SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 123/2018
27 de Agosto de 2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA PELEGRINO & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, , resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo Prorrogar o prazo de vigência e aditivar o prazo e o valor do Contrato Original para serviços especializados em assessoria, consultoria e softwares de gestão educacional para locação, incluindo treinamento para atender 03Unidades Educacionais na Secretaria de Educação do Município de Vila Bela da Ss Trindade- MTe serviço de implantação e conversão de dados, softwares de modulo educacional, com inicio em 30 de agosto de 2020 a 29 de agosto de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 66.516,36 (sessenta e seis mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ R$ 5.543,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e três centavos), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016– Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA: 326
R$ 66.516,36
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de agosto de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
PELEGRINO & CIA LTDA
CNPJ nº 13.147.054/0001-26
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |