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Câm. Araputanga

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Câmara Municipal de Araputanga-MT, em prevenção e combate ao COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica permitido o acesso da população às sessões legislativas em um limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário Romeu Furlan, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus COVID-19.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Portaria nº 20/2020.

Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2020.

Jocelino Ferreira da Silva

Presidente