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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor CLAUDIONOR SOARES DA SILVA,portador do RG: 440.609 SSP/MT e CPF: 488.670.711-49, efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, por um período de 01 (um) mês Consecutivo, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2012 a 02/02/2017, tendo inicio 16/09/2020 e término em 15/10/2020.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO