DECRETO N. 110/2020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
28 de Agosto de 2020
DECRETO N. 110/2020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 50, de 11 de novembro de 2016.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e
Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 03/2016, inclusive o Despacho nº 014-2020 – PGM/CONF (fls. 82/84) e Ofício nº 183/ENG/SEPLAC/PMC/2020 (fl. 169);
Considerando o que estabelece o § 2º, art. 35 da Lei Complementar quanto a expedição de novo decreto quando houver mudança substancial no projeto do loteamento.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto Municipal n. 50, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Residencial Colina Park 1”, localizado em uma área denominada Fazenda Colina, remanescente da Estância Santo Antônio, situada na Zona Urbana do município de Confresa, de propriedade da empresa CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.479.123/0001-21, neste ato representado pelo seu procurador ANTONIO LOPES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade, RG n° 89080798-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF n°634.650.863-68, residente e domiciliado na Rua Maranhão, 763, Sala 14, Centro, na cidade de Imperatriz- Maranhão; imóvel registrado sob a matrícula n° 8.057, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 993.810,33 m2 (novecentos e noventa e três mil e oitocentos e dez metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados ) descritos da seguinte forma:
| Área Total de Projetos | 993.810,33 m² | 100% |
| Área de Proteção Permanente - APP | 83.082,12 m² | 8,36% |
| Área Total Parcelável | 910.728,21 m² | 91,64% |
| Área dos Lotes | 493,745,15m² | 54,21% |
| Áreas Institucional | 45.609,50m² | 5,01% |
| Área Verde | 91.120,11m² | 10,01% |
| Arruamento | 278.050,70m² | 30,53% |
| Viela Sanitária | 2.202,75m² | 0,24% |
| Total da Área Loteada | 910.728,21m² | 100,00% |
.................................................................
..................................................................” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 50, de 11 de novembro de 2016.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 27 de agosto de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal