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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 512 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores, bem como institui o banco de horas no âmbito da Administração Direta do Município de Cáceres/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 23619 de 30 de julho de 2020;

DECRETA:

CAPÍTULO I DO SISTEMA BIOMÉTRICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Art. 1º Fica instituído o Sistema Biométrico de Controle de Frequências (Ponto Eletrônico) como instrumento gerencial informatizado para controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados.

§ 1º Entende-se por identificação biométrica por sistema de registro digital, a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.

§ 2º Entende-se por identificação biométrica por sistema de registro facial, a leitura da imagem da impressão facial do servidor, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.

Art. 2º O disposto no presente Decreto aplica-se a todos os servidores públicos municipais e também, no que couber, aos estagiários da Administração Direta do Município de Cáceres/MT, com observância das peculiaridades dos cargos e da natureza dos serviços desenvolvidos.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Administrador do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões totais nas funções do sistema para os órgãos, com funções pertinentes como: parâmetros de configurações, relatórios para fins de auditoria, criação de infraestrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos facultativos;

II – Gestor do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões para cadastro dos dados funcionais do servidor/estagiário, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências, geração de folha de frequência e emissão de relatórios.

§ 1º As atribuições elencadas nos incisos I e II serão desempenhadas por servidores nomeados via Portaria Municipal.

§ 2º A designação dos servidores disposta no § 1º não gerará acréscimos nos vencimentos dos mesmos.

Art. 4º Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas as mãos do servidor/estagiário e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.

§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.

§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.

§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura de nenhuma das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio sistema.

Art. 5º Será capturada a imagem da impressão facial do servidor/estagiário, através software que mapeia matematicamente traços únicos de cada indivíduo, identificando pontos nodais da face, armazenando uma impressão facial de cada servidor/estagiário.

§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha-lo ao Administrador do Ponto para captura das imagens biométricas.

§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.

§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura da impressão facial, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, o registro de sua frequência dar-se-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio sistema.

Art. 6º Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso às dependências das unidades da Prefeitura, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.

§ 1º Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor/estagiário não esteja operando ou esteja temporariamente indisponível, este ficará desobrigado do registro de frequência biométrico nos dias do fato. Contudo, deverá ser disponibilizado ao mesmo – pelo respectivo Gestor de Ponto – formas de registrar manualmente a frequência através da Folha Manual de Registro de Frequências (Anexo I).

§ 2º A Folha Manual de Registro de Frequências não poderá conter rasuras, sendo que, em caso de erro, o servidor/estagiário deverá utilizar-se do campo “observações” para fazê-lo corretamente.

§ 3º É vedado o preenchimento uniforme da Folha Manual de Registro de Frequências, também chamado de Ponto Britânico.

§ 4º No caso de descumprimento do exposto no § 3º deste artigo, a Folha Manual de Registro de Frequências do servidor/estagiário será desconsiderada para todos os efeitos, sendo, consequentemente, o período computado como faltas não justificadas, caso em que deverão ser adotadas as providências disciplinadas nos arts. 7º e 9º deste Decreto, na Lei Complementar nº 25/1997 e demais normas pertinentes.

§ 5º A Folha Manual de Registro de Frequências deverá ser juntada ao Relatório Mensal de Frequência do servidor/estagiário.

CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 7º O horário de abertura e fechamento das unidades municipais ocorrerão – salvo nos casos excepcionais – conforme Anexo II, de acordo com as seguintes diretrizes:

I – O horário do cumprimento da jornada de trabalho deverá ser estabelecido no período compreendido no caput, salvo nos casos de carreiras já dispostas em normas próprias, ficando vedada neste período a ausência total dos seus servidores em quaisquer das unidades.

II – A flexibilização do horário da jornada de trabalho, a pedido do servidor/estagiário, deverá ser formalizada pelo interessado por meio da Solicitação de Flexibilização de Jornada (vide Anexo III), via sistema de comunicação interna, a qual será encaminhada para aprovação do Secretário Municipal ou Prefeito com cópia a chefia imediata.

III – Quando a flexibilização da jornada de trabalho ocorrer por necessidade do serviço o servidor/estagiário encaminhará Comunicação Interna acompanhada de justificativa com ciência e de acordo da chefia imediata, ao Secretário Municipal e ou do Prefeito, o qual encaminhará a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para controle da assiduidade;

IV – Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor/estagiário deverá ser observada:

a) A adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor/estagiário; b) A compatibilidade da jornada do servidor/estagiário com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública; c) A necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, para o regime de jornada de 8 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor; d) A necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 15min para o regime de jornada de 6 horas diárias, intervalo este destinado à refeição e ou descanso do servidor/estagiário.

Art. 8º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou atraso de até 15min, sem prejuízo da remuneração/bolsa do servidor/estagiário e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata ou superior hierárquico.

Art. 9º A ausência superior a 15min deverá ser comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar n° 25/1997, devendo a justificativa constar no relatório mensal de frequência com indicação do respectivo Código de Ocorrências, o qual integra esta norma, identificado como Anexo IV.

Art.10. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade e as faltas não justificadas e habituais que se enquadrem na definição do art. 198, § 3º, da Lei Complementar n° 25/1997, configurarão inassiduidade habitual que condicionará o servidor a procedimento disciplinar punível até com demissão, conforme art. 198, III, também da Lei Complementar n° 25/1997 e demais consequências funcionais.

Parágrafo único. A consequência imediata dos atrasos e faltas não justificadas será a perda remuneratória prevista no do art. 64, da Lei Complementar n° 25/1997, que deverá ocorrer no mês subsequente ao do envio do Relatório Mensal de Frequência no qual constar as inconsistências.

Art. 11. São responsabilidades do servidor efetivo, do comissionado e do contratado por excepcional interesse público, e ainda do estagiário:

I – Registrar, por meio biométrico, sua entrada e saída diária no setor de lotação;

II – Acompanhar o registro eletrônico de sua jornada de trabalho, por meio de consulta às informações eletrônicas que são colocadas a sua disposição através do sistema;

III – Apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas, para fins de avaliação com vistas ao abono ou à compensação, hipóteses em que a justificativa deve ser apresentada nos moldes do Anexo V e ser encaminhada – via sistema de comunicação interna – imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, após aprovação do Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a quem seu órgão de lotação estiver vinculado;

IV – Assinar mensalmente o Relatório de Frequência que conterá todos os registros no sistema, anexando os documentos que justifiquem eventuais ausências e atrasos amparados pela legislação.

Art. 12. Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores/estagiários lotados na unidade pela qual é responsável.

Parágrafo Único. O chefe imediato deve comunicar, conforme Anexo VI, via sistema de comunicação interna ao Gestor de Ponto, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, sempre que um servidor/estagiário esteja impedido de registrar a frequência, ficando a cargo do Gestor de Ponto o lançamento da justificativa correspondente na frequência de ponto do servidor.

Art. 13. Caberá ao Gestor de Ponto de cada unidade a emissão e disponibilização aos servidores/estagiários dos relatórios mensais de freqüência no primeiro dia útil do mês subsequente, para colhimento de justificativas e das assinaturas, observando sempre as regras estabelecidas por este Decreto.

§ 1º O Gestor de Ponto de cada unidade deverá, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o relatório mensal de frequência dos servidores/estagiários sob sua responsabilidade, relatando todas as ocorrências excepcionais.

§ 2º As contestações do relatório mensal de frequência após o prazo estabelecido no caput deverão ser apresentadas via processo administrativo.

§ 3º Anão entrega do relatório mensal de frequência, devidamente assinado pelo servidor, pressupõe ausência do servidor/estagiário durante o período correspondente ao relatório.

§ 4º Quando verificada a hipótese do parágrafo anterior, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência para as providências disciplinada no caput e parágrafo único do art. 9º deste Decreto.

Art. 14. Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais.

Parágrafo único. Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput, deverão ser autorizados formalmente pelo(a) Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a que o servidor estiver vinculado, na forma do Anexo VII, que integra esta norma, via sistema de comunicação interna ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO III DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUA COMPENSAÇÃO

Art. 15. Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado, somente serão incluídos como horas excedentes quando expressamente autorizados e justificados pela chefia imediata, nos termos do Anexo VIII deste Decreto, com atenção ao seguinte:

I - as autorizações deverão ser encaminhadas previamente, via sistema de comunicação interna, ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

II - nos casos de impossibilidade do cumprimento no disposto no parágrafo anterior, a comunicação deverá ser realizada no período de 48h após a realização da hora excedente.

III - em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado que não foram autorizadas pela chefia imediata ou superior hierárquico nos termos do Anexo VIII deste Decreto.

IV - os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 90 (noventa) dias do mês subsequente à data do ocorrido, mediante pedido do servidor efetivo/contratado e autorização expressa da chefia imediata ou superior hierárquico, que observará a necessidade do serviço e a oportunidade do servidor efetivo/contratado sem prejuízo das atividades normais na unidade, com encaminhamento do Anexo IX deste Decreto.

V - em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias.

§ 1º Independentemente da época do encaminhamento previstos nos incisos I e II as autorizações emitidas deverão ser apensadas no Relatório Mensal de Frequência, nos moldes do art. 12 deste Decreto.

§ 2º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no inciso IV, em razão de afastamentos ou licenças, na forma dos art. 69 e 74, da Lei Complementar nº 25/1997 ou normas esparsas, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor e, no que couber, conforme discricionariedade do chefe imediato, justificada pelo interesse público.

Art. 16. O saldo das horas e minutos trabalhados extraordinariamente pelo servidor efetivo/contratado serão registradas individualmente em um banco de horas.

§1º Os lançamentos dos saldos no banco de horas serão feitos por mês, com base nos correspondentes registros diários de frequência do servidor efetivo/contratado.

§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá manter controle mensal do total de banco de horas de cada servidor efetivo/contratado, disponibilizando mensalmente, o relatório de horas a serem compensadas que deverá ser homologado pela chefia imediata e enviado ao conhecimento do servidor efetivo/contratado.

Art. 17. A cada 01 (uma) hora de trabalho extraordinário, o servidor efetivo/contratado terá direito a 01 (uma) hora compensatória.

Art. 18. A realização do serviço extraordinário não excederá a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados, obedecendo o limite da jornada do servidor efetivo/contratado.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Em caso de inobservância do disposto neste Decreto, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências.

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

ANEXO I – FOLHA MANUAL DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS (EXCEPCIONALIDADES)

UNIDADE/SETOR:

NOME:

MATRÍCULA: MÊS/ANO:

DIA

PERÍODO MATUTINO

PERIODO VESPERTINO

OBSERVAÇÃO

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAIDA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

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25

26

27

28

29

30

31

ASSINATURA DO SERVIDOR:

ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO:

ANEXO II – HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS UNIDADES

UNIDADE ADMINISTRATIVA

HORÁRIOS DE ABERTURA E FECHAMENTO

ATC - Assessoria Técnica

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

ATC-ENGARQ - Engenharia Civil e Arquitetura

ATC-GOP - Gerência de Obras Públicas

CGM - Controladoria Geral do Município

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

CGM-APLIC - Coordenadoria do Sistema APLIC

CGM-CCI - Coordenação de Controle Interno

CGM-GA - Gerencia de Auditoria

CGM-OUV - Ouvidoria

GAB - Gabinete do Prefeito

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

GAB-ASS - Assessoria de Gabinete do Prefeito

GAB-CHEF - Chefe de Gabinete

GAB-VP - Gabinete da Vice-Prefeita

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

PGM - Procuradoria Geral do Município

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

A-PGM - Assessoria - PGM

PA - Procuradoria Administrativa

PGA-DEB - Procuradoria Geral Adjunta

PGM-CAF - Coordenadoria Administrativa e Financeira

PGM-CC - Cálculos Contábeis

PGM-GLPLC - Gerência de Legislação, Pessoal, Licitação e Contrato

PGM-GPOCP - Gerência de Programação Orçamentária, Cálculos e Precatórios

PGM-CJL - Coordenadoria Jurídico de Licitação

PGM-PFT - Procuradoria Fiscal Tributária

PGM-GADA - Gerência de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa

PGM-CDP - Conselho de Procuradores

PGM-PJ - Procuradoria Judicial

PGM-GCP - Gerência de Controle Processual

SEFAZ - Secretaria de Fazenda

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SEFAZ-CA - Coordenadoria Administrativa

SEFAZ-AJ - Apoio Jurídico

SEFAZ-APOIO - Apoio Administrativo

SEFAZ-PROT - Protocolo

SEFAZ-CET - Coordenadoria Executiva de Trânsito

SEFAZ-FT - Fiscalização de Trânsito

SEFAZ-JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração

SEFAZ-GAT - Gerência de Arrecadação de Trânsito

SEFAZ-GFTERTCAE - Gerência de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego, Controle e Análise Estatística

SEFAZ-CMC - Conselho Municipal do Contribuinte

SEFAZ-CRF - Coordenadoria de Regularização Fundiária

SEFAZ-REURB - Regularização Fundiária Urbana

SEFAZ-CRFR - Comissão de Regularização Fundiária REURB

SEFAZ-ETR - Equipe Técnica REURB

SEFAZ-CT - Coordenadoria Tributária

SEFAZ-ATA - Transferência e Averbação

SEFAZ-F - Fiscalização

SEFAZ-PAIndea - Posto Avançado INDEA

SEFAZ-GCI - Gerência de Cadastro Imobiliário

SEFAZ-GFOPA - Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas e Ambiental

SEFAZ-GT - Gerência de Tributação

SEFAZ-ISSQN - Gerência de ISSQN

SEFIN - Secretaria de Finanças

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SEFIN-CG - Coordenadoria Geral

SEFIN-CT - Coordenadoria de Tesouraria

SEFIN-CG - Contabilidade Geral

SEFIN-GACR - Gerência de Acompanhamento e Controle de Receita

SEFIN-GCC - Gerência de Controle Contábil

SEFIN-GF - Gerência Financeira

SEFIN-GPC - Gerência de Prestação de Contas

SEMADE - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SEMADE-CDA - Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola

SEMADE-GIFA - Gerencia de Inspeção e Fiscalização Agropecuária

SEMADE-GPP - Gerência de Pesquisa e Produção

SEMADE-CIC - Coordenadoria de Indústria e Comércio

SEMADE-GFIC - Gerência de Fomento de Indústria e Comércio

SEPLAN - Secretaria de Planejamento

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SEPLAN-CP - Coordenadoria de Planejamento

SEPLAN-GA - Gerência Administrativa

SEPLAN-GAEO - Gerência de Acompanhamento de Execução Orçamentária

SEPLAN-GPO - Gerência de Planejamento e Orçamento

SESMA - Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SESMA-PROT - Protocolo

SESMA-CSMA - Coordenadoria de Saneamento e Meio Ambiente

SESMA-GECA - Gerência de Educação e Controle Ambiental

SESMA-GMAP - Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo

SMA - Secretaria de Administração

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMA-GFP - Gerencia de Formação de Preços

SMA-PABX - Setor de Telefonia

SMA-PROT - Protocolo

SMA-CACBS - Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e Serviços

SMA-GCA - Gerencia de Controle de Almoxarifado

SMA-GCAP - Gerência de Controle de Arquivo Público

SMA-GCCF - Gerencia de Cadastro e Controle Funcional

SMA-GCP - Gerencia de Controle de Patrimônio

SMA-GCT - Gerencia de Controle de Transporte

SMA-GFP - Gerencia de Folha de Pagamento

SMA-CAD - Coordenadoria Administrativa

SMA-CI - Comissão de Inquérito

SMA-CS - Comissão de Sindicância

SMA-GAEG - Gerência Administrativa e Expediente Geral

SMA-CAEP - Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

SMA-CPL - Comissão Permanente de Licitação

SMA-RH - Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH)

SMA-APLIC-RH - APLIC (RH)

SMA-ATM - Atestados Médicos

SMA-CMST - Segurança e Medicina do Trabalho

SMA-COAF - Controle de Atividades Funcionais

SMA-DEPSES - Departamento de Serviço Social

SMA-DOC-F - Documentos Funcionais

SMA-FINANCEIRO (RH) - Operações Financeiras e Folha de Pagamento

SMA-CF - Cadastro Funcional

SMA-GCCF - Gerência de Cadastro e Controle Funcional

SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMAS-CAPTS - Comissão de Avaliação PTS e PDST Convenio 001/2019 PGM

SMAS-CPSS - Comissão de Processo Seletivo Simplificado

SMAS-Conselhos - Casa dos Conselhos

SMAS-CA - Coordenadoria Administrativa

SMAS-SINE - Sistema Nacional de Emprego

SMAS-GAA - Gerência de Apoio Administrativo

SMAS-GHIS - Gerência de Habitação de Interesse Social

SMAS-GTRCU - Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único

SMAS-CF - Coordenadoria Financeira

SMAS-CPB - Coordenadoria de Proteção Básica

SMAS-CRAS-I - Centro de Referência de Assistência Social I

SMAS-CRAS-II - Centro de Referência de Assistência Social II

SMAS-CCI - Centro de Convivência do Idoso

SMAS-CPE - Coordenadoria de Proteção Especial

SMAS-CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social

SMAS-Casa Lar - Unidade de Acolhimento - Casa Lar

SMAS-SMAS-GCP - Gerência da Casa de Passagem

SMAS-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa

SMAS-CT - Conselho Tutelar

SMAS-GGT - Gerência de Gestão do Trabalho

SME - Secretaria de Educação

ADMINISTRATIVO

SME-EA - Equipe Administrativa

7h as 18h

SME-MAIE - Monitoramento e Apoio às Instituições de Ensino

SME-AP - Assessoria Pedagógica

SME-EI - Educação Infantil

SME-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa

SME-BF - Bolsa Família

7h as 13h

SME-CAE - Coordenadoria de Administração Escolar

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SME-CCAM - Comissão Central Para Análise de Matrículas

SME-GAIE - Gerência de Apoio as Instituições de Ensino

SME-GGP - Gerência de Gestão de Pessoas

SME-GS - Gerência de Sistema

SME-CCF - Coordenadoria Contábil e Financeira

SME-GPCC - Gerência de Prestação de Contas e Convênios

SME-CCPL - Coordenadoria de Compras e Processos Licitatórios

SME-GCGA - Gerência de Compras e Gêneros Alimentícios

SME-GCTE - Gerência de Compras e Transporte Escolar

SME-GLAEA - Gerência de Logística, Alimentação Escolar e Almoxarifado

SME-CE - Comunicação e Eventos

SME-CI - Coordenadoria de Infraestrutura

SME-GIE - Gerência de Infraestrutura Escolar

SME-CP - Coordenadoria Pedagógica

SME-EE - Educação Especial

SME-P - Psicologia

SME-CTE - Coordenadoria de Transporte Escolar

SME-GACF - Gerência Administrativa e Controle de Frota

SME-PROT - Protocolo

SME-RO - Redação Oficial

SME-CMEC - Conselho Municipal de Educação

12h as 18h

UNIDADES ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES

SME-EMBA - EM Brincado e Aprendendo

7h as 17h

SME-EMBS - EM Buscando Saber

SME-EMCAIC - EMEI CAIC

SME-EMFA - EM Fazendo Arte

SME-EMFG - EMEI Frei Grignion

SME-EMGC - EM Garcês

SME-EMGS - EM Gotinhas do Saber

SME-EMMME - EMEI Madre Maria Estevão

SME-EMPA - EM Província de Arezzo

SME-EMPS - EM Pequeno Sábio

UNIDADES ESCOLARES - ZONA RURAL

SME-EMNL - EM Nova Larga

7h as 11h

SME-EMMR - EM Marechal Rondon - CORIXA

SME-EMSAL - EM Santo Antônio das Lendas

SME-EMUN - EM União - HORIZONTE D'OESTE

SME-EM16M - EM 16 de Março

7h as 11h e 12h10 as 14h10

SME-EMPF - EM Paulo Freire - NOVA CONQUISTA/PAIOL

7h as 11h e 13h as 17h

SME-EMSAC - EM Santo Antônio Do Caramujo

SME-EMCL - EM Clarinópolis

7h30 as 11h30 e 12h30 as 16h30

SME-EMSC - EM Santa Catarina - LIMÃO

8h as 12h

SME-EMRV - EM Roça Velha

9h as 13h

SME-EMSO - EM Soteco

SME-EMBU - EM Buriti

12h as 16h

SME-EMSF - EM São Francisco

SME-EMNSA - EM Nossa Senhora Aparecida - SAPIQUÁ

12h30 as 16h30

UNIDADES ESCOLARES - ZONA URBANA

SME-EMDC - EM Duque de Caxias

7h as 11h e 13h as 17h

SME-EMDM - EM Dom Máximo Biennés

SME-EMEBL - EM Prof. Eduardo Benevides Lindote

SME-EMESA - EM Profa. Erenice Simão Alvarenga

SME-EMIC - EM Isabel Campos

SME-EMJG - EM Jardim Guanabara

SME-EMJP - EM Jardim Paraiso

SME-EML1 - EM Laranjeira 1

SME-EMLI - EM Limoeiro

SME-EMNO - EM Novo Oriente

SME-EMRRS - EM Raquel Ramão Da Silva

SME-EMSD - EM Santos Dumont

SME-EMTN - EM Tancredo Neves

SME-EMVI - EM Vila Irene

SME-EMVREAL - EM Vila Real

SME-EMVREGIA - EM Vitória Régia

SMEAE - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMEAE-PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

SMEAE-PROT- Protocolo

SMEAE-CDC - Coordenadoria de Defesa Civil

SMEAE-COM - Coordenadoria de Comunicação

SMEAE-GCOM - Gerência de Comunicação

SMEAE-GRO - Gerência de Redação Oficial

SMEAE-CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

SMEAE-RLZ - Suporte RLZ

SMEAE-GST - Gerência de Suporte Técnico

SMEAE-JSM - Junta Serviço Militar

SMEL - Secretaria de Esporte e Lazer

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMEL-GAE - Gerente de Atividades Esportivas

SMEL-CE - Gerencia de Unidades Esportivas e Lazer

SMIL - Secretaria de Infraestrutura e Logística

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMIL-CA - Coordenadoria Administrativa

SMIL-GA - Gerência Administrativa

SMIL-CEAT - Coordenadoria de Engenharia, Arquitetura e Topografia

SMIL-GAP - Gerência de Arquitetura e Projetos

SMIL-GT - Gerência de Topografia

SMIL-CEEIL - Coordenadoria de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública

SMIL-CPJ - Coordenadoria de Paisagismo e Jardinagem

SMIL-CPSA - Comissão Permanente de Sindicância Administrativa

SMIL-CSU - Coordenadoria de Serviços Urbanos

SMIL-GSULP - Gerência de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

SMIL-GUP - Gerência de Urbanismo e Paisagismo

SMIL-CTP - Coordenadoria de Terraplanagem e Pavimentação

SMIL-GMER - Gerência de Manutenção de Estradas Rurais

SMIL-GOM - Gerência de Oficina Mecânica

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

ADMINISTRATIVO

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMS-CRH - Coordenação de Recursos Humanos

SMS-GGP - Gerência de Gestão de Pessoas

SMS-SMT - Segurança e Medicina do Trabalho

SMS-CA - Coordenadoria Administrativa

SMS-GAEG - Gerência Administrativa e Expediente Geral

SMS-GAF - Gerência Administrativa Financeira

SMS-GAC - Gerência do Ambulatório da Criança

SMS-GC - Gerência de Compras

SMS-GCF - Gerência de Controle de Frota

SMS-GPP - Gerência de Planejamento e Projetos

SMS-PROT - Protocolo

SMS-SS - Serviço Social

SMS-CCE - Coordenação dos Centros de Especialidades

SMS-GAE - Gerência de Atendimento Especializado DST/AIDS

SMS-GCER - Gerência do Centro Especializado de Reabilitação

SMS-GCRS - Gerência do Centro Referencial de Saúde

SMS- CRSF - Farmácia do Centro Referencial de Saúde

SMS-GO - Gerência Odontológica

SMS-CMS - Conselho Municipal de Saúde

SMS-CR - Coordenadoria de Regulação

SMS-GSR - Gerência de Serviços de Regulação

SMS-OGS - Ouvidoria Gestão do SUS

SMS-CUS - Coordenadoria de Unidades de Saúde

SMS-GAB - Gerência de Atenção Básica

SMS-UM - Unidade Móvel

SMS-GACSO - Gerência de Avaliação e Controle do Sistema Operacional E-SUS

SMS-NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família

SMS-CVS - Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS-GA - Gerência Ambiental

SMS-GE - Gerência Epidemiológica

SMS-GIS - Gerência de Inspeção Sanitária

SMS-PAM - Coordenadoria do Pronto Atendimento Médico

SMS-PAMF - Farmácia do PAM

SMS-GAP - Gerência Administrativa do PAM

SMS-PAM-SS - Serviço Social do PAM

SMS-GSE - Gerência de Supervisão de Enfermagem

UNIDADES DA ZONA RURAL

7h as 12h e 13h as 16h

SMS-PSHDO - Posto de Saúde de Horizonte Doeste

SMS-PSL - Posto de Saúde das Laranjeiras

SMS-PSS - Posto de Saúde da Sadia

SMS-PSSD - Posto de Saúde do Santos Dumont

SMS-PSVA - Posto de Saúde de Vila Aparecida

SMS-USFCAR – Unidade de Saúde da Família do Caramujo

UNIDADES DA ZONA URBANA

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMS-LM - Laboratório Municipal

SMS-FAM - Farmácia Básica Municipal

SMS-APC - Almoxarifado de Material Permanente e de Consumo

SMS-CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico

SMS-CER - Centro Especializado de Reabilitação (CER)

SMS-CEO - Centro Especializado em Odontologia (CEO)

SMS-FCC - Farmácia de Componentes Especializados

SMS-AD - Ambulatório Dermatológico

SMS-AM - Ambulatório da Mulher

SMS-AC - Ambulatório da Criança

SMS-CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

SMS-CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil

SMS-UBSSI - Unidade Básica de Saúde do Santa Isabel

SMS-USFC - Unidade de Saúde da Família CAIC

SMS-USFCN - Unidade de Saúde da Família da Cohab Nova

SMS-USFDNER - Unidade de Saúde da Família do DNER

SMS-USFJG - Unidade de Saúde da Família do Jd. Guanabara

SMS-USFJP - Unidade de Saúde da Família do Jd. Paraiso

SMS-USFM - Unidade de Saúde da Família do Marajoara

SMS-USFR - Unidade de Saúde da Família do Rodeio

SMS-USFVA - Unidade de Saúde da Família da Vista Alegre

SMS-USFVI - Unidade de Saúde da Família da Vila Irene

SMS-USFVR - Unidade de Saúde da Família da Vila Real

SMS-USFVRA - Unidade Saúde da Família do Vitoria Regia

SMS-CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento, e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE)

SMS-VISA - Vigilância Sanitária

ESPECIAIS

SMS-PAM - Pronto Atendimento Médico (PAM)

7h30 as 22h

SMS-CRS - Centro Referencial de Saúde (POSTÃO)

24h por dia

SMTC - Secretaria de Turismo e Cultura

7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30

SMTC-PROT - Protocolo

SMTC-CGEC - Coordenadoria Geral de Eventos e Convênios

SMTC-GA - Gerência de Administração

SMTC-GE - Gerência de Eventos

SMTC-GPP - Gerência de Programas e Projetos

SMTC-CHC - Coordenadoria de Histórico Cultural

SMTC-GHC - Gerência Histórico Cultural

SMTC-CT - Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo

ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA

UNIDADE/SETOR:

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:

DIAS E HORA DA JORNADA NORMAL:

DIAS E HORA DA JORNADA PRETENDIDA:

MOTIVO:

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:____________________________________________

CARGO (Quando servidor): ______________________________________________

ANEXO IV – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS

CÓD.

OCORRÊNCIA

DOCUMENTOS/ REQUISITOS

1

ATESTADO MÉDICO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE. (de até 03 dias corridos).

Atestado ou declaração original do médico, odontológo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou instituição de saúde.

2

REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA.

Autorização por escrito da chefia imediata ou documentos comprobatórios, tais como: agenda ou ata de reunião.

3

GREVE OU REUNIÃO SINDICAL/ASSOCIAÇÃO.

Declaração e/ou lista de presença do sindicato da categoria do servidor.

4

AUSÊNCIA DURANTE O EXPEDIENTE AUTORIZADA - Utilizado nos casos de jornadas incompletas superiores a 1 (uma) hora. O servidor deverá registrar todos os pontos possíveis, antes ou após o momento da sua ausência, sendo obrigatório constar ao menos 1 (um) dos registro do dia.

Autorização da chefia imediata, Com utilização permitida de até 03 vezes/mês.

5

PRESENÇA NÃO REGISTRADA - Este código poderá ser utilizado para o caso de ausência de umdosregistro diário, desde que não configure ausência do servidor ao serviço público.

Utilização permitida de até 03 vezes/mês.

6

AUSÊNCIA ABONADA - Deverá ser utilizado nos casos em que o servidor não se apresentar ao trabalho com autorização da chefia imediata.

Autorização da chefia imediata, Com utilização permitida de até 03 vezes/mês.

7

CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL.

Declaração original do TRE ou da Justiça Eleitoral.

8

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

Apresentar comprovante de convocação assinado pelo superintendente ou equivalente.

9

COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO/ELEITORAL.

Apresentar comprovante de compensação assinado pelo chefe imediato.

10

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO (conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares).

Requerimento e termo de responsabilidade ou certificado ou atestado de participação.

11

FÉRIAS.

Conforme informação inserida no SEAP ou notificação de férias.

12

VIAGEM À SERVIÇO.

Autorização da viagem e documentos comprobatórios.

13

ATIVIDADE EXTERNA POR MEIO DE ORDEM DE SERVIÇO (contendo início e o fim do período desta atividade, expedido pelo dirigente máximo do órgão ou entidade).

Cópia da ordem de serviço.

14

TRABALHO REMOTO.

Cópia da autorização/designação para o trabalho remoto.

15

DOAÇÃO DE SANGUE - SERVIDOR EFETIVO (01 dia - Art. 109, I, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (01 dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho - Art. 473, IV, da CLT).

Atestado de doação de sangue expedido pelo banco de sangue ou carteira do doador de sangue com o registro da doação realizada.

16

CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO - SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do evento - Art. 109, III, “a”, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (03 dias consecutivos a contar do evento - Art. 473, II, da CLT). Atenção - somente será concedido uma única vez, independente do casamento civil e religioso realizarem-se em datas diferentes.

Cópia da certidão de casamento civil ou religioso.

17

CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO - SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do falecimento - Art. 109, III, “b”, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias consecutivos a contar do falecimento - Art. 473, I, da CLT).

Cópia da certidão de óbito.

18

CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR - SERVIDOR EFETIVO (01 dia - Art. 109, II da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias - Art. 473, V, da CLT).

Declaração ou certidão do cartório eleitoral.

19

CONVOCAÇÃO PARA JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI (comparecimento a audiência em juízo) - SERVIDOR EFETIVO (pelo tempo necessário – Art. 109, IV, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ CONTRATADO (pelo tempo necessário - Art. 473, VIII, da CLT).

Certidão do órgão solicitante ou cópia da ata da audiencia.

20

PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR

Portaria de afastamento publicado.

21

LICENÇA À GESTANTE (maternidade) - SERVIDORA EFETIVA (180 dias - Art. 91 da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 dias - Art. 7º, XVIII da CF/88 c/c Art. 10, II, “b” do ADCT da CF/88)

Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada.

22

LICENÇA À GESTANTE (natimorto) - SERVIDORA EFETIVA (30 dias - Art. 91, § 3º, da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 dias - Art. 392, § 3º, da CLT).

Atestado médico oficial.

23

LICENÇA À GESTANTE (aborto) - SERVIDORA EFETIVA (30 dias - Art. 91, § 4º, da LC 25/1997); SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (até duas semanas - Art. 395 da CLT)

Atestado médico oficial.

24

LICENÇA AO ADOTANTE - SERVIDOR EFETIVO: Até 01 ano (90 dias - Art. 93 da LC 25/1997), Com mais de 01 ano (30 dias – Art. 93, parágrafo único, da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (120 DIAS – Art. 392-A da CLT).

Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada.

25

LICENÇA PATERNIDADE - SERVIDOR EFETIVO (05 dias – Art. 94 da LC 25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (05 DIAS - Art. 10, §1º, do ADCT da CF/88).

Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada.

26

LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE - SERVIDOR EFETIVO (Art. 79 da LC 25/1997)

Portaria da licença publicada.

27

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - SERVIDOR EFETIVO (Art. 89 da LC 25/1997)

Atestado médico, autorização da perícia médica e/ou portaria da licença publicada.

28

LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL - SERVIDOR EFETIVO; ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) - SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO.

Portaria da licença publicada - atestado e documento oficial correspondente.

29

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - SERVIDOR EFETIVO – (Art. 101 da LC 25/1997).

Portaria de gozo da licença prêmio publicada.

30

LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SERVIDOR EFETIVO (Art. 115, XII, da LC 25/1997).

Ato da licença publicada.

31

CONCESSÃO PARA ESTUDOS (Art. 110 da LC 25/1997).

Ato da concessão do horário especial publicado.

32

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - SERVIDOR EFETIVO (Art. 105 da LC 25/1997).

Portaria da licença publicada

33

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (Art.97 da LC 25/1997).

Portaria da licença publicada.

34

LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR (Art. 95 da LC 25/1997).

Portaria da licença publicada

35

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - SERVIDOR EFETIVO (Art.100 da LC 25/1997).

Ato da licença publicada

36

LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA - SERVIDOR EFETIVO (Art.107 da LC 25/1997).

Ato da licença publicada

37

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - SERVIDOR EFETIVO (Art.108 da LC 25/1997).

Diploma e ato de afastamento publicado

38

CESSÃO, REQUISIÇÃO, DISPOSIÇÃO, DESIGNAÇÃO.

Ato publicado

39

DESLIGADO (inativo/ término do contrato/ exonerado/falecido/ demitido/ vacancia por posse em cargo inacumulável).

Ato publicado, certidão de óbito

40

AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

Decisão administrativa, certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial

41

AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

Decisão administrativa, certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial

42

AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POR SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO, CUJA PENA NÃO RESULTE EM DEMISSÃO.

Certidão de intimação judicial ou cópia da decisão judicial e transito em julgado

43

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO NÃO CADASTRADO NO SISTEMA DE PONTO

Exclusivo do gestor do sistema

44

DISPENSA COLETIVA (falta de água, energia elétrica e sistema; eventos oficiais e etc).

Autorização do chefe imediato ou superior hierárquico, com visto do Secretário Municipal ou Prefeito.

45

SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE

Exclusivo do administrador do sistema

46

SERVIDOR CUJAS ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES OU ESTRATÉGICOS, QUE EXIJAM JORNADA DIFERENCIADA E ISENÇÃO DE REGISTRO NO SISTEMA

Exclusivo do administrador do sistema

ANEXO V – JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A 15 MINUTOS

UNIDADE/SETOR:

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:

CÓDIGO DA OCORRÊNCIA:

DOCUMENTOS EM ANEXO:

( )NÃO ____________________________________________

( ) SIM

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:____________________________________________

CARGO (Quando servidor): ______________________________________________

DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:

SECRETÁRIO/PREFEITO:____________________________________________

CARGO: ________________________________________________________

ANEXO VI – COMUNICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS

UNIDADE/SETOR:

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:

DATA: / /

HORÁRIO: DAS : ÀS :

MOTIVO:

CHEFE IMEDIATO:_________________________________

CARGO: ________________________________________________________

ANEXO VII – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTRO

UNIDADE/SETOR:

SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:

PERÍODO DA DISPENSA:

JUSTIFICATIVA:

SECRETÁRIO/PREFEITO:____________________________________________

CARGO: ________________________________________________________

ANEXO VIII – CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ­ CÓD 008

UNIDADE/SETOR:

NOME DO SERVIDOR:

MATRÍCULA:

DATA: / /

HORÁRIO: DAS : ÀS :

MOTIVO:

CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO:_________________________________

CARGO: ________________________________________________________

ANEXO IX – COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO ­ CÓD 009

UNIDADE/SETOR:

NOME DO SERVIDOR:

MATRÍCULA:

DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO: / /

HORÁRIO: DAS : ÀS :

DATA DA COMPENSAÇÃO: / /

HORÁRIO: DAS : ÀS :

_________________________________________

SERVIDOR:____________________________________________

CARGO: ______________________________________________

DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:

_________________________________________

CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO:_________________________________

CARGO: ________________________________________________________