EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 PRÊMIO ALDIR BLANC
31 de Agosto de 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
PRÊMIO ALDIR BLANC
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 29/2011 que dispõe sobre alterações no organograma da Estrutura Administrativa, a Lei Municipal nº 1673/2017 de criação do Sistema Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos, Lei Municipal 1751/2020 que institui o Plano Municipal de Cultura, Lei Complementar Municipal nº 048/2018 que institui o Fundo Municipal de Cultura, Lei Municipal nº 1699/2018 de criação do Conselho Municipal de Política Cultural.
CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de coronavírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal nº 029/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no município, ocasionada pela pandemia de coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal 027/2020 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública e proibindo qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.
CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento que possibilita selecionar projetos culturais para Premiação, por intermédio de chamada pública e o acesso democrático à pauta da programação realizada pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.
CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº N° 14017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:
1 - O OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por escopo o credenciamento de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
1.2 - Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos, seguindo os critérios deste Edital, em diversas linguagens artísticas propostas.
1.3 - O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva premiação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2020 (prazo de vigência do Edital) enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
1.4 - É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.
1.5 - A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC DE ISOLAMENTO SOCIAL selecionará até 54 ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 148.757,03, distribuídos conforme tabela abaixo:
| PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/2020 | |||||||
| CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO | |||||||
| O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL DE ARTISTA OU EMPRESA CULTURAL. | |||||||
| PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA | |||||||
| Nº | Projetos Culturais | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||
| 01 | Apresentação Musical com 01 integrante, tendo duração mínima de meia hora. | 10 | 1.300,00 | 13.000,00 | |||
| 02 | Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, tendo duração mínima de meia hora. | 10 | 2.200,00 | 22.000,00 | |||
| 03 | Apresentação Musical Instrumental, tendo duração mínima de meia hora. | 03 | 1.200,00 | 3.600,00 | |||
| 04 | Gravação Musical Inédita em Estúdio Profissional, com no mínimo 3 músicas. | 03 | 5.000,00 | 15.000,00 | |||
| 05 | Palestra sobre Cultura Popular no município, com no mínimo meia hora de duração. | 02 | 1.500,00 | 3.000,00 | |||
| 06 | Palestra com Entrevista sobre Dança, Corpo e Mente, com no mínimo meia hora de duração, podendo o palestrante contar com apoio profissional em forma de entrevista. | 02 | 2.400,00 | 4.800,00 | |||
| 07 | Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Cultura para a Sociedade Quatro-marquense, com no mínimo meia hora de duração. | 02 | 2.400,00 | 4.800,00 | |||
| 08 | Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Dança na Vida dos Praticantes, com no mínimo meia hora de duração. | 02 | 2.400,00 | 4.800,00 | |||
| 09 | Contação de Histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida, podendo também utilizar de artifícios teatrais para enriquecer a história, com no mínimo 5 minutos de duração. | 06 | 1.200,00 | 7.200,00 | |||
| 10 | Oficina de confecção de peças artesanais. Os itens para confecção das peças podem ser preparados previamente para aproveitar o tempo na confecção, com no mínimo 10 minutos de duração. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 | |||
| 11 | Exposições de Artesanatos. Os itens expostos podem ser apresentados e comentados sobre processo de confecção e modo de utilização do produto pelo adquirente, com no mínimo 10 minutos de duração. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 | |||
| 12 | Publicação de livro de literatura com quantidade estimada em 1000 exemplares. Trabalho inédito com no mínimo de 60 páginas, no formato 14x 21 ou 16x23. Miolo impresso em papel Pólen Bold amarelado, 90g/m2, textos, fotos e ilustrações em preto e branco. Encadernação lombada quadrada e impressão de alta qualidade. Capa com orelhas, colorida, papel cartão 250g, plastificação com laminação fosca. Revisão e Diagramação. Código de Barras, Ficha Catalográfica e Registro ISBN. Com Shirink. | 01 | 8.000,00 | 8.000,00 | |||
| PROJETO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA | |||||||
| Nº | Projetos Culturais | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | |||
| 01 | Exposição Fotográfica em Quadros: projeto de produção e exposição de quadros fotográficos composto de 35 peças, criadas a partir de filmagem fotográfica profissional em alta resolução, compreendendo a história e a cultura do município de São José dos Quatro Marcos, abrangendo os tempos primórdios. As peças da exposição devem conter comentários retratando o período, com no mínimo 30 minutos de duração. Os quadros devem conter molduras, proteção em acrílico transparente e medidas de 60 X 40 centímetros. | 01 | 17.500,00 | 17.500,00 | |||
| 02 | Produção de Audiovisual: projeto contendo 48 serviços de audiovisual gravados em estúdio, com duas filmadoras bitolas Full-HD, iluminação, cenário, filmagens com edição profissional, acabamento e caracteres finais, visando o atendimento e divulgação das ações oriundas dos projetos dos artistas que terão seus projetos selecionados em edital e atendidos pela Lei Aldir Blanc. | 01 | 9.200,00 | 9.200,00 | |||
| 03 | Produção de Documentário Histórico e Cultural sobre personalidades que contribuíram com a evolução de São José dos Quatro Marcos, em vídeo na Bitola FULL-HD. Narrativas sobrepostas a imagens atuais, vídeo antigos, fotos de arquivos e depoimentos. Duração de 30 a 40 minutos. Pesquisas, viagens para entrevistas de pessoas em outras localidades e agendamento de gravação dos depoentes. Argumentos e linha da história. Gravação de analogia e contrastes. Edição, sonorização e finalização. | 01 | 23.850,00 | 23.850,00 | |||
1.6 - Os prêmios selecionados deverão ser postados em plataformas digitais e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
2 – CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica do Departamento de Cultura e integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.
2.2 - Poderão participar deste credenciamento todos os artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes no município de São José dos Quatro Marcos.
2.3 – Artistas menores de 18 anos podem ser representados por seus pais ou responsáveis.
2.4 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
2.5 - É vedado ao agente político municipal, aos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e aos servidores públicos municipal lotado no Departamento de Cultura e Turismo, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
3 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1 - O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por 02 (dois) funcionários públicos do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
IIII - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
V – Selecionar as propostas que cumpriram o edital e encaminhar ao Conselho;
VI - Resolver os casos omissos.
3.1.1 – A Comissão de Credenciamento enviará os credenciados regulares para processo de seleção ou impugnação pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, caso constatem irregularidades.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições devem ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação e entregues de forma:
PRESENCIALMENTE: realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo do Departamento Municipal de Cultura, no horário de funcionamento das (8h às 11h e das 13h às 17h). O protocolo fica na sede da Biblioteca Pública Municipal, localizada na Avenida Sergipe, Nº 940, Centro, São José dos Quatro Marcos.
4.2 - A inscrição é composta pelos seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).
II - Termo de Autorização de Uso de Obras: direitos autorais (Anexo II).
IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pelo Departamento de Cultura e Turismo e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo III).
V - Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade do projeto proposto (anexo IV).
VI - O proponente Pessoa Física ou Jurídica deverá preencher também a ficha cadastral de artista ou de empresa cultural.
VII – O proponente Pessoa Física deverá apresentar junto com a inscrição cópia do CPF, RG, Conta Bancária em seu nome (ou do responsável em caso de menor de idade), Comprovante de Residência e Cópia da inscrição no PIS/PASEP/NIT.
VIII - O proponente Pessoa Jurídica deverá apresentar junto com a inscrição o Curriculum Vitae empresarial, Certidões do FGTS, INSS, RFB, ISSM, Cartão do CNPJ.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das propostas que cumpriram o edital, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos.
5.2 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.
5.3 - A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato de Premiação.
5.4 - A execução do credenciamento observará o seguinte cronograma:
| CRONOGRAMA | |
| Publicação do Edital de Credenciamento no sítio www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. | 28/08/2020 |
| Período para Inscrições | 28/08 à 28/09/2020 |
| Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições de projetos selecionados e não selecionados. | 30/09/2020 |
| Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados. | 02/10/2020 |
| Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final dos selecionados e não selecionados | 05/10/2020 |
| Premiação dos Selecionados para iniciarem as gravações das apresentações culturais. | 06 a 23/10/2020 |
| Postagens públicas dos produtos culturais oriundos da premiação do Festival do Isolamento Social Aldir Blanc. | 01/11 a 31/12/2020 |
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1 - A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, deverá obedecer aos seguintes critérios:
| ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA - Projetos (01 ao 12) | PONTUAÇÃO |
| 01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
| 02 | Recebe auxílio Bolsa Família | 10 |
| 03 | Recebe Auxílio Emergencial | 10 |
| 04 | Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do formulário, coerência entre o que será realizado e como será realizado. | 30 |
| 05 | Todos os anexos e documentos estão presentes e corretos na entrega da inscrição? | 10 |
| ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA JURÍDICA Projeto (01 ao 03) | PONTUAÇÃO |
| 01 | Pertinência da proposta ao Edital | 20 |
| 02 | Regularidade da empresa (FGTS, INSS, RFB, ISSM) | 20 |
| 03 | Pertinência com o Fit Cultural | 20 |
| 04 | Pertinência da empresa com as áreas de artes visuais e audiovisuais | 20 |
| 05 | Análise de currículo de experiência na área do projeto | 20 |
6.2 - Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.
6.3 - É vedada a cessão ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
6.4 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a após a premiação, não sendo descontado nenhum imposto sobre o valor do prêmio.
6.5 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa premiada (ou seu representante em caso de menor de idade).
6.6 - Para a assinatura do contrato de premiação observar-se-á, no que couberem, as disposições da Lei Federal 8666/93,
8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 - Os valores para premiação dos projetos selecionados são fixados pela Tabela deste Edital.
9 - RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do projeto objeto de premiação poderá ensejar cancelamento do prêmio com devolução total dos recursos.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
10.2 - É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
10.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
11 – ANEXOS DESTE REGULAMENTO
a) ANEXO I – Ficha de Inscrição
b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de obras - direitos autorais
c) ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem e voz
d) ANEXO IV - Termo de Anuência
g) ANEXO V - Formulário para recursos
h) ANEXO VI - Ficha Cadastral de Artista
i) ANEXO VII - Ficha Cadastral de Empresa ou Espaço de Eventos.
São José dos Quatro Marcos - MT, 28 de agosto de 2020.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal