DECRETO Nº. 512 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores, bem como institui o banco de horas no âmbito da Administração Direta do Município de Cáceres/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 23619 de 30 de julho de 2020;
DECRETA:
CAPÍTULO I DO SISTEMA BIOMÉTRICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIAArt. 1º Fica instituído o Sistema Biométrico de Controle de Frequências (Ponto Eletrônico) como instrumento gerencial informatizado para controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados.
§ 1º Entende-se por identificação biométrica por sistema de registro digital, a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
§ 2º Entende-se por identificação biométrica por sistema de registro facial, a leitura da imagem da impressão facial do servidor, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
Art. 2º O disposto no presente Decreto aplica-se a todos os servidores públicos municipais e também, no que couber, aos estagiários da Administração Direta do Município de Cáceres/MT, com observância das peculiaridades dos cargos e da natureza dos serviços desenvolvidos.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Administrador do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões totais nas funções do sistema para os órgãos, com funções pertinentes como: parâmetros de configurações, relatórios para fins de auditoria, criação de infraestrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos facultativos;
II – Gestor do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões para cadastro dos dados funcionais do servidor/estagiário, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências, geração de folha de frequência e emissão de relatórios.
§ 1º As atribuições elencadas nos incisos I e II serão desempenhadas por servidores nomeados via Portaria Municipal.
§ 2º A designação dos servidores disposta no § 1º não gerará acréscimos nos vencimentos dos mesmos.
Art. 4º Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas as mãos do servidor/estagiário e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.
§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura de nenhuma das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio sistema.
Art. 5º Será capturada a imagem da impressão facial do servidor/estagiário, através software que mapeia matematicamente traços únicos de cada indivíduo, identificando pontos nodais da face, armazenando uma impressão facial de cada servidor/estagiário.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.
§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura da impressão facial, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio sistema.
Art. 6º Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso às dependências das unidades da Prefeitura, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
§ 1º Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor/estagiário não esteja operando ou esteja temporariamente indisponível, este ficará desobrigado do registro de frequência biométrico nos dias do fato. Contudo, deverá ser disponibilizado ao mesmo – pelo respectivo Gestor de Ponto – formas de registrar manualmente a frequência através da Folha Manual de Registro de Frequências (Anexo I).
§ 2º A Folha Manual de Registro de Frequências não poderá conter rasuras, sendo que, em caso de erro, o servidor/estagiário deverá utilizar-se do campo “observações” para fazê-lo corretamente.
§ 3º É vedado o preenchimento uniforme da Folha Manual de Registro de Frequências, também chamado de Ponto Britânico.
§ 4º No caso de descumprimento do exposto no § 3º deste artigo, a Folha Manual de Registro de Frequências do servidor/estagiário será desconsiderada para todos os efeitos, sendo, consequentemente, o período computado como faltas não justificadas, caso em que deverão ser adotadas as providências disciplinadas nos arts. 7º e 9º deste Decreto, na Lei Complementar nº 25/1997 e demais normas pertinentes.
§ 5º A Folha Manual de Registro de Frequências deverá ser juntada ao Relatório Mensal de Frequência do servidor/estagiário.
CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHOArt. 7º O horário de abertura e fechamento das unidades municipais ocorrerão – salvo nos casos excepcionais – conforme Anexo II, de acordo com as seguintes diretrizes:
I – O horário do cumprimento da jornada de trabalho deverá ser estabelecido no período compreendido no caput, salvo nos casos de carreiras já dispostas em normas próprias, ficando vedada neste período a ausência total dos seus servidores em quaisquer das unidades.
II – A flexibilização do horário da jornada de trabalho, a pedido do servidor/estagiário, deverá ser formalizada pelo interessado por meio da Solicitação de Flexibilização de Jornada (vide Anexo III), via sistema de comunicação interna, a qual será encaminhada para aprovação do Secretário Municipal ou Prefeito com cópia a chefia imediata.
III – Quando a flexibilização da jornada de trabalho ocorrer por necessidade do serviço o servidor/estagiário encaminhará Comunicação Interna acompanhada de justificativa com ciência e de acordo da chefia imediata, ao Secretário Municipal e ou do Prefeito, o qual encaminhará a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para controle da assiduidade;
IV – Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor/estagiário deverá ser observada:
a) A adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor/estagiário; b) A compatibilidade da jornada do servidor/estagiário com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública; c) A necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, para o regime de jornada de 8 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor; d) A necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 15min para o regime de jornada de 6 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e ou descanso do servidor/estagiário.Art. 8º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou atraso de até 15min, sem prejuízo da remuneração/bolsa do servidor/estagiário e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata ou superior hierárquico.
Art. 9º A ausência superior a 15min deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar n° 25/1997, devendo a justificativa constar no relatório mensal de frequência com indicação do respectivo Código de Ocorrências, o qual integra esta norma, identificado como Anexo IV.
Art.10. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade e as faltas não justificadas e habituais que se enquadrem na definição do art. 198, § 3º, da Lei Complementar n° 25/1997, configurarão inassiduidade habitual que condicionará o servidor a procedimento disciplinar punível até com demissão, conforme art. 198, III, também da Lei Complementar n° 25/1997 e demais consequências funcionais.
Parágrafo único. A consequência imediata dos atrasos e faltas não justificadas será a perda remuneratória prevista no do art. 64, da Lei Complementar n° 25/1997, que deverá ocorrer no mês subsequente ao do envio do Relatório Mensal de Frequência no qual constar as inconsistências.
Art. 11. São responsabilidades do servidor efetivo, do comissionado e do contratado por excepcional interesse público, e ainda do estagiário:
I – Registrar, por meio biométrico, sua entrada e saída diária no setor de lotação;
II – Acompanhar o registro eletrônico de sua jornada de trabalho, por meio de consulta às informações eletrônicas que são colocadas a sua disposição através do sistema;
III – Apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de avaliação com vistas ao abono ou à compensação, hipóteses em que a justificativa deve ser apresentada nos moldes do Anexo V e ser encaminhada – via sistema de comunicação interna – imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, após aprovação do Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a quem seu órgão de lotação estiver vinculado;
IV – Assinar mensalmente o Relatório de Frequência que conterá todos os registros no sistema, anexando os documentos que justifiquem eventuais ausências e atrasos amparados pela legislação.
Art. 12. Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores/estagiários lotados na unidade pela qual é responsável.
Parágrafo Único. O chefe imediato deve comunicar, conforme Anexo VI, via sistema de comunicação interna ao Gestor de Ponto, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, sempre que um servidor/estagiário esteja impedido de registrar a frequência, ficando a cargo do Gestor de Ponto o lançamento da justificativa correspondente na frequência de ponto do servidor.
Art. 13. Caberá ao Gestor de Ponto de cada unidade a emissão e disponibilização aos servidores/estagiários dos relatórios mensais de freqüência no primeiro dia útil do mês subsequente, para colhimento de justificativas e das assinaturas, observando sempre as regras estabelecidas por este Decreto.
§ 1º O Gestor de Ponto de cada unidade deverá, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o relatório mensal de frequência dos servidores/estagiários sob sua responsabilidade, relatando todas as ocorrências excepcionais.
§ 2º As contestações do relatório mensal de frequência após o prazo estabelecido no caput deverão ser apresentadas via processo administrativo.
§ 3º Anão entrega do relatório mensal de frequência, devidamente assinado pelo servidor, pressupõe ausência do servidor/estagiário durante o período correspondente ao relatório.
§ 4º Quando verificada a hipótese do parágrafo anterior, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência para as providências disciplinada no caput e parágrafo único do art. 9º deste Decreto.
Art. 14. Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais.
Parágrafo único. Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput, deverão ser autorizados formalmente pelo(a) Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a que o servidor estiver vinculado, na forma do Anexo VII, que integra esta norma, via sistema de comunicação interna ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO III DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUA COMPENSAÇÃOArt. 15. Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado, somente serão incluídos como horas excedentes quando expressamente autorizados e justificados pela chefia imediata, nos termos do Anexo VIII deste Decreto, com atenção ao seguinte:
I - as autorizações deverão ser encaminhadas previamente, via sistema de comunicação interna, ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
II - nos casos de impossibilidade do cumprimento no disposto no parágrafo anterior, a comunicação deverá ser realizada no período de 48h após a realização da hora excedente.
III - em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado que não foram autorizadas pela chefia imediata ou superior hierárquico nos termos do Anexo VIII deste Decreto.
IV - os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 90 (noventa) dias do mês subsequente à data do ocorrido, mediante pedido do servidor efetivo/contratado e autorização expressa da chefia imediata ou superior hierárquico, que observará a necessidade do serviço e a oportunidade do servidor efetivo/contratado sem prejuízo das atividades normais na unidade, com encaminhamento do Anexo IX deste Decreto.
V - em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias.
§ 1º Independentemente da época do encaminhamento previstos nos incisos I e II as autorizações emitidas deverão ser apensadas no Relatório Mensal de Frequência, nos moldes do art. 12 deste Decreto.
§ 2º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no inciso IV, em razão de afastamentos ou licenças, na forma dos art. 69 e 74, da Lei Complementar nº 25/1997 ou normas esparsas, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor e, no que couber, conforme discricionariedade do chefe imediato, justificada pelo interesse público.
Art. 16. O saldo das horas e minutos trabalhados extraordinariamente pelo servidor efetivo/contratado serão registradas individualmente em um banco de horas.
§1º Os lançamentos dos saldos no banco de horas serão feitos por mês, com base nos correspondentes registros diários de frequência do servidor efetivo/contratado.
§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá manter controle mensal do total de banco de horas de cada servidor efetivo/contratado, disponibilizando mensalmente, o relatório de horas a serem compensadas que deverá ser homologado pela chefia imediata e enviado ao conhecimento do servidor efetivo/contratado.
Art. 17. A cada 01 (uma) hora de trabalho extraordinário, o servidor efetivo/contratado terá direito a 01 (uma) hora compensatória.
Art. 18. A realização do serviço extraordinário não excederá a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados, obedecendo o limite da jornada do servidor efetivo/contratado.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. Em caso de inobservância do disposto neste Decreto, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANEXO I – FOLHA MANUAL DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS (EXCEPCIONALIDADES)UNIDADE/SETOR:
NOME:
MATRÍCULA: MÊS/ANO:
DIA | PERÍODO MATUTINO | PERIODO VESPERTINO | OBSERVAÇÃO | ||
ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAIDA | ||
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
07 | |||||
08 | |||||
09 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 | |||||
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ASSINATURA DO SERVIDOR:
ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO:
ANEXO II – HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS UNIDADES UNIDADE ADMINISTRATIVA | HORÁRIOS DE ABERTURA E FECHAMENTO |
ATC - Assessoria Técnica | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
ATC-ENGARQ - Engenharia Civil e Arquitetura | |
ATC-GOP - Gerência de Obras Públicas | |
CGM - Controladoria Geral do Município | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
CGM-APLIC - Coordenadoria do Sistema APLIC | |
CGM-CCI - Coordenação de Controle Interno | |
CGM-GA - Gerencia de Auditoria | |
CGM-OUV - Ouvidoria | |
GAB - Gabinete do Prefeito | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
GAB-ASS - Assessoria de Gabinete do Prefeito | |
GAB-CHEF - Chefe de Gabinete | |
GAB-VP - Gabinete da Vice-Prefeita | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
PGM - Procuradoria Geral do Município | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
A-PGM - Assessoria - PGM | |
PA - Procuradoria Administrativa | |
PGA-DEB - Procuradoria Geral Adjunta | |
PGM-CAF - Coordenadoria Administrativa e Financeira | |
PGM-CC - Cálculos Contábeis | |
PGM-GLPLC - Gerência de Legislação, Pessoal, Licitação e Contrato | |
PGM-GPOCP - Gerência de Programação Orçamentária, Cálculos e Precatórios | |
PGM-CJL - Coordenadoria Jurídico de Licitação | |
PGM-PFT - Procuradoria Fiscal Tributária | |
PGM-GADA - Gerência de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa | |
PGM-CDP - Conselho de Procuradores | |
PGM-PJ - Procuradoria Judicial | |
PGM-GCP - Gerência de Controle Processual | |
SEFAZ - Secretaria de Fazenda | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SEFAZ-CA - Coordenadoria Administrativa | |
SEFAZ-AJ - Apoio Jurídico | |
SEFAZ-APOIO - Apoio Administrativo | |
SEFAZ-PROT - Protocolo | |
SEFAZ-CET - Coordenadoria Executiva de Trânsito | |
SEFAZ-FT - Fiscalização de Trânsito | |
SEFAZ-JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração | |
SEFAZ-GAT - Gerência de Arrecadação de Trânsito | |
SEFAZ-GFTERTCAE - Gerência de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego, Controle e Análise Estatística | |
SEFAZ-CMC - Conselho Municipal do Contribuinte | |
SEFAZ-CRF - Coordenadoria de Regularização Fundiária | |
SEFAZ-REURB - Regularização Fundiária Urbana | |
SEFAZ-CRFR - Comissão de Regularização Fundiária REURB | |
SEFAZ-ETR - Equipe Técnica REURB | |
SEFAZ-CT - Coordenadoria Tributária | |
SEFAZ-ATA - Transferência e Averbação | |
SEFAZ-F - Fiscalização | |
SEFAZ-PAIndea - Posto Avançado INDEA | |
SEFAZ-GCI - Gerência de Cadastro Imobiliário | |
SEFAZ-GFOPA - Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas e Ambiental | |
SEFAZ-GT - Gerência de Tributação | |
SEFAZ-ISSQN - Gerência de ISSQN | |
SEFIN - Secretaria de Finanças | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SEFIN-CG - Coordenadoria Geral | |
SEFIN-CT - Coordenadoria de Tesouraria | |
SEFIN-CG - Contabilidade Geral | |
SEFIN-GACR - Gerência de Acompanhamento e Controle de Receita | |
SEFIN-GCC - Gerência de Controle Contábil | |
SEFIN-GF - Gerência Financeira | |
SEFIN-GPC - Gerência de Prestação de Contas | |
SEMADE - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SEMADE-CDA - Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola | |
SEMADE-GIFA - Gerencia de Inspeção e Fiscalização Agropecuária | |
SEMADE-GPP - Gerência de Pesquisa e Produção | |
SEMADE-CIC - Coordenadoria de Indústria e Comércio | |
SEMADE-GFIC - Gerência de Fomento de Indústria e Comércio | |
SEPLAN - Secretaria de Planejamento | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SEPLAN-CP - Coordenadoria de Planejamento | |
SEPLAN-GA - Gerência Administrativa | |
SEPLAN-GAEO - Gerência de Acompanhamento de Execução Orçamentária | |
SEPLAN-GPO - Gerência de Planejamento e Orçamento | |
SESMA - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SESMA-PROT - Protocolo | |
SESMA-CSMA - Coordenadoria de Saneamento e Meio Ambiente | |
SESMA-GECA - Gerência de Educação e Controle Ambiental | |
SESMA-GMAP - Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo | |
SMA - Secretaria de Administração | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMA-GFP - Gerencia de Formação de Preços | |
SMA-PABX - Setor de Telefonia | |
SMA-PROT - Protocolo | |
SMA-CACBS - Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e Serviços | |
SMA-GCA - Gerencia de Controle de Almoxarifado | |
SMA-GCAP - Gerência de Controle de Arquivo Público | |
SMA-GCCF - Gerencia de Cadastro e Controle Funcional | |
SMA-GCP - Gerencia de Controle de Patrimônio | |
SMA-GCT - Gerencia de Controle de Transporte | |
SMA-GFP - Gerencia de Folha de Pagamento | |
SMA-CAD - Coordenadoria Administrativa | |
SMA-CI - Comissão de Inquérito | |
SMA-CS - Comissão de Sindicância | |
SMA-GAEG - Gerência Administrativa e Expediente Geral | |
SMA-CAEP - Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | |
SMA-CPL - Comissão Permanente de Licitação | |
SMA-RH - Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH) | |
SMA-APLIC-RH - APLIC (RH) | |
SMA-ATM - Atestados Médicos | |
SMA-CMST - Segurança e Medicina do Trabalho | |
SMA-COAF - Controle de Atividades Funcionais | |
SMA-DEPSES - Departamento de Serviço Social | |
SMA-DOC-F - Documentos Funcionais | |
SMA-FINANCEIRO (RH) - Operações Financeiras e Folha de Pagamento | |
SMA-CF - Cadastro Funcional | |
SMA-GCCF - Gerência de Cadastro e Controle Funcional | |
SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMAS-CAPTS - Comissão de Avaliação PTS e PDST Convenio 001/2019 PGM | |
SMAS-CPSS - Comissão de Processo Seletivo Simplificado | |
SMAS-Conselhos - Casa dos Conselhos | |
SMAS-CA - Coordenadoria Administrativa | |
SMAS-SINE - Sistema Nacional de Emprego | |
SMAS-GAA - Gerência de Apoio Administrativo | |
SMAS-GHIS - Gerência de Habitação de Interesse Social | |
SMAS-GTRCU - Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único | |
SMAS-CF - Coordenadoria Financeira | |
SMAS-CPB - Coordenadoria de Proteção Básica | |
SMAS-CRAS-I - Centro de Referência de Assistência Social I | |
SMAS-CRAS-II - Centro de Referência de Assistência Social II | |
SMAS-CCI - Centro de Convivência do Idoso | |
SMAS-CPE - Coordenadoria de Proteção Especial | |
SMAS-CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social | |
SMAS-Casa Lar - Unidade de Acolhimento - Casa Lar | |
SMAS-SMAS-GCP - Gerência da Casa de Passagem | |
SMAS-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa | |
SMAS-CT - Conselho Tutelar | |
SMAS-GGT - Gerência de Gestão do Trabalho | |
SME - Secretaria de Educação | |
ADMINISTRATIVO | |
SME-EA - Equipe Administrativa | 7h as 18h |
SME-MAIE - Monitoramento e Apoio às Instituições de Ensino | |
SME-AP - Assessoria Pedagógica | |
SME-EI - Educação Infantil | |
SME-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa | |
SME-BF - Bolsa Família | 7h as 13h |
SME-CAE - Coordenadoria de Administração Escolar | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SME-CCAM - Comissão Central Para Análise de Matrículas | |
SME-GAIE - Gerência de Apoio as Instituições de Ensino | |
SME-GGP - Gerência de Gestão de Pessoas | |
SME-GS - Gerência de Sistema | |
SME-CCF - Coordenadoria Contábil e Financeira | |
SME-GPCC - Gerência de Prestação de Contas e Convênios | |
SME-CCPL - Coordenadoria de Compras e Processos Licitatórios | |
SME-GCGA - Gerência de Compras e Gêneros Alimentícios | |
SME-GCTE - Gerência de Compras e Transporte Escolar | |
SME-GLAEA - Gerência de Logística, Alimentação Escolar e Almoxarifado | |
SME-CE - Comunicação e Eventos | |
SME-CI - Coordenadoria de Infraestrutura | |
SME-GIE - Gerência de Infraestrutura Escolar | |
SME-CP - Coordenadoria Pedagógica | |
SME-EE - Educação Especial | |
SME-P - Psicologia | |
SME-CTE - Coordenadoria de Transporte Escolar | |
SME-GACF - Gerência Administrativa e Controle de Frota | |
SME-PROT - Protocolo | |
SME-RO - Redação Oficial | |
SME-CMEC - Conselho Municipal de Educação | 12h as 18h |
UNIDADES ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES | |
SME-EMBA - EM Brincado e Aprendendo | 7h as 17h |
SME-EMBS - EM Buscando Saber | |
SME-EMCAIC - EMEI CAIC | |
SME-EMFA - EM Fazendo Arte | |
SME-EMFG - EMEI Frei Grignion | |
SME-EMGC - EM Garcês | |
SME-EMGS - EM Gotinhas do Saber | |
SME-EMMME - EMEI Madre Maria Estevão | |
SME-EMPA - EM Província de Arezzo | |
SME-EMPS - EM Pequeno Sábio | |
UNIDADES ESCOLARES - ZONA RURAL | |
SME-EMNL - EM Nova Larga | 7h as 11h |
SME-EMMR - EM Marechal Rondon - CORIXA | |
SME-EMSAL - EM Santo Antônio das Lendas | |
SME-EMUN - EM União - HORIZONTE D'OESTE | |
SME-EM16M - EM 16 de Março | 7h as 11h e 12h10 as 14h10 |
SME-EMPF - EM Paulo Freire - NOVA CONQUISTA/PAIOL | 7h as 11h e 13h as 17h |
SME-EMSAC - EM Santo Antônio Do Caramujo | |
SME-EMCL - EM Clarinópolis | 7h30 as 11h30 e 12h30 as 16h30 |
SME-EMSC - EM Santa Catarina - LIMÃO | 8h as 12h |
SME-EMRV - EM Roça Velha | 9h as 13h |
SME-EMSO - EM Soteco | |
SME-EMBU - EM Buriti | 12h as 16h |
SME-EMSF - EM São Francisco | |
SME-EMNSA - EM Nossa Senhora Aparecida - SAPIQUÁ | 12h30 as 16h30 |
UNIDADES ESCOLARES - ZONA URBANA | |
SME-EMDC - EM Duque de Caxias | 7h as 11h e 13h as 17h |
SME-EMDM - EM Dom Máximo Biennés | |
SME-EMEBL - EM Prof. Eduardo Benevides Lindote | |
SME-EMESA - EM Profa. Erenice Simão Alvarenga | |
SME-EMIC - EM Isabel Campos | |
SME-EMJG - EM Jardim Guanabara | |
SME-EMJP - EM Jardim Paraiso | |
SME-EML1 - EM Laranjeira 1 | |
SME-EMLI - EM Limoeiro | |
SME-EMNO - EM Novo Oriente | |
SME-EMRRS - EM Raquel Ramão Da Silva | |
SME-EMSD - EM Santos Dumont | |
SME-EMTN - EM Tancredo Neves | |
SME-EMVI - EM Vila Irene | |
SME-EMVREAL - EM Vila Real | |
SME-EMVREGIA - EM Vitória Régia | |
SMEAE - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMEAE-PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor | |
SMEAE-PROT- Protocolo | |
SMEAE-CDC - Coordenadoria de Defesa Civil | |
SMEAE-COM - Coordenadoria de Comunicação | |
SMEAE-GCOM - Gerência de Comunicação | |
SMEAE-GRO - Gerência de Redação Oficial | |
SMEAE-CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação | |
SMEAE-RLZ - Suporte RLZ | |
SMEAE-GST - Gerência de Suporte Técnico | |
SMEAE-JSM - Junta Serviço Militar | |
SMEL - Secretaria de Esporte e Lazer | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMEL-GAE - Gerente de Atividades Esportivas | |
SMEL-CE - Gerencia de Unidades Esportivas e Lazer | |
SMIL - Secretaria de Infraestrutura e Logística | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMIL-CA - Coordenadoria Administrativa | |
SMIL-GA - Gerência Administrativa | |
SMIL-CEAT - Coordenadoria de Engenharia, Arquitetura e Topografia | |
SMIL-GAP - Gerência de Arquitetura e Projetos | |
SMIL-GT - Gerência de Topografia | |
SMIL-CEEIL - Coordenadoria de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública | |
SMIL-CPJ - Coordenadoria de Paisagismo e Jardinagem | |
SMIL-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa | |
SMIL-CSU - Coordenadoria de Serviços Urbanos | |
SMIL-GSULP - Gerência de Serviços Urbanos e Limpeza Pública | |
SMIL-GUP - Gerência de Urbanismo e Paisagismo | |
SMIL-CTP - Coordenadoria de Terraplanagem e Pavimentação | |
SMIL-GMER - Gerência de Manutenção de Estradas Rurais | |
SMIL-GOM - Gerência de Oficina Mecânica | |
SMS - Secretaria Municipal de Saúde | |
ADMINISTRATIVO | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMS-CRH - Coordenação de Recursos Humanos | |
SMS-GGP - Gerência de Gestão de Pessoas | |
SMS-SMT - Segurança e Medicina do Trabalho | |
SMS-CA - Coordenadoria Administrativa | |
SMS-GAEG - Gerência Administrativa e Expediente Geral | |
SMS-GAF - Gerência Administrativa Financeira | |
SMS-GAC - Gerência do Ambulatório da Criança | |
SMS-GC - Gerência de Compras | |
SMS-GCF - Gerência de Controle de Frota | |
SMS-GPP - Gerência de Planejamento e Projetos | |
SMS-PROT - Protocolo | |
SMS-SS - Serviço Social | |
SMS-CCE - Coordenação dos Centros de Especialidades | |
SMS-GAE - Gerência de Atendimento Especializado DST/AIDS | |
SMS-GCER - Gerência do Centro Especializado de Reabilitação | |
SMS-GCRS - Gerência do Centro Referencial de Saúde | |
SMS- CRSF - Farmácia do Centro Referencial de Saúde | |
SMS-GO - Gerência Odontológica | |
SMS-CMS - Conselho Municipal de Saúde | |
SMS-CR - Coordenadoria de Regulação | |
SMS-GSR - Gerência de Serviços de Regulação | |
SMS-OGS - Ouvidoria Gestão do SUS | |
SMS-CUS - Coordenadoria de Unidades de Saúde | |
SMS-GAB - Gerência de Atenção Básica | |
SMS-UM - Unidade Móvel | |
SMS-GACSO - Gerência de Avaliação e Controle do Sistema Operacional E-SUS | |
SMS-NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família | |
SMS-CVS - Coordenadoria de Vigilância em Saúde | |
SMS-GA - Gerência Ambiental | |
SMS-GE - Gerência Epidemiológica | |
SMS-GIS - Gerência de Inspeção Sanitária | |
SMS-PAM - Coordenadoria do Pronto Atendimento Médico | |
SMS-PAMF - Farmácia do PAM | |
SMS-GAP - Gerência Administrativa do PAM | |
SMS-PAM-SS - Serviço Social do PAM | |
SMS-GSE - Gerência de Supervisão de Enfermagem | |
UNIDADES DA ZONA RURAL | 7h as 12h e 13h as 16h |
SMS-PSHDO - Posto de Saúde de Horizonte Doeste | |
SMS-PSL - Posto de Saúde das Laranjeiras | |
SMS-PSS - Posto de Saúde da Sadia | |
SMS-PSSD - Posto de Saúde do Santos Dumont | |
SMS-PSVA - Posto de Saúde de Vila Aparecida | |
SMS-USFCAR – Unidade de Saúde da Família do Caramujo | |
UNIDADES DA ZONA URBANA | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMS-LM - Laboratório Municipal | |
SMS-FAM - Farmácia Básica Municipal | |
SMS-APC - Almoxarifado de Material Permanente e de Consumo | |
SMS-CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico | |
SMS-CER - Centro Especializado de Reabilitação (CER) | |
SMS-CEO - Centro Especializado em Odontologia (CEO) | |
SMS-FCC - Farmácia de Componentes Especializados | |
SMS-AD - Ambulatório Dermatológico | |
SMS-AM - Ambulatório da Mulher | |
SMS-AC - Ambulatório da Criança | |
SMS-CAPS - Centro de Atenção Psicossocial | |
SMS-CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil | |
SMS-UBSSI - Unidade Básica de Saúde do Santa Isabel | |
SMS-USFC - Unidade de Saúde da Família CAIC | |
SMS-USFCN - Unidade de Saúde da Família da Cohab Nova | |
SMS-USFDNER - Unidade de Saúde da Família do DNER | |
SMS-USFJG - Unidade de Saúde da Família do Jd. Guanabara | |
SMS-USFJP - Unidade de Saúde da Família do Jd. Paraiso | |
SMS-USFM - Unidade de Saúde da Família do Marajoara | |
SMS-USFR - Unidade de Saúde da Família do Rodeio | |
SMS-USFVA - Unidade de Saúde da Família da Vista Alegre | |
SMS-USFVI - Unidade de Saúde da Família da Vila Irene | |
SMS-USFVR - Unidade de Saúde da Família da Vila Real | |
SMS-USFVRA - Unidade Saúde da Família do Vitoria Regia | |
SMS-CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento, e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | |
SMS-VISA - Vigilância Sanitária | |
ESPECIAIS | |
SMS-PAM - Pronto Atendimento Médico (PAM) | 7h30 as 22h |
SMS-CRS - Centro Referencial de Saúde (POSTÃO) | 24h por dia |
SMTC - Secretaria de Turismo e Cultura | 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30 |
SMTC-PROT - Protocolo | |
SMTC-CGEC - Coordenadoria Geral de Eventos e Convênios | |
SMTC-GA - Gerência de Administração | |
SMTC-GE - Gerência de Eventos | |
SMTC-GPP - Gerência de Programas e Projetos | |
SMTC-CHC - Coordenadoria de Histórico Cultural | |
SMTC-GHC - Gerência Histórico Cultural | |
SMTC-CT - Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo |
UNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
DIAS E HORA DA JORNADA NORMAL:
DIAS E HORA DA JORNADA PRETENDIDA:
MOTIVO:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:____________________________________________
CARGO (Quando servidor): ______________________________________________
ANEXO IV – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS CÓD. | OCORRÊNCIA | DOCUMENTOS/ REQUISITOS | |
1 | ATESTADO MÉDICO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE. (de até 03 dias corridos). | Atestado ou declaração original do médico, odontológo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou instituição de saúde. | |
2 | REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA. | Autorização por escrito da chefia imediata ou documentos comprobatórios, tais como: agenda ou ata de reunião. | |
3 | GREVE OU REUNIÃO SINDICAL/ASSOCIAÇÃO. | Declaração e/ou lista de presença do sindicato da categoria do servidor. | |
4 | AUSÊNCIA DURANTE O EXPEDIENTE AUTORIZADA - Utilizado nos casos de jornadas incompletas superiores a 1 (uma) hora. O servidor deverá registrar todos os pontos possíveis, antes ou após o momento da sua ausência, sendo obrigatório constar ao menos 1 (um) dos registro do dia. | Autorização da chefia imediata, Com utilização permitida de até 03 vezes/mês. | |
5 | PRESENÇA NÃO REGISTRADA - Este código poderá ser utilizado para o caso de ausência de umdosregistro diário, desde que não configure ausência do servidor ao serviço público. | Utilização permitida de até 03 vezes/mês. | |
6 | AUSÊNCIA ABONADA - Deverá ser utilizado nos casos em que o servidor não se apresentar ao trabalho com autorização da chefia imediata. | Autorização da chefia imediata, Com utilização permitida de até 03 vezes/mês. | |
7 | CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL. | Declaração original do TRE ou da Justiça Eleitoral. | |
8 | CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. | Apresentar comprovante de convocação assinado pelo superintendente ou equivalente. | |
9 | COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO/ELEITORAL. | Apresentar comprovante de compensação assinado pelo chefe imediato. | |
10 | PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO (conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares). | Requerimento e termo de responsabilidade ou certificado ou atestado de participação. | |
11 | FÉRIAS. | Conforme informação inserida no SEAP ou notificação de férias. | |
12 | VIAGEM À SERVIÇO. | Autorização da viagem e documentos comprobatórios. | |
13 | ATIVIDADE EXTERNA POR MEIO DE ORDEM DE SERVIÇO (contendo início e o fim do período desta atividade, expedido pelo dirigente máximo do órgão ou entidade). | Cópia da ordem de serviço. | |
14 | TRABALHO REMOTO. | Cópia da autorização/designação para o trabalho remoto. | |
15 | DOAÇÃO DE SANGUE - SERVIDOR EFETIVO (01 dia - Art. 109, I, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (01 dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho - Art. 473, IV, da CLT). | Atestado de doação de sangue expedido pelo banco de sangue ou carteira do doador de sangue com o registro da doação realizada. | |
16 | CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO - SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do evento - Art. 109, III, “a”, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (03 dias consecutivos a contar do evento - Art. 473, II, da CLT). Atenção - somente será concedido uma única vez, independente do casamento civil e religioso realizarem-se em datas diferentes. | Cópia da certidão de casamento civil ou religioso. | |
17 | CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO - SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do falecimento - Art. 109, III, “b”, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias consecutivos a contar do falecimento - Art. 473, I, da CLT). | Cópia da certidão de óbito. | |
18 | CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR - SERVIDOR EFETIVO (01 dia - Art. 109, II da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias - Art. 473, V, da CLT). | Declaração ou certidão do cartório eleitoral. | |
19 | CONVOCAÇÃO PARA JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI (comparecimento a audiência em juízo) - SERVIDOR EFETIVO (pelo tempo necessário – Art. 109, IV, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (pelo tempo necessário - Art. 473, VIII, da CLT). | Certidão do órgão solicitante ou cópia da ata da audiencia. | |
20 | PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR | Portaria de afastamento publicado. | |
21 | LICENÇA À GESTANTE (maternidade) - SERVIDORA EFETIVA (180 dias - Art. 91 da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 dias - Art. 7º, XVIII da CF/88 c/c Art. 10, II, “b” do ADCT da CF/88) | Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada. | |
22 | LICENÇA À GESTANTE (natimorto) - SERVIDORA EFETIVA (30 dias - Art. 91, § 3º, da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 dias - Art. 392, § 3º, da CLT). | Atestado médico oficial. | |
23 | LICENÇA À GESTANTE (aborto) - SERVIDORA EFETIVA (30 dias - Art. 91, § 4º, da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (até duas semanas - Art. 395 da CLT) | Atestado médico oficial. | |
24 | LICENÇA AO ADOTANTE - SERVIDOR EFETIVO: Até 01 ano (90 dias - Art. 93 da LC 25/1997), Com mais de 01 ano (30 dias – Art. 93, parágrafo único, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (120 DIAS – Art. 392-A da CLT). | Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada. | |
25 | LICENÇA PATERNIDADE - SERVIDOR EFETIVO (05 dias – Art. 94 da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (05 DIAS - Art. 10, §1º, do ADCT da CF/88). | Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada. | |
26 | LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE - SERVIDOR EFETIVO (Art. 79 da LC 25/1997) | Portaria da licença publicada. | |
27 | LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - SERVIDOR EFETIVO (Art. 89 da LC 25/1997) | Atestado médico, autorização da perícia médica e/ou portaria da licença publicada. | |
28 | LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL - SERVIDOR EFETIVO; ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) - SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO. | Portaria da licença publicada - atestado e documento oficial correspondente. | |
29 | LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - SERVIDOR EFETIVO – (Art. 101 da LC 25/1997). | Portaria de gozo da licença prêmio publicada. | |
30 | LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SERVIDOR EFETIVO (Art. 115, XII, da LC 25/1997). | Ato da licença publicada. | |
31 | CONCESSÃO PARA ESTUDOS (Art. 110 da LC 25/1997). | Ato da concessão do horário especial publicado. | |
32 | LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - SERVIDOR EFETIVO (Art. 105 da LC 25/1997). | Portaria da licença publicada | |
33 | LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (Art.97 da LC 25/1997). | Portaria da licença publicada. | |
34 | LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR (Art. 95 da LC 25/1997). | Portaria da licença publicada | |
35 | LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - SERVIDOR EFETIVO (Art.100 da LC 25/1997). | Ato da licença publicada | |
36 | LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA - SERVIDOR EFETIVO (Art.107 da LC 25/1997). | Ato da licença publicada | |
37 | AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - SERVIDOR EFETIVO (Art.108 da LC 25/1997). | Diploma e ato de afastamento publicado | |
38 | CESSÃO, REQUISIÇÃO, DISPOSIÇÃO, DESIGNAÇÃO. | Ato publicado | |
39 | DESLIGADO (inativo/ término do contrato/ exonerado/falecido/ demitido/ vacancia por posse em cargo inacumulável). | Ato publicado, certidão de óbito | |
40 | AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. | Decisão administrativa, certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial | |
41 | AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. | Decisão administrativa, certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial | |
42 | AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POR SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO, CUJA PENA NÃO RESULTE EM DEMISSÃO. | Certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial e transito em julgado | |
43 | SERVIDOR/ESTAGIÁRIO NÃO CADASTRADO NO SISTEMA DE PONTO | Exclusivo do gestor do sistema | |
44 | DISPENSA COLETIVA (falta de água, energia elétrica e sistema; eventos oficiais e etc). | Autorização do chefe imediato ou superior hierárquico, com visto do Secretário Municipal ou Prefeito. | |
45 | SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE | Exclusivo do administrador do sistema | |
46 | SERVIDOR CUJAS ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES OU ESTRATÉGICOS, QUE EXIJAM JORNADA DIFERENCIADA E ISENÇÃO DE REGISTRO NO SISTEMA | Exclusivo do administrador do sistema |
UNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
CÓDIGO DA OCORRÊNCIA:
DOCUMENTOS EM ANEXO:
( )NÃO ____________________________________________
( ) SIM
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:____________________________________________
CARGO (Quando servidor): ______________________________________________
DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:
SECRETÁRIO/PREFEITO:____________________________________________
CARGO: ________________________________________________________
ANEXO VI – COMUNICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIASUNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
DATA: / /
HORÁRIO: DAS : ÀS :
MOTIVO:
CHEFE IMEDIATO:_________________________________
CARGO: ________________________________________________________
ANEXO VII – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTROUNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
PERÍODO DA DISPENSA:
JUSTIFICATIVA:
SECRETÁRIO/PREFEITO:____________________________________________
CARGO: ________________________________________________________
ANEXO VIII – CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO CÓD 008UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA: / /
HORÁRIO: DAS : ÀS :
MOTIVO:
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO:_________________________________
CARGO: ________________________________________________________
ANEXO IX – COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO CÓD 009UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO: / /
HORÁRIO: DAS : ÀS :
DATA DA COMPENSAÇÃO: / /
HORÁRIO: DAS : ÀS :
_________________________________________
SERVIDOR:____________________________________________
CARGO: ______________________________________________
DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:
_________________________________________
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO:_________________________________
CARGO: ________________________________________________________