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Pref. Confresa

LEI N.975/2020 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

CRIA E DENOMINA O NOME DA GALERIA DAS LEGISLATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Cria e denomina o nome da GALERIA DAS LEGISLATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, desde a primeira legislatura.

Art. 2º - A galeria será afixada no Plenário em lugar visível, de fácil acesso ao público, em ordem cronológica por legislaturas e será denominada de “Galeria das Legislaturas Vereadora Tereza Czerwinski”.

Art. 3º - No início de cada Legislatura o Presidente da Câmara Municipal, deverá providenciar a confecção dos quadros com as fotografias dos vereadores (as) do mandato atual para compor a Galeria.

Art. 4º – As fotos dos vereadores (as) suplentes deverão compor a galeria juntamente aos demais com especificações do período de mandato.

Art. 5º - As fotos deverão ter o tamanho padronizado, constando o nome e período do respectivo mandato, tendo as seguintes configurações: tamanho 35X25 centímetros, impressas em papel fotográfico 90 (noventa) gramas fosco, fonte para ser usada nos textos “Bebas Neue” e obedecendo a característica de envelhecimento existente na atual galeria.

Parágrafo Único - Os quadros deverão ser em vidro, com o tamanho de 35X25 centímetros, como bordas em alumio, seguindo a padronização existente.

Art. 6º - Os quadros serão inseridos na galeria junto com a especificação da legislatura (ex:2017/2020), em formato caixa alta na cor prata, seguindo padronização atual.

Art. 7º - O arquivo dos anais da galeria dos vereadores ficará a cargo da Secretaria da Câmara Municipal zelar pelo acervo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal