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Pref. Confresa

DECRETO N. 143/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

FICA SUSPENSO A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE DE AMBULANTES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suspenso por tempo indeterminado a concessão de alvará de licença para os vendedores ambulantes no perímetro urbano da cidade de Confresa.

Parágrafo Único – Não se aplica o caput deste artigo aos vendedores ambulantes que comercializam produção originária da agricultura familiar.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa-MT, 22 de setembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal