TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 31/2020
30 de Setembro de 2020
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°31/2020 Construção da Sede da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Confresa/MT e a empresa M.A CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ com o nº. 35.991.738/0001-42.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa M.A CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ com o n.35.991.738/0001-42, sediada no Endereço: Avenida Mato Grosso s/nº Quadra 106 lote 04 Jardim do Edem Confresa/MT, CEP:78.652-000 E-mail:maconstrucoeseireli@gmail.com telefone: (66) 98408-4587/98441-0491, doravante designada CONTRATADA, Representada, neste ato, por Cristiana Ferreira da Silva Rodrigues inscrita no RG n. 1409926-8 SESP/MT e CPF n.935.867.791-00, considerando o constante no Processo Licitatório n.059/2020 na Modalidade Tomada de Preços nº.004/2020 homologado no dia 27/04/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 31/2020 cujo Objeto é a Construção da Sede da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Confresa/MT.1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 29/09/2020.1.3 – Justificativa da Rescisão é a Alteração de projeto para atender o interesse público no atendimento de Secretárias diversas do município e que mantendo o contrato original haverá maior onerosidade do contrato, conforme art. 78, inc. XIII, da Lei 8666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual. 3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 29 de Setembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE