Carregando...
Pref. Castanheira

DECRETO N.º 58, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Da nova redação a dispositivo no Decreto Municipal n.º 53/2020, que revogou, alterou e acrescentou dispositivo no Decreto Municipal n.º 49/2020 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Da nova redação ao Art. 2° A, inciso I, do Decreto Municipal n. º 49/2020, acrescentado pelo Decreto Municipal n. º 53/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A. Excetua-se da proibição contida no Art. 2º os:

I - jogos de futebolou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esportes, contudo, vedada, expressamente, a presença de pessoas na torcida, em qualquer hipótese, a fim de evitar aglomerações, bem como, impedida e proibida a realização de competições, tais, como campeonatos, disputa, torneios, ou qualquer outra forma de competição congênere ou similar, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Castanheira - MT, 15 de setembro de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.