COVID-19: PORTARIA Nº 22/2020
1 de Setembro de 2020
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Câmara Municipal de Araputanga-MT, em prevenção e combate ao COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitido o acesso da população às sessões legislativas em um limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário Romeu Furlan, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus COVID-19.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Portaria nº 20/2020.
Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2020.
Jocelino Ferreira da Silva
Presidente