ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 152/2020.
1 de Outubro de 2020
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 152/2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa e no art. 1º do Decreto Municipal n.º 152/2020, onde se lê:
Dispõe sobre o cancelamento de empenho não processados, que consta em restos a pagar e dá outras providências.
(...)
Art. 1º - Ficam regularizados os cancelamentos na dívida flutuante do Município os saldos de restos a pagar processados que totalizam R$1.192,60 (um milhão, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos).
Leia-se:
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não processados, que consta em empenhos não processados e dá outras providências.
(...)
Art. 1º - Ficam regularizados os cancelamentos na dívida flutuante do Município os saldos de empenhos não processados cujo fornecedor não entregou o produto ou serviço em 90 (noventa) dias da data da emissão da Autorização de Fornecimento – AF.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 30 de setembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL