32 | ASPIRADOR | INALAMED | |
| 33 | ELETRO CARDÍACO | | S/P |
| 34 | CENTRIFUGA DE ROUPA INDUSTRIAL | SUZUKI | 010018 |
| 35 | SECADORA DE ROUPA INDUSTRIAL | SUZUKI | 010019 |
| 36 | LAVADORA ESTRATORA COM BAREIRA | SUZUKI | 010017 |
| 37 | MONITOR MULTIPARAMETRO | JR2000D | 00008990 |
| 38 | MONITOR MULTIPARAMETRO | JR2000D | 00008989 |
| 39 | MONITOR MULTIPARAMETRO | JR2000D | 00008987 |
| 40 | MONITOR MULTIPARAMETRO | JR2000D | 00008988 |
| 41 | MONITOR MULTIPARAMETRO | ALFAMED | 00006597 |
| 42 | VENTILADOR MECANICO | TAKAOKA | S/N 2000 |
| 43 | VENTILADOR MECANICO | KTK | S/N 15229 |
| 44 | VENTILADOR MECANICO | TAKAOKA | S/N 1986 |
| 45 | VENTILADOR MECANICO | TAKAOKA | S/N 1915 |
| 46 | VENTILADOR MECANICO | FLEXIMAG | 00006711 |
| 47 | VENTILADOR MECANICO | FLEXIMAG | 00006712 |
| 48 | VENTILADOR MECANICO | VENT-LOGOS | 008855 |
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.014- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS
CÓD. RED: 596 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0042 -TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 03 | 00026503 | 133123172 | 12 | MES | Lote3-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS PSF | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
LOTE 03 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EQUIPAMENTOS PSF
| ITEM | NOME | MARCA | PATRI. |
| 01 | BALANÇA ADULTO | MARCA | 012767 |
| 02 | BALANÇA INFANTIL | BALMAK | 010058 |
| 03 | BALAÇA ADULTO | WELMY | 009995 |
| 04 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 011498 |
| 05 | FOCO GINECOLÓGICO | ROTAL | 002994 |
| 06 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | 00109517 |
| 07 | BALANÇA ADULTO | ROTAL | 010059 |
| 08 | BALANÇA INFANTIL | WELMY | 002899 |
| 09 | BALANÇA ADULTO | WELMY | 012766 |
| 10 | FOCO GINECOLÓGICO | BALMAK | 011497 |
| 11 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | S/P |
| 12 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 13 | BALANÇA INFANTIL | MEDMEGA | 010243 |
| 14 | BALAÇA ADULTO | WELMY | 005350 |
| 15 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 011499 |
| 16 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | S/P |
| 17 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 18 | BALANÇA INFANTIL | SGMED | 010060 |
| 19 | BALAÇA ADULTO | WELMY | 009994 |
| 20 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 011496 |
| 21 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | S/P |
| 22 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 23 | OTOSCÓPIO | SIGMED | 10055 |
| 24 | INALADOR | OPALINE | S/P |
| 25 | BALANÇA INFANTIL | INALAMED | 010064 |
| 26 | BALAÇA ADULTO | WELMY | 00134558 |
| 27 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 011494 |
| 28 | FOCO GINECOLÓGICO | ROTAL | 1916 |
| 29 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | S/P |
| 30 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 31 | OTOSCOPIO | MICROEM | 010056 |
| 32 | BALANÇA INFANTIL | OPALAINE | 010062 |
| 33 | BALAÇA ADULTO | WELMY | 00134658 |
| 34 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 011495 |
| 35 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | S/P |
| 36 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 37 | OTOSCÓPIO | SIGMED | 010057 |
| 38 | BALANÇA ADULTO | OPALAINE | 004067 |
| 39 | BALANÇA INFANTIL | WELMY | 012807 |
| 40 | BALAÇA INFANTIL | WELMY | 10187934 |
| 41 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 110225 |
| 42 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | 00109516 |
| 43 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 44 | BALANÇA ADULTO | SIGMED | 004067 |
| 45 | BALANÇA INFANTIL | WELMY | 012807 |
| 46 | BALAÇA INFANTIL | WELMY | 10187934 |
| 47 | FOCO GINECOLÓGICO | WELMY | 110225 |
| 48 | NEGATOSCÓPIO | ROTAL | 00109516 |
| 49 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 50 | FOCO GINECOLÓGICO | SIGMED | 009339 |
| 51 | DETECTOR FETAL | ROTAL | S/P |
| 52 | DETECTOR FETAL | MICROEM | S/P |
| 53 | BALANÇA PEDIATRICA | WELMY | 009829 |
| 54 | BALANÇA ANTOGOMETRICA | W 110H | 009830 |
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.020 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA
CÓD. RED: 927- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 042 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 04 | 00012763 | 133123173 | 12 | MÊS | Lote4-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
LOTE 04 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA
| ITEM | NOME | MARCA | PATRI. |
| 01 | INFRA VERMELHO | CARCI | 13278 |
| 02 | INFRA VERMELHO | CARCI | 13161 |
| 03 | TENS | CARCI 04 CANAIS | 13274 |
| 04 | TENS | CARCI | 13159 |
| 05 | TENS | CARCI | 13272 |
| 06 | ULTRASOM – 01 E 03 MHE | 13281 | |
| 07 | ULTRASOM - CARCI | CARCI | 06673 |
| 08 | ONDAS CURTAS | 13279 | |
| 09 | INFRA VERMELHO | CARCI | 11417 |
| 10 | INFRA VERMELHO | CARCI | 13276 |
| 11 | INFRA VERMELHO | CARCI | 13277 |
| 12 | TENS | CARCI 04 CANAIS | 13158 |
| 13 | INFRA VERMELHO | CARCI | 13160 |
| 14 | INFRA VERMELHO | CARCI | 11416 |
| 15 | TENS | CARCI 04 CANAIS | 13275 |
| 16 | TENS | CARCI 04 CANAIS | 13273 |
| 17 | ULTRA SOM | 13162 | |
| 18 | TENS | CARCI 04 CANAIS | 13282 |
| 19 | ULTRA SOM – 1E 3 MHE | 13280 | |
| 20 | FES | QUARK | 12160 |
| 21 | LASER | IBROMED | 06673 |
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 06- MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.111- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERV. AMB. E LABORATORIAL
CÓD. RED: 1027- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 042 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| LOTE | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 05 | 00026502 | 33120907 | 12 | MÊS | Lote5-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
LOTE 05 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO
| ITEM | NOME | MARCA | PATRI. |
| 01 | HOMOGENEIZADOR | EVELAB | 004626 |
| 02 | AGITADOR ESTANDER | EVELAB | 004640 |
| 03 | ESTUFA DE CULTURA | MOD 208 | 004638 |
| 04 | BANHO MARIA | MOD 102 | 005642 |
| 05 | CONTADOR DE CÉLULAS | CP200 | 004623 |
| 06 | CENTRIFUGA DE TUBOS | 002BC | 004638 |
| 07 | CENTRIFUGA DE TUBOS | X100 | 005647 |
| 08 | CENTRIFUGA DE TUBOS | Q222T2 | 011914 |
| 09 | CENTRIFUGA DE MICROEMATÓCRITOS | EV024 | 001892 |
| 10 | OSMOSE REVERSA | Q842 U220 | 009828 |
| 11 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | E200 | 007065 |
| 12 | BS 200 | ||
| 13 | MACRO CENTRÍFUGA 16 TUBOS | BEFER | 015285 |
| 14 | HOMOGENEIZADOR 42 TUBOS | KACIL | 015461 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº094/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelos servidores credenciado, Portaria Municipal n°261/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| LOTE | UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE |
| HOSPITAL | MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | JOÃO PAULO CHISTICHINI | JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA |
| LABORATORIO | MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | CARLOS LOYSE LOPES | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO |
| FISIOTERAPIA | MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ANTONIA LUCILENE PINTO | CARLOS LOYSE LOPES |
| PSF/UBS | ATENÇÃO BÁSICA | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO | CARLOS LOYSE |
| ODONTOLOGIA | ATENÇÃO BÁSICA | CARLOS LOYSE LOPES | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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EPROMED COM. E SER. DE EQUIP. HOSPITALARES
CNPJ: 27.344.468/0001-50.
REPRESENTANTE LEGAL: Edson Mendes Ferreira
CPF: 787.484.101-87