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Pref. Confresa

LEI N.973/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO DE JAZIDA PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHO.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Arredamento através de regular procedimento licitatório de Área de Terras, de propriedade de JOANINHA JACINTA DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 288.594.211-87 e RG sob nº 0426124-0 SSP/MT, residente na cidade de Porto Alegre do Norte-MT, constituída por uma área de 10,346066 ha (103.460,66m²), conforme memorial descritivo e levantamento planialtimétrico em anexo, parte integrante desta Lei, cujo imóvel localiza-se na BR-158, km 01, sentido Porto Alegre do Norte, entrada a esquerda, no local denominado Gleba Xavante, neste município de Confresa-MT, para fins de exploração de uma jazida para extração do material denominado Cascalho, com ampliação da área ora licenciada junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA em nome do Município de Confresa, conforme LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO Nº 317274.

Art. 2º - O prazo previsto para o referido Arrendamento será de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurar a quantidade de cascalho a ser extraído na jazida conforme perímetro definido no memorial descritivo em anexo.

Art. 3º - Pelo valor do Arrendamento, o Município pagará ao Arrendante o valor de R$ 256.963,46 (duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) pelos 05 (cinco) anos ou enquanto perdurar a quantidade de cascalho a ser explorado contado da data de assinatura do contrato.

Art. 4º - O material a ser extraído da jazida será utilizado exclusivamente em obras, estradas e ruas municipais, e não poderá sob qualquer hipótese, ter destinação diversa, tampouco comercialização, ressalvada apenas a previsão contida no contrato firmado com o detentor dos direitos minerários.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 04 dias do mês de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal