DECRETO N. 152, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
29 de Setembro de 2020
DECRETO N. 152, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não processados, que consta em restos a pagar e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
Considerando que os empenhos não processados constituem obrigação de pagamento, no entanto, ao caso concreto trata se de valores de emissão de autorização de fornecimento, mas que o serviço ou o fornecimento do bem não foi realizado;
Considerando que os empenhos não processados com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
Considerando por fim, que cabe a Administração Pública, face ao Princípio da Autotutela, revisar seus próprios atos e corrigi-los para o andamento regular contábil e financeiro;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam regularizados os cancelamentos na dívida flutuante do Município os saldos de restos a pagar processados que totalizam R$1.192.430,60 (um milhão, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único – Os valores constantes do caput deste artigo como a relação da despesa encontram-se discriminados em anexo e notas de empenhos que passam a fazer parte inseparável deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 28 setembro de 2020.RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal