LEI Nº 1.471, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
29 de Setembro de 2020
Dispõe sobre denominação das vias públicas no loteamento Carlos Elias da Cunha, localizado no Bairro: Jardim Aeroporto – Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.
O povo de Vila Bela da Santíssima Trindade, por seus representantes da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso, aprova, e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam denominados as vias públicas do loteamento Carlos Elias da Cunha, localizado no Bairro: Jardim Aeroporto em Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme segue:
I) Fica denominada de RUA CÍCERO RODRIGUES RAMOS a Rua Projetada PS 14; II) Fica denominada de RUA JAIR FERREIRA COELHO a Rua Projetada PS 15; III) Fica denominada de RUA ABEL CAMILO LEITE a Rua Projetada PS 16; IV) Fica denominada de RUA DAVID ANTONIO PINTON a Rua Projetada PS 13; V) Fica denominada de RUA GERONIMA BRITO DE FRANÇA a Rua Projetada PS 12; VI) Fica denominada de RUA MARIO ELIAS DA CUNHA a Rua Projetada PS 11; VII) Fica denominada de RUA LELIS CARNEIRO GERALDES a Rua Projetada PS 10; VIII) Fica denominada de RUA LUIZA MARIA DO COUTO a Rua Projetada PS 09; IX) Fica denominada de AVENIDA JUAREZ SOARES NAVA a avenida que passa em frente a área verde doada para o município e passa em frente a área loteada “Clube do Laço”; X) Fica denominada de AVENIDA MODESTO VICENTE DA SILVEIRA, a avenida que passa em frente a área não loteada (Reginaldo Gilton Vieira e Avelino Ferreira de Souza); XI) Fica denominada de AVENIDA JANUÁRIO FERREIRA DE SOUZA, a avenida que faz divisa entre o loteamento Carlos Elias de Cunha e a Zona Rural e XII) Fica denominado de RUA LAURITA SANTANA DA SILVA a Rua que separa a Quadra 12 e a Quadra 11.Art. 2º. Faz parte integrante desta lei o mapa da referida via pública.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento das ruas.
Parágrafo único: O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviços Registral de Imóveis da Comarca a alterar na denominação do logradouro, bem assim procederá as notificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 28 de setembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO