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Pref. Confresa

LEI MUNICIPAL N°972 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE CONVÊNIO SINFRA PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, PROPOSTA 539/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com convênio de pavimentação asfáltica, proposta nº 539/2020, conforme abaixo descrito:

Órgão: 07 Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 Setor de Habitação

Proj/Ativ.: 1.219 Pavimentação e Calçamento das Vias Urbanas

Função: 15 Urbanismo

Sub-função: 452 Serviços Urbanos

Programa: 139 Habitação

Fonte de Recurso: 33 Outras Transferências de Convênios e ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados a Saúde/Educação/Ass Social)

4.4.90.51.00.00.00.00

Valor: 3.000.000,00

Convênio: SINFRA - PROP 539/2020

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 920/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2020, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13/08/2020.

Paço Municipal, 04 de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal