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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos itens abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Futura e Eventual Prestação de Serviços Especializados para a Execução de Manutenção Corretiva em Equipamentos Odontológicos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta - MT. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: VALTER SHIGUEO YAMAZAKI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.091.381/0001-40, com sede na cidade de Rondonópolis/MT, Avenida Raimundo de Matos, Bairro Santa Cruz, CEP 78.710-704, Nº 2936, Fone: (66) 3424-4959 / (66) 99939-2582 Com o valor total de R$ 14.966,00 (catorze mil novecentos e sessenta e seis reais).

EMPRESA VENCEDORA

Grupo de Itens

DESCRIÇÃO

Unidade

QTD

Vlr Unitário

Vlr. Total

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

1

INSTALAÇÃO DE CADEIRA ODONTOLOGICA

UND

2,00

475,000

950,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

2

DESMONTAGEM DA CADEIRA ODONTOLOGICA

UND

1,00

568,000

568,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

3

MANUTENÇÃO MECÂNICA DA CADEIRA ODONTOLOGICA

UND

4,00

450,000

1.800,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

4

MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPLETA DA CADEIRA ODONTOLOGICA

UND

4,00

430,000

1.720,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

5

MANUTENÇÃO DE AUTOCLAVE

UND

10,00

460,000

4.600,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

6

MANUTENÇÃO DE CANETA DE ALTA ROTAÇÃO

UND

4,00

520,000

2.080,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

7

MANUTENÇÃO DE FOTOPOLIMERIZADOR

UND

4,00

342,000

1.368,00

129349 - VALTER SHIGUEO YAMAZAKI - ME

8

MANUTENCAO DO COMPRESSOR ODONTOLOGICO

UND

4,00

470,000

1.880,00

Valor total para empresa VALTER SHIGUEO YAMAZAKI é de R$ 14.966,00 (catorze mil novecentos e sessenta e seis reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT., 04 de setembro de 2020

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

VALTER SHIGUEO YAMAZAKI

CNPJ sob nº. 12.091.381/0001-40

Rep. Legal do Fornecedor Registrado