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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KARLA BERNARDELLI FREITAS para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de Obras e serviços de engenharia do ano de 2016, que se encontra em vigência, em substituição ao servidor GILBERTO CAMPOS RAMOS DA ROSA, a contar do dia 01/03/2016.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL