LEI Nº 1.470 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
25 de Setembro de 2020
“Altera a Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013, e dá outras providências”.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (.....)
§ 1º O valor da Bonificação mensal a ser pago ao servidor designado para o encargo é de R$50,00 (cinquenta reais) por contrato fiscalizado.
§ 2º O servidor poderá ser designado para atuar em até 10 (dez) contratos de forma simultânea.
Art. 2° Permanece inalteradas as bonificações e fiscalizações dos contrato em vigor até o final de sua vigência ou alteração de forma administrativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal n. 1.065, de 23 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de setembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO