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Prefeitura Municipal de Cáceres

COVID-19: RESOLUÇÃO Nº 030 DE 07 DE JULHO DE 2020 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÁCERES - SMS

RESOLUÇÃO Nº 030 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento institucional de comunicação e deliberação através da mídia social no do grupo de WhatsApp, atualmente denominado de CMS 2019/2021.

Decisão ad referendum do Presidente pró tempore do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres-MT. A decisão é de caráter excepcional, e objetiva manter a comunicação e o funcionamento do colegiado durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19.

O Presidente pró tempore do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cáceres-MT, no uso de suas competências Legais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; cumprindo as disposições da Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012; e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus);

Considerando as restrições impostas pelos estados e municípios diante do quadro de Pandemia, anunciado pela OMS, em 11 de março de 2020, dentre elas as orientações de isolamento social e/ou quarentena em especial para as pessoas que se enquadram nos grupos de risco (maiores de 60 anos, pessoas imunodeficientes e/ou portadoras de doenças crônicas ou graves, gestantes e lactantes);

Considerando o Decreto nº. 152 de 01 de abril de 2020 “Amplia as medidas de contingência para prevenção do coronavírus e de redução de circulação e aglomeração de pessoas no Município de Cáceres, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID19), bem como altera o Decreto Municipal nº 120/2020 e dá outras providências. ”

Considerando a necessidade de continuidade das ações de políticas públicas voltadas ao controle social através das instancias colegiadas dos Conselhos de Saúde, decide publicar as orientações a seguir:

Reconhecer o caráter oficial e institucional da comunicação em mídia social no âmbito do WhatsApp, atualmente denominado grupo do CMS 2019/2021. Espaço de discussões coletivas e deliberações de matérias pautadas previamente e de anuência dos participantes do grupo;

As pautas a serem tratadas no grupo serão enviadas previamente aos participantes do grupo (conselheiros, e conselheiras) titulares e suplentes, sendo assegurado o amplo debate a todos, cabendo o voto ao conselheiro ou conselheira titular, e ou que estejam nessa condição;

Poderá ainda ser enviado por e-mail, telefone e, em caso seja necessário, podendo ainda ser enviado fisicamente a aqueles conselheiros e conselheiras que não possuam acesso a mídia social;

As manifestações devem ser pontuais e objetivas, fundamentadas especificamente na pauta, sendo desnecessários conjecturas, comentários sem estabelecer vínculo com o tema, o assunto deve ser abordado com estrema brevidade.

Em havendo necessidade irrefutável de discussão, apresentação pormenorizada das pautas, será convocada as reuniões virtuais, e ou presenciais seguindo as orientações dos órgãos sanitários;

O voto será nominal e intransferível, objeto de registro pela secretaria administrativa do Conselho Municipal de Saúde, que também fará a respectiva lavratura das atas.

As discussões a serem travadas neste grupo, a partir desta data, tem caráter institucional, e se destina única e exclusivamente para tratar de assuntos e pautas referente as políticas públicas afetas a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e que ensejam a participação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE;

As participações no âmbito deste grupo de WhatsApp, caracterizam participação e vínculo efetivo dos membros do Conselho Municipal de Saúde, sendo, cabendo, neste caso, frisar aos conselheiros e Conselheiras que pediram desincompatibilização, que observem a legislação eleitoral, quanto ao vínculo público, sob pena de incorrerem em irregularidades à norma eleitoral;

Recomendações gerais de participação no grupo:

Falar apenas sobre assuntos do Conselho, evite correntes, piadinhas, postagens religiosas e políticas;

Não fale o que você não diria pessoalmente e lembre-se que o grupo é institucional;

Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o assunto só envolve uma ou duas pessoas, fale diretamente com elas;

Geralmente mensagens de voz geram mais confusão e dúvidas do que as escritas, então opte pelas escritas, assim, os membros podem acessá-las em reuniões e outros ambientes;

Assuntos urgentes devem ser tratados através de ligação telefônica;

Evite emotions em mensagens, pois passam a impressão de falta de profissionalismo, poluem a tela da conversa e infantilizam a comunicação;

É importante lembrar que as informações do grupo são institucionais e dizem respeito aos interesses do Conselho, então cuidado ao divulgá-las a terceiros fora da instituição.

As orientações passam a surtirem seus efeitos a partir da presente data.

Cáceres-MT., 07 de julho de 2020

Josué Valdemir de Alcântara

Presidente pró tempore do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres

Homologo:

Francis Maris Cruz

Prefeito Municipal, de Cáceres-MT