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Pref. Confresa

Aos 27 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

END: AV BEIRA RIO Nº 1700 – PRAEIRO

CEP:78070-500 - MUNICÍPIO DE CUIABA-MT

EMAIL: mudarcomercio@hotmail.com FONE: (65) 3322-7020

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 027.911.441-96 RG: 16081293 SSP/MT

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 117041-4

ITENS: 3, 4, 73, 143, 153, 179, 248, 257, 258, 259, 325, 336, 349, 355, 379, 387, 392, 399 e 421.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SIST.

COD. TCE

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3

117143

0002458

PAR

30,000

ABRAÇADEIRA NYLON 4.8X300MM PRETA-CE

TROMPSON

R$ 0,64

R$ 19,20

4

13636

433979-7

UND

246,000

ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1.3/4 A 21/4 44-57

CISER

R$ 1,45

R$ 356,70

73

13848

351209-6

UND

75,000

BICO PARA TORNEIRA 3/4

HERC

R$ 2,50

R$ 187,50

143

14214

221546-2

UND

197,000

CURVA LONGA SOLDAVEL 20 MM

CORRPLKA STIK

R$ 2,20

R$ 433,40

153

14353

168011-0

UND

131,000

ENGATE BRANCO 40 CM 1/2"

KRONA

R$ 4,00

R$ 524,00

179

864

139851-2

UND

23,000

FACAO EM AÇO TAMANHO GRANDE

TROMPSON

R$ 25,00

R$ 575,00

248

14842

151981-6

UND

437,000

LIXA MASSA GRAO 150

WORKER

R$ 1,00

R$ 437,00

257

14991

220304-9

UND

227,000

LUVA SOLDAVEL 50 MM

KRONA

R$ 3,00

R$ 681,00

258

14988

177298-8

UND

242,000

LUVA SOLDAVEL C/ ROSCA 25 X 3/4

KRONA

R$ 1,70

R$ 411,40

259

14989

220318-9

UND

222,000

LUVA SOLDAVEL DE 25 MM

KRONA

R$ 0,80

R$ 177,60

325

116227

53800-0

UND

23,000

SERRA COPO DIAMANTADA 53MM

ROCAST

R$ 97,00

R$ 2.231,00

336

14745

439790-8

UND

260,000

JOELHO REDUCAO SOLDAVEL 25 X 20 MM

KRONA

R$ 1,40

R$ 364,00

349

14685

146632-1

LAT

95,000

TINTA PLUS GELO 18 LT

NEOVINIL

R$ 130,00

R$ 12.350,00

355

133122369

173738-4

LAT

28,000

TINTA ACRILICA - SEMI-BRILHO, COR BRANCO NEVE

NEOVINIL

R$ 285,00

R$ 7.980,00

379

14684

119368-6

LAT

125,000

TINTA PARA TELHA VERMELHO OXIDO 3.600

NEOVINIL

R$ 46,00

R$ 5.750,00

387

116439

397131-7

UND

24,000

TORNEIRA BICA MOVEL PAREDE Q61

HIGIBAN

R$ 55,00

R$ 1.320,00

392

116518

61414-9

UND

153,000

TORNEIRA PIA 3/4"

HERC

R$ 8,00

R$ 1.224,00

399

116467

113533-3

UND

46,000

TRENA FITA AÇO 5M 1516

TROMPSON

R$ 10,00

R$ 460,00

421

116671

141025-3

UND

30,000

VASSOURA PLASTICA P/ GARI CERDAS REGIDAS 5 FILEIRAS

FLORINE

R$ 25,00

R$ 750,00

TOTAL GERAL

R$ 36.231,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração

Cód Red: 37 Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 33.90.30.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto

Unid: 04 Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 270

Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 921

Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial

Cód Red: 1021

Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps

Cód Red: 961

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 676

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód Red: 677

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde

Cód Red: 501

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- Visa

Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS

Cód Red: 1059

Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1691 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 09 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS

Cód Red: 1895 - Material de Consumo

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1616 - Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°262/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

(AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO)

GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SUPLENTE: LUANA LEÃO.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (CRAS-PAIFI)

FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (COFINANCIAMENTO)

FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA

262/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

FISCAL: ODETE DIAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

FISCAL: RAFAEL SCHIO

SECRETARIA DE OBRAS

FISCAL: RUI FERREIRA JORGE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA

GABINETE PREFEITO

FISCAL: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

______________________________________________________________________________MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

Representante Legal: Thiago Freitas do Nascimento

CPF: 027.911.441-96