Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.974/2020 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

INSTITUI E DENOMINA O NOME DA GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Institui e denomina o nome da GALERIA DE FOTOS DOS PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, desde a primeira legislatura.

Art. 2º - Fica instituída a GALERIA DE FOTOS DOS PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, desde o ano de 1993.

Art. 3º - A galeria será afixada na recepção da Câmara Municipal em lugar visível, de fácil acesso ao público, em ordem cronológica por mandato.

Art. 4º - A galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Confresa fica denominada “Galeria dos Presidentes – Vereador Presidente José Pereira Fernandes”.

§ 1º Os quadros dos(as) Presidentes de cada mandato, a partir da vigência desta Lei, serão incorporadas à galeria até o período de 02 meses do mandato atual.

§2º - As fotos deverão ter o tamanho padronizado, constando o nome e período do respectivo mandato, tendo as seguintes configurações: tamanho 35X25 centímetros, impressas em papel fotográfico 90 (noventa) gramas fosco, fonte para ser usada nos textos “Bebas Neue” e obedecendo a característica de envelhecimento existente na atual galeria.

Parágrafo Único - O quadro deverá ser em vidro, com o tamanho de 35X25 centímetros, como bordas em alumio, seguindo a padronização existente.

Art. 5º - O arquivo dos anais da galeria dos presidentes ficará a cargo da Secretaria da Câmara Municipal zelar pelo acervo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal