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Prefeitura Municipal de Poconé

REGIMENTO DA CRECHE VOVÓ SEBASTIANA GERMANA DA CONCEIÇÃO.

VOVÓ SEBASTIANA GERMANA DA CONCEIÇÃO

DISTRITO DE CANGAS – POCONÉ – MT

REGIMENTO DA CRECHE VOVÓ SEBASTIANA GERMANA DA CONCEIÇÃO.

SUMÁRIO

A- Identificação da instituição escolar e sua mantenedora.

B- Dos objetivos e finalidades da Creche.

C- Do regime de funcionamento.

D- Do Conselho Deliberativo.

E- Da direção da Creche.

F- Dos profissionais da Creche.

G- Da organização e regime didático

Da organização da vida da creche.

h- Dos direitos e deveres dos diversos segmentos participantes.

i- Das disposições gerais.

j- fundamentação legal.

k- ata de aprovação por parte da comunidade da creche.

Histórico

A creche vovó Sebastiana Germana da conceição esta situada no Distrito de Cangas no município de Poconé – MT.

O distrito de Cangas nos seus 225 anos, rico em culturas e valores, conta hoje com aproximadamente 3.000 habitantes (segundo IBGE) 2010, Cangas tem um povo hospitaleiro e alegre, traz enraizado em sua cultura: danças, comidas como a igreja católica e outras evangélicas.

A economia do distrito gira em torno de pequenos produtores rurais, agropecuária, garimpos e comércios em geral, etc.

A creche está situada na comunidade onde abrigam várias crianças do distrito e de comunidades vizinhas.

A creche surgiu no ano 1994, para atender as crianças de Distrito com o nome de menino Jesus funcionava no antigo prédio depois mudou- se para a casa dos Padres (situado na Rua Antonio João s/nº) e com o passar dos tempos a comunidade juntamente com o prefeito Euclides Santos, solicita ao Deputado Wilson Santos um novo prédio pois o antigo prédio não abrigava o número de crianças. Aos 22 de junho de 2002 é inaugurada a nova creche com o nome de Sebastiana Germana da Conceição, pois esta era a única parteira que atendia tanto na sua casa quanto nas comunidades vizinhas, não media esforços, andava quilômetros à pé ou à cavalo para atender as grávidas em seus partos. Além disso, vovó Sebastiana criou outras crianças, netos e bisnetos. Por ser uma guerreira em prol das crianças surgiu a homenagem a ela.

A creche é mantida pelas verbas federais e municipais, onde a prefeitura repassa em materiais e alimentos todo o mês.

Ela atende berçário, maternal, jardim I e II onde desenvolvem trabalhos que visam desenvolvimento intelectual do estudante.

Objetivo Geral

Promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças, estimulando a refletir e elogiar seus esforços.

Observar e estar conectado com a criança para o sucesso da ação pedagógica na educação infantil.

Desta forma, o grande desafio é proporcionar uma pratica pedagógica de qualidade e fundamentada em uma visão ampla de educação que afirma a infância como um ciclo de vida plena de possibilidades.

Neste cenário a creche tem por objetivos de atender não só mulher, mas também a criança num espaço preparado para ela se desenvolver brincando, alimentando-se tendo o carinho e a atenção de que as crianças necessitam nos seus primeiros anos de vida.

O ritmo acelerado das transformações vividas pela sociedade no século passado atinge também a educação que, como as demais ciências evoluem. A idéia de que de tinha de criança, de conhecimento, de escola de métodos de trabalho, de ensino... Tudo evolui, acompanhando o ritmo da vida que é puro movimento.

A creche e a pré-escola também evoluíram e de tal maneira que a partir da constituição de 1988, elas aparecem pela primeira vez no capitulo sobre educação da constituição federal, considerando este atendimento como direito da criança.

Nesta perspectiva, as praticas educacionais, além de exigiram ações adequadas as necessidades educativas e aos cuidados específicos referentes à faixa etária de 0 a 5 anos pressupõem ainda o desenvolvimento de práticas de qualidades que permitiram a inserção equitativa e participativa dessas crianças no universos social, cultural, econômico e político da realidade Brasileira.

Nossa meta é a implementação de qualidade, que favorece o desenvolvimento infantil, considere os conhecimentos e valores culturais que as crianças já trazem e o amplie, de modo a possibilitar a construção da autonomia, da criatividade da capacidade critica e na formação da autoestima.

A partir do ano de 2013 a direção e coordenação pedagógica desta instituição será através de eleição com a comunidade escolar, sendo a 1ª opção para os professores 2ª opção funcionários e 3ª opção técnicos de apoio. Pois esta instituição tem clientela suficiente para funcionar os 2 períodos, até porque as salas da mesma não são adequadas para atender com mais de15 alunos pois temos mães que necessitam de deixar seus filhos no período integral.

Uma das funções da gestão escolar da creche municipal Vovó Sebastiana Germana da Conceição é garantir a comunidade escolar através dos vários segmentos constitutivos participação efetiva no fazer educativo da referida creche, ampliando a participação do conselho escolar em todas as decisões, garantido voz e vez como órgão deliberativo e consultivo nas tomadas de decisões.

“Democratizar na/da creche é um desafio que há muito vêem se tentando alcançar, porém já é passada a hora de enfrentarmos este desafio com determinação, comprometimento e competência para que não seja desperdiçada mais um século de lutas sem resultados. Para isso, torna-se necessária a construção de uma creche democrática, plural e com qualidade social”.

Mas a garantia do sucesso dessa participação em muito dependerá da internalização por parte da comunidade escolar que a gestão participativa refletirá em melhores tomadas de decisões, faz necessário toda uma mobilização social em torno da educação e a creche Vovó Sebastiana G. da Conceição busca dentro dos segmentos da creche ampliar a participação social e fazer valer os direitos e deveres democraticamente discutidos e construídos, cujo objetivo central é melhorar as condições de ensino aprendizagem dos nossos alunos, dessa forma a creche estará cumprindo bem a sua função social, contribuindo para afirmar os interesses coletivos construindo uma comunidade menos injusta.

Do regime de Funcionamento03

Art. 13 A Creche Municipal Vovó Sebastiana Germana da Conceição funcionaráperíodo integral.

No turno matutino temos 4 (quatro) turmas atendendo o berçário, maternal e jardim I e II do ensino fundamental I, sendo alunos a partir de 1 ano a 5 anos e 11 meses, somando num total de 65 alunos alguns vem das comunidades vizinhas.

Art. 14 Horário a ser cumprido no período letivo:

I O inicio das aulas diretamente deverá ocorrer as 7: horas, tendo 10 minutos para o intervalo do café da manhã e com o término as 11:00 horas. Sendo o berçárioe maternal período integral.

II A carga horária obedecendo ao critério no mínimo de 800 horas anuais.

Art. 15 Reorganização das turmas será por idade de cada fase.

I – A creche trabalha mediante projetos juntamente com seus componentes curriculares temas como:

a- Educação ambiental

b- Vida saudável

c- Jogos e brincadeiras

d- Higiene e saúde

e- Estudo continuado aos profissionais da educação.

Art. 16 O calendário estabelecido é o que fora discutido e aprovado pela comunidade escolar.

Capitulo II

Art. 17 Da secretaria Escolar.

I - A secretaria e a parte da creche responsável pelas questões burocráticas, que se refere à escrituração e ao arquivo ativo e passivo, fichário, preparação de correspondência e toda documentação da creche. O trabalho na secretaria deve ser eficiente dinâmico e racional, fornecendo no mínimo de espaço de tempo qualquerinformação e documentos solicitados.

II A secretaria da Creche não deve ser um local acessível às pessoas estranhas ao serviço.

Do Conselho Deliberativo da Creche.

OCDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) implantado sob a luz dos três princípios fundamentais contido na lei da gestão democrática sinalizará.

a) A moralização (transferência, competência)

b) Democratização (descentralização )

c) Resgate da credibilidade.

A contribuição do conselho deliberativo depende da vontade política. É o órgão coletivo de decisões e de administração escolar ancorado no principio de gestão democrática de ensino.

I O CDCE será composto de diretor de estabelecimento (membro nato), pais de alunos professores e funcionários, cada segmento reunindo-se separadamente elegerá o seu representante.

II O mandato será pelo período de 2 anos da comunidade escolar. O conselho deliberativo da comunidade escolar, mediante decisão fundamentada e documentada pela maioria absoluta de seus membros, sendo um organismo consultivo e participativo nas decisões a serem tomadas no estabelecimento.

Art. 18 Compete ao Conselho Deliberativo

I – Participar da elaboração e avaliação do P.P.P. da creche.

II – Participar da elaboração do calendário escolar considerando o mínimo de dias letivos exigidos legalmente.

III – Conhecer e deliberar sobre o processo e resultado da avaliação externa e propor planos que visem a melhoria de ensino.

IV – Deliberar, quando convocado, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infração nos omissos no regimento escolar.

V – Analisar e aprovar o plano anual elaborado pela unidade de ensino, definido dentro do P.P.P da Creche, acompanhando sua execução.

VI -Acompanhar a aplicação de recursos recebidos, participarem das discussões sobre sua distinção e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros aplicados divulgando os resultados á comunidade.

VII Apreciar e emitir parecer sobre o desligamento do membro do conselho devido ao não cumprimento das normas estabelecidas pelo regimento.

VIII – Analisar e aprovar planilha para realização de reparo, reforma e ampliação do prédio escolar e encaminha-laa Secretaria Municipal de Educação, acompanhando sua execução.

Art. 19 Da direção Escolar: a administração da unidade da creche será exercida pelo diretor, em consonância com as deliberações do CDCE, respeitando as disposições legais.

Art. 20 O diretor da creche fora eleito pela comunidade escolar mediante votação direta por um período de dois anos em conformidade com a lei de Gestão Democrática 050/98 de 1/10/98. A coordenação será eleita pelos professores desta instituição onde o professor deverá se graduado em pedagogia, caso o pedagogo não queira outra graduação poderá candidatar-se.

Compete ao gestor escolar.

I representar a creche, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II Coordenar, em consonância com o CDCE a elaboração, a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Creche, observada as políticas públicas da Secretaria do Município de Educação e outros processos de planejamento;

III – Coordenar a implementação do PPP da creche, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV – Dar conhecimento a comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

V – Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e financeiras desenvolvidas na creche;

VI –Ter uma visão do processo educacional

Art. 21 Coordenador Pedagógico da Creche.

Compete.

I Supervisionar, em consonância com o CDC, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Politico-Pedagógico e do plano de desenvolvimento Estratégico da creche, observadas as politicas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento.

II Supervisionar a implementação do projeto Politico-Pedagógico da Creche, assegurando a unidade o cumprimento do currículo e do Calendário Escolar;

III Supervisionar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-Administrativo-Financeiro desenvolvidas na Creche;

IV – Acompanhar o rendimento escolar;

V – Articular as atividades e organizar atividades diversificadas;

VI – Assessorar o corpo docente;

VII - Ser um elo entre professores e pais;

VIII - Organizar horas de trabalho pedagógico;

IX - Organizar horas de trabalho pedagógico;

X – Incentivar a preparação das aulas com entusiasmo.

Art.22 – Os docentes incumbir-se-ão de:

I – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – Zelar pela aprendizagem do aluno;

IV – Estabelecer estratégia de recuperação dos alunos de menor rendimento;

V – Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecido, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art.23Auxiliar de Serviços Gerais

Compete:

I Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, forros, janelas , instalações, móveis em geral;

II Cuidar da higiene dos pátios internos e externos;

III Providenciar a abertura e fechamento do prédio, cuidar dos jardins e áreas livres;

IV Responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios;

V Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda;

VI Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;

VII Preparar café e demais serviços da copa, servindo-o quando for solicitado;

VIII Responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos;

IX Receber e transmitir recados;

X Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

Art.24 Merendeira

Compete:

I Consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados;

II Preparar e cozinhar alimentos;

III Responsabilizar-se pela cozinha;

IV Preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição;

V Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha;

VI Executar tarefas afins.

Art.25 Zelador de Próprios

I Executar os serviços de guarda da Creche

II Executar serviços de ronda nas dependências da Creche e áreas adjacentes;

III Controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furtos;

IV Controlar e entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

V Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Art.26 Quadro de Funcionários.

Ord

Nomes

Cargo Função

Titulação

Área de atuação

Situação Funcional

Turno

01

Cira Alves Martins

Professora

Pedagoga

Professora

Efetiva

Vespertino

02

Cleide G. C. Pereira

Professora

Psicopedagoga

Professora

Efetiva

Matutino

03

Cleonice P.Martinotto

Professora

Interdisciplinaridade

Professora

Efetiva

Vespertino

04

Eva G. da Conceição

Professora

Psicopedagoga

Professora

Interina

Vespertino

05

Libia Cristina

Professora

Psicopedagoga

Direção

Efetiva

Integral

06

Sandra C. Correa

Professora

Psicopedagoga

Maternal

Efetiva

Matutino

07

Lucia ElenaAlmeida

Professora

Geografia

Berçario

Efetiva

Integral

08

Margareth Maria da Silva

Professora

Magistério

Coordenação

Efetiva

Integral

09

Jaice Martins

Professora

Interciplinariedade

Berçario/Pré-Escola

Efetiva

Matutino/Vespertino

10

Inocêncio Gomes da Cunha

Professora

Magistério

Pré-Escola

Efetivo

Vespertino

11

Emilia Olanda Martins

Administrativo

Ensino Médio

Tecnicas

Efetivo

Matutino

12

Gonçalina Lucia Alves

Serv.Gerais

Magisterio

Apoio

Efetiva

Vespertino

13

Vera Lucia da Silva

Serv.Gerais

Ensino Médio

Apoio

Efetiva

Matutino

14

Helena Gomes da Silva

Merendeira

Ensino Medio

Apoio

Contratada

Matutino

15

Dalva Maria Alves dos Reis

Apoio

Magistério

Merendeira

Efetiva

Vespertino

16

Catarino José dos Santos

Vigia

Ensino Médio

Zelador do Próprio

Efetivo

Noturno

17

Marino Manoel da Silva

Vigia

Ensino Médio

Zelador do Próprio

Efetivo

Noturno

18

Odenilson Alves Martins

Vigia

Ensino Médio

Zelador do Próprio

Efetivo

Noturno