LEI 971/2020
8 de Setembro de 2020
LEI MUNICIPAL N°971, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE CONVÊNIO SINFRA PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, PROPOSTA 512/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com convênio de pavimentação asfáltica, proposta nº 512/2020, conforme abaixo descrito:
Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unidade: 01 Setor de Habitação
Proj/Ativ.: 1.219 Pavimentação e Calçamento das Vias Urbanas
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 139 Habitação
Fonte de Recurso: 33 Outras Transferências de Convênios e ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados a Saúde/Educação/Ass Social)
4.4.90.51.00.00.00.00
Valor: 297.171,19
Convênio: SINFRA - PROP 512/2020
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 920/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2020, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13/08/2020.
Paço Municipal, 04 de setembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal