ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos itens abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA PARA HOSPEDAGEM E AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E/OU JANTAR COM REFRIGERANTE E MARMITEX COM REFRIGERANTE), PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRA PRETA/MT. CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO A ESTE EDITAL.
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2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: OLIVEIRA E THEODORO LTDA Inscrita no CNPJ: 33.714.361/0001-59 com endereço na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 450, – Bairro: Centro – Pedra Preta - MT – CEP: 78795-000 - fone: (66) 3486-1336 / (66) 99958-7063 e e-mail: ht.bananeiro@bol.com.br Com o valor total de R$ 67.925,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte cinco reais).
ITENS REGISTRADOS
| EMPRESA VENCEDORA | GRUPO DE ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 501 - OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME | 1 | DIARIA EM APARTAMENTO DUPLO, COM CAFÉ DA MANHÃ, EQUIPADO COM TELEVISOR, AR CONDICIONADO, TELEFONE, SERVIÇOS DE INTERNET, BANHEIRO COM CHUVEIRO ELÉTRICO OU À GAS, LUZ DE EMERGÊNCIA. | DIARIA | 205,00 | 169,000 | 34.645,00 |
| 501 - OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME | 2 | DIARIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, COM CAFÉ DA MANHÃ, EQUIPADO COM TELEVISOR, AR CONDICIONADO, TELEFONE, SERVIÇOS DE INTERNET, BANHEIRO COM CHUVEIRO ELÉTRICO OU À GAS, LUZ DE EMERGÊNCIA. | DIARIA | 210,00 | 110,000 | 23.100,00 |
| 501 - OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME | 4 | JANTAR C/ BUFFET LIVRE + REFRIGERANTE 310 ML(JANTAR DEVERÁ CONTER VARIEDADES DE SALADA, PRATOS QUENTES E TIPOS DE CARNES VARIADAS) | UND | 390,00 | 22,000 | 8.580,00 |
| 501 - OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME | 7 | REFEICAO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADA DE 01(UM) REFRIGERANTE - LATA 310ML - PARA VILA GARÇA BRANCA | UND | 100,00 | 16,000 | 1.600,00 |
Valor total para a empresa OLIVEIRA E THEODORO LTDA é de R$ 67.925,00 (sessenta e sete mil novecentos e vinte cinco reais).
RAZÃO SOCIAL: MARIA DE SOUZA OLIVEIRA Inscrita no CNPJ: 28.482.814/0001-29 com endereço na Avenida Frei Servacio, Nº 780, – Bairro: Centro – Pedra Preta - MT – CEP: 78795-000 - fone: (66) 99972-2506 e-mail: oliveiraefreitas@oliveiraefreitas.com.br Com o valor total de R$ 48.296,30 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
ITENS REGISTRADOS
| EMPRESA VENCEDORA | GRUPO DE ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 132994 - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA | 3 | ALMOCO C/ BUFFET LIVRE + REFRIGERANTE 310 ML (ALMOÇO DEVERÁ CONTER VARIEDADES DE SALADAS, PRATOS QUENTES E TIPOS VARIADOS DE CARNE) | UND | 700,00 | 14,900 | 10.430,00 |
| 132994 - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA | 5 | REFEICAO TIPO MARMITEX | UND | 1.270,00 | 9,990 | 12.687,30 |
| 132994 - MARIA DE SOUZA OLIVEIRA | 6 | REFEICAO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADA DE 01(UM) REFRIGERANTE LATA 310ML | UND | 2.100,00 | 11,990 | 25.179,00 |
Valor total para a empresa MARIA DE SOUZA OLIVEIRA é de R$ 48.296,30 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.001.04.122.0002.2004.339039.0000
03.001.04.124.0002.2140.339030.0000
03.001.14.422.0005.2146.339039.0000
03.001.14.422.0005.2146.339030.0000
03.001.04.122.0002.2004.339030.0000
03.001.04.122.0003.2010.339030.0000
03.001.04.122.0003.2010.339030.0000
03.001.04.122.0005.2012.339039.0000
03.001.04.122.0005.2012.339030.0000
03.001.04.124.0002..2140.339039.0000
04.001.04.129.0007.2017.339039.0000
04.001.04.129.0007.2017.339030.0000
05.001.26.782.0011.2027.339030.0000
05.001.26.782.0011.2026.339030.0000
05.001.26.784.0011.2027.339039.0000
05.001.26.782.0011.2026.339039.0000
05.001.25.751.0043.2208.339039.0000
05.001.25.751.0043.2208.339030.0000
05.001.15.122.0043.2228.339030.0000
05.001.15.122.0045.2090.339039.0000
05.001.15.122.0045.2090.339030.0000
05.001.17.511.0056.2202.339039.0000
05.001.17.511.0056.2202.339030.0000
05.001.15.122.0043.2227.339030.0000
05.001.15.122.0043.2228.339039.0000
05.001.15.122.0039.2258.339039.0000
05.001.15.122.0039.2258.339030.0000
05.001.15.122.0043.2227.339039.0000
05.001.04.122.0011.2021.339039.0000
05.001.04.122.0011.2021.339039.0000
05.001.04.122.0044.2095.339039.0000
05.001.04.122.0044.2095.339030.0000
06.001.20.122.0037.2088.339030.0000
06.001.20.122.0037.2088.339039.0000
06.001.20.608.0037.2171.339039.0000
06.001.20.608.0037.2171.339030.0000
06.001.20.608.0037.2086.339030.0000
06.001.20.608.0037.2086.339039.0000
07.001.12.122.0015.2139.339039.0000
07.001.12.122.0015.2139.339030.0000
07.001.12.361.0013.2033.339039.0000
07.001.12.361.0013.2033.339030.0000
07.001.12.364.0017.1163.339039.0000
07.001.12.364.0017.2116.339030.0000
07.001.12.365.0014.2034.339039.0000
07.001.12.365.0014.2034.339030.0000
07.001.12.365.0014.2035.339039.0000
07.002.12.361.0015.2203.339030.0000
07.001.12.365.0014.2035.339030.0000
07.002.12.361.0015.2203.339039.0000
08.001.08.244.0030.2075.339039.0000
08.002.08.244.0030.2072.339030.0000
08.002.08.244.0030.2161.339039.0000
08.002.08.244.0030.2161.339030.0000
08.002.08.244.0030.2205.339030.0000
08.002.08.244.0030.2205.339030.0000
08.001.08.244.0030.2075.339030.0000
08.002.08.244.0030.2005.339039.0000
08.002.08.244.0030.2005.339030.0000
08.002.08.244.0030.2065.339039.0000
08.002.08.244.0030.2065.339030.0000
08.002.08.244.0050.2119.339030.0000
08.002.08.244.0050.2206.339039.0000
08.002.08.244.0050.2206.339030.0000
08.002.08.244.0030.2072.339030.0000
08.001.08.241.0028.2068.339039.0000
08.001.08.243.0026.2064.339039.0000
08.001.08.243.0026.2064.339030.0000
08.001.08.243.0026.2152.339039.0000
08.001.08.243.0026.2152.339030.0000
08.002.08.244.0050.2119.339039.0000
08.001.08.241.0028.2068.339039.0000
08.001.08.244.0030.2073.339039.0000
08.001.08.244.0030.2073.339030.0000
09.001.13.392.0032.2076.339039.0000
09.001.13.392.0032.2076.339030.0000
09.001.13.392.0034.2080.339030.0000
09.001.27.122.0036.2085.339039.0000
09.001.27.122.0036.2085.339030.0000
09.001.27.812.0035.2257.339039.0000
09.001.27.812.0035.2257.339030.0000
09.001.13.392.0032.2078.339039.0000
09.001.13.392.0032.2078.339030.0000
09.001.13.392.0034.2080.339039.0000
11.001.10.302.0020.2050.339039.0000
11.001.10.302.0020.2050.339030.0000
11.001.10.301.0019.2048.339030.0000
11.002.10.301.0019.2157.339039.0000
11.002.10.301.0019.2157.339030.0000
11.002.10.304.0021.2246.339030.0000
11.002.10.304.0021.2246.339039.0000
11.002.10.302.0024.2210.339030.0000
11.002.10.302.0018.2165.339039.0000
11.002.10.302.0018.2165.339030.0000
11.001.10.122.0024.2059.339030.0000
11.001.10.302.0024.2195.339030.0000
11.002.10.301.0019.2145.339030.0000
11.002.10.301.0019.2049.339039.0000
11.001.10.302.0024.2195.339039.0000
11.002.10.122.0024.2062.339030.0000
11.002.10.122.0024.2062.339039.0000
11.002.10.301.0019.2048.339039.0000
11.002.10.301.0019.2049.339030.0000
11.002.10.301.0019.2100.339039.0000
11.002.10.301.0019.2100.339030.0000
11.002.10.301.0019.2145.339039.0000
11.001.10.122.0024.2059.339030.0000
11.001.10.122.0024.2229.339039.0000
11.001.10.122.0024.2229.339030.0000
11.002.10.304.0021.2052.339039.0000
11.002.10.304.0021.2052.339030.0000
11.002.10.302.0024.2102.339030.0000
11.002.10.302.0024.2104.339039.0000
11.002.10.302.0024.2104.339030.0000
11.002.10.302.0024.2210.339039.0000
11.002.10.302.0024.2102.339039.0000
11.002.10.302.0018.2047.339030.0000
11.002.10.302.0018.2047.339030.0000
12.001.18.541.0054.2212.339030.0000
12.001.18.541.0054.2212.339030.0000
7. REVISÃO E CANCELAMENTO:
7.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1. por razão de interesse público; ou
7.9.2. a pedido do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., 22 de setembro de 2020
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
REPRESENTANTE LEGAL DO
ORGÃO GERENCIADOR
MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
CNPJ: 28.482.814/0001-29
OLIVEIRA E THEODORO LTDA
CNPJ: 33.714.361/0001-59