DECRETO N.º 059, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
30 de Setembro de 2020
DECRETO N.º 059, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
INSTITUI O COMITE GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO AMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS DO MUNICIPIO DE CASTANHHEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita do Município de Castanheira-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Castanheira-MT, e;
Considerando a Lei Federal Nº 13.257/2016, que trata do marco legal da primeira Infância âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Decreto Federal nº 8.869/2016, que institui o Programa Criança Feliz no SUAS, as Resoluções CNAS nº 19, e nº 20/2016 e a Portaria MDSA nº 442, de 26 de outubro de 2017;
Considerando a adesão do Município de Castanheira- MT ao Programa Criança Feliz no SUAS, mediante assinatura do Termo de Aceite, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Considerando que o Programa tem caráter intersetorial, envolvendo várias políticas públicas, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das Crianças na Primeira Infância;
Considerando o Ofício nº 106/2019 SMAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a edição do presente Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Art. 1°. Fica instituído no Município de Castanheira- MT o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Programa Criança Feliz no SUAS de Castanheira- MT, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
§ 1º O Comitê será composto por representações das Secretarias Municipais de Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde.
§ 2º Ficam nomeados como membros do Comitê Gestor Intersetorial Municipal, indicados pelos respectivos Gestores:
I – Ernani Leitner Paz, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Rosimeire Jacinta Duarte, representando a Secretaria Municipal de Educação; III – Heraldo Tabata Brandão, representando a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 2º. São atribuições do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz:
I - planejar a execução das ações do Programa no Município; II - promover a articulação intersetorial com visitas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território Municipal;
III - criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa; IV - apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - planejar ações integradas para avaliação e monitoramento do Programa; VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz;
VIII - discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais, para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX - aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; X - acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
XI - submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
Art. 3º. Os membros do Comitê exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução e não serão remunerados.
Parágrafo único. O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 4°. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das despesas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistências Social.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 29 de setembro de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.