DECRETO N. 074, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
15 de Setembro de 2020
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas nos artigos: 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 99, inciso III permite a permissão de uso, a título precário, por Decreto, de qualquer bem público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida, em caráter gratuito e precário, a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 10.304.862/0001-61, com sede no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a permissão de uso de 01 (um) Barracão conforme planta em anexo, de propriedade do Município.
Art.2º. A permissão de uso a que se refere este Decreto será até 31 de dezembro de 2030, podendo ser prorrogado, caso seja de interesse da administração municipal, segundo critério de conveniência e/ou necessidade.
Art.3º. Durante a vigência deste Decreto caberá a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA a guarda, manutenção e conservação do Barracão, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, devendo a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, ao prazo final de sua vigência, devolver o bem imóvel em condições satisfatórias de uso e conservação, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 14 DE SETEMBRO DE 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO