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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre as Restrições ao Uso de Recipientes de Vidros na Praia Morena, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibido o uso e comercialização de bebidas ou qualquer outro produto acondicionado em recipiente de vidro, tais como garrafas, copos e congêneres, na área aberta pública da Praia Morena, localizada na Beira Rio Guaporé – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Paragrafo Único. A proibição descrita no caput deste art. tem abrangência somente fora do estabelecimento fixo, sendo responsabilidade do proprietário/responsável do local privado impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento, sob pena de interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda que estiverem descumprindo as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º O não atendimento ao disposto nesta lei acarretará em multa de 01 (um) a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal de Vila Bela da Santissima Trindade - UPF/VB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de setembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL