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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.161/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

ACRESCENTA O ARTIGO 7-A NA LEI COMPLEMENTAR N. 152/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar nº 152/2019, de 12 de agosto 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 7-A:

“Art. 7-A – Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 18 dias do mês de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal