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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo EPÍDIO ANGÉLICO DE SOUZA, portador do RG: 0069158 SSP/MT e CPF: 182.010.241-68, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de “Saúde”, Licença-Prêmio, por um período de 02 (dois) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2018. Ficando o período de gozo da seguinte forma:

01/10/2020 a 30/11/2020.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO