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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial Nº 016/2020, RESOLVE Registrar o Preço da empresa xxxxxxxx, CNPJ: nº xxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, na cidade de xxxxxx, neste ato representado pelo Srº xxxxxxx doravante denominada simplesmente FORNECEDORA para futura e eventual aquisição de materiais para atender o Projeto Gestar do Amor vinculado ao PAIF da Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município de Pedra Preta - MT condicionado nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 124/2019, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais para atender o Projeto Gestar do Amor vinculado ao PAIF da Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município de Pedra Preta - MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital.

1.1. Integra o presente Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 016/2020, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

2.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.073.488/0001- 01, com sede na cidade de CUIABÁ/MT, Rua Alta Floresta Garcia - ME, nº 05, Bairro Alvorada, CEP: 78.048-421, Telefone: (65) 30276081 – (65) 99981-2274, e-mail: alicesg_garcia@hotmail.com Com o Valor Total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

ITENS REGISTRADOS

EMPRESA VENCEDORA

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QTD

VAL. UNITÁRIO

VAL. TOTAL

129959 - J. C. BAPTISTA FERREIRA ARCIA

1

KIT ENXOVAL DE BEBE CONTENDO: 1 BANHEIRA DE 20L UNISSEX\, 1 COBERTOR 100% ALGODÃO 70CMX90CM\, 1 KIT DE MAMADEIRA INFANTIL SENDO 1 DE 80ML, 1 DE 150ML E 1 DE 240ML\, 2 CX DE FRALDAS EM TECIDO DUPLO COM 5 UND 100% ALGODÃO 70X70CM NA COR BRANCA\, 3 CALÇAS PLÁSTICAS\, 3 MACACÕES MANGA LONGA COM PES\, 3 PAGÕES INFANTIS COM 3 PEÇAS\, 3 MIJÕES INFANTIS 100% ALGODÃO\, 3 MEIAS LISAS 100% ALGADÃO\, 2 JOGOS DE BERÇO 100% ALGODÃO CONTENDO 1LENÇOL ESTAMPADO 1,40X90CM, 1 FRONHA 40X28CM\, 1 KIT DE CUEIRO COM 3 UND 100% ALGODÃO 60X80CM\, 6 CALÇAS INFANTIS 100% ALGODÃO\, 6 BORY REGATA 100% ALGODÃO, 1 TOALHA DE BANHO INFANTIL FELPUDA COM CAPUZ 100% ALGODÃO (UNISSEX)

ADOLETA INCONFRAL PETITA ALIARTE BAIBI PRI MAFESSONE

KIT

60,00

525,000

31.500,00

Valor Total para a empresa J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e

quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:

3.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará somente a quantidade necessitada, devendo a entrega ser imediata a partir do recebimento da Requisição do Produto, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues no local indicado na Requisição de fornecimento ou instrumento equivalente pela Secretaria solicitante, dentro do Município de Pedra Preta /MT.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1 - São obrigações do FORNECEDOR:

4.1.1 - Proceder ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preço.

4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa de Pedra Preta a fim de efetivação do pagamento devido.

4.1.3 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”.

4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município de Pedra Preta/MT.

4.1.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Pedra Preta/MT.

4.1.6 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Pedra Preta, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

4.1.8 - Na hipótese de interrupção do fornecimento, atraso na realização ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestação, a empresa fornecedora ficará obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereçada ao Município de Pedra Preta, para avaliação, que adotará as medidas cabíveis conforme legislação pertinente.

4.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.1 - São obrigações do Órgão Gerenciador:

5.1.1 - Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata de Registro de Preços.

5.1.2 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.

5.1.3 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município.

08.002.08.241.0030.2136.339030.0000

08.002.08.244.0030.2005.339030.0000

CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO:

7.1 - O Município de Pedra Preta efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.

7.2 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).

7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

7.4 - A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.

7.5 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

7.6 - O Município de Pedra Preta pagará à CONTRATADA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.

7.7 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

7.8 - O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

7.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e artigos 20 e 22 do Decreto Municipal Nº 124/2019.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

9.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) tiver presentes razões de interesse público.

c) nos casos do artigo 23 Decreto Municipal nº 124/2019.

9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Pedra Preta.

9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 - O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO:

11.1. A presente contratação está sendo feita com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 124/2019 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 016/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.

a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço desta Prefeitura; b) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Pedra Preta, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pedra Preta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pedra Preta/MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital, conforme dispõe artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

12.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Pedra Preta, incidente sobre o valor total desta contratação.

12.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

12.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

12.5 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.

12.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via.

12.5.3 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera a Administração Pública a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

13.1 – O Preço registrado poderá ser utilizado por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica devidamente justificada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta-MT, com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Pedra Preta-MT, 28 de setembro 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

CONTRATANTE

ALICE SOUZA GARCIA

J. C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:

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