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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2019

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na Cidade de Santa Cruz do Xingu – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09783938 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 921.471.271-91 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa H. DE SOUZA OLIVEIRA, estabelecida na rua Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 12, Centro em Confresa-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 31.231.779/0001-80, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 08/2019 por mais 12 meses.

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 04 de setembro de 2021

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 05 de setembro de 2020 a 04 de setembro de 2021 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 8.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:

3.1-O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por mês, totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por doze (12) meses .

3.2-Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2020 e 2021 na seguinte rubrica orçamentária:

01.Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

001. Secretaria Executiva

10. Administração

302. Administração Geral

003. Administração

2001. Manutenção e Encargos do consorcio – Confresa

33.90.36.00.00. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização.

Valor R$: 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais)

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 01 de Setembro de 2020.

Marcos de Sá Fernandes da Silva H de Souza Oliveira- atividade Hospitalares

CONTRATANTE CONTRATADA