ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.150/2020
28 de Agosto de 2020
Aos 27 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP
CNPJ: 14.888.303/0001-05
END: AV BEIRA RIO Nº 1700 – PRAEIRO
CEP:78070-500 - MUNICÍPIO DE CUIABA-MT
EMAIL: mudarcomercio@hotmail.com FONE: (65) 3322-7020
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO
CPF: 027.911.441-96 RG: 16081293 SSP/MT
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 117041-4
ITENS: 3, 4, 73, 143, 153, 179, 248, 257, 258, 259, 325, 336, 349, 355, 379, 387, 392, 399 e 421.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. SIST. | COD. TCE | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 3 | 117143 | 0002458 | PAR | 30,000 | ABRAÇADEIRA NYLON 4.8X300MM PRETA-CE | TROMPSON | R$ 0,64 | R$ 19,20 |
| 4 | 13636 | 433979-7 | UND | 246,000 | ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1.3/4 A 21/4 44-57 | CISER | R$ 1,45 | R$ 356,70 |
| 73 | 13848 | 351209-6 | UND | 75,000 | BICO PARA TORNEIRA 3/4 | HERC | R$ 2,50 | R$ 187,50 |
| 143 | 14214 | 221546-2 | UND | 197,000 | CURVA LONGA SOLDAVEL 20 MM | CORRPLKA STIK | R$ 2,20 | R$ 433,40 |
| 153 | 14353 | 168011-0 | UND | 131,000 | ENGATE BRANCO 40 CM 1/2" | KRONA | R$ 4,00 | R$ 524,00 |
| 179 | 864 | 139851-2 | UND | 23,000 | FACAO EM AÇO TAMANHO GRANDE | TROMPSON | R$ 25,00 | R$ 575,00 |
| 248 | 14842 | 151981-6 | UND | 437,000 | LIXA MASSA GRAO 150 | WORKER | R$ 1,00 | R$ 437,00 |
| 257 | 14991 | 220304-9 | UND | 227,000 | LUVA SOLDAVEL 50 MM | KRONA | R$ 3,00 | R$ 681,00 |
| 258 | 14988 | 177298-8 | UND | 242,000 | LUVA SOLDAVEL C/ ROSCA 25 X 3/4 | KRONA | R$ 1,70 | R$ 411,40 |
| 259 | 14989 | 220318-9 | UND | 222,000 | LUVA SOLDAVEL DE 25 MM | KRONA | R$ 0,80 | R$ 177,60 |
| 325 | 116227 | 53800-0 | UND | 23,000 | SERRA COPO DIAMANTADA 53MM | ROCAST | R$ 97,00 | R$ 2.231,00 |
| 336 | 14745 | 439790-8 | UND | 260,000 | JOELHO REDUCAO SOLDAVEL 25 X 20 MM | KRONA | R$ 1,40 | R$ 364,00 |
| 349 | 14685 | 146632-1 | LAT | 95,000 | TINTA PLUS GELO 18 LT | NEOVINIL | R$ 130,00 | R$ 12.350,00 |
| 355 | 133122369 | 173738-4 | LAT | 28,000 | TINTA ACRILICA - SEMI-BRILHO, COR BRANCO NEVE | NEOVINIL | R$ 285,00 | R$ 7.980,00 |
| 379 | 14684 | 119368-6 | LAT | 125,000 | TINTA PARA TELHA VERMELHO OXIDO 3.600 | NEOVINIL | R$ 46,00 | R$ 5.750,00 |
| 387 | 116439 | 397131-7 | UND | 24,000 | TORNEIRA BICA MOVEL PAREDE Q61 | HIGIBAN | R$ 55,00 | R$ 1.320,00 |
| 392 | 116518 | 61414-9 | UND | 153,000 | TORNEIRA PIA 3/4" | HERC | R$ 8,00 | R$ 1.224,00 |
| 399 | 116467 | 113533-3 | UND | 46,000 | TRENA FITA AÇO 5M 1516 | TROMPSON | R$ 10,00 | R$ 460,00 |
| 421 | 116671 | 141025-3 | UND | 30,000 | VASSOURA PLASTICA P/ GARI CERDAS REGIDAS 5 FILEIRAS | FLORINE | R$ 25,00 | R$ 750,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 36.231,80 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração
Cód Red: 37 Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 33.90.30.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 04 Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação
Cód Red: 270
Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 921
Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial
Cód Red: 1021
Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps
Cód Red: 961
Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 676
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica
Cód Red: 677
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde
Cód Red: 501
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1059
Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1235 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social
Cód Red: 1691 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 09 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS
Cód Red: 1895 - Material de Consumo
Fonte: 0029
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente
Cód Red: 1616 - Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°262/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) | PORTARIA |
| SECRETÁRIA DE SAÚDE (AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO) | GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ SUPLENTE: LUANA LEÃO. | |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS-PAIFI) | FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO) | FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA | 262/2020 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU FISCAL: ODETE DIAS | |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | FISCAL: RAFAEL SCHIO | |
| SECRETARIA DE OBRAS | FISCAL: RUI FERREIRA JORGE | |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA | |
| GABINETE PREFEITO | FISCAL: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
_______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
______________________________________________________________________________MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP
CNPJ: 14.888.303/0001-05
Representante Legal: Thiago Freitas do Nascimento
CPF: 027.911.441-96