Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.302.1000.2.0032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 00.01.4200 – Transferência Recursos do Sistema Único Saúde – SUS - Estado

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes de recursos do excesso de arrecadação, na fonte de Transferência do SUS – Estado (00.01.4200), transferidos pela Secretaria Estadual de Saúde, através do FEEF/MT – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso, regulamentado pela Portaria Nº 225/GBSES/2020.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2020

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal