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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa DEFANT E CAPELOSSA SILVA LTDA, CNPJ: 33.086.529/0001-29, COM SEDE NA AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, N. 397, DISTRITO INDUSTRIAL, MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT, CEP 78.098-970, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Defant, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 001479115, expedida pela SSP/MS, e do CPF sob o nº 016.651.321-08, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 050/2020, ratificada em 21 de setembro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa autorizada para fornecimento de peças e serviços para manutenção/revisão periódica no período de garantia em 02 máquinas do tipo retro escavadeira da linha JCB, CHASSIS Nº: S0R3CXTTTK2910439 E S0R3CXTTEK2920437,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 050/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 10.615,26 (dez mil seiscentos e quinze reais e vinte e seis centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

FILTRO (320/A7170) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

227,77

455,54

02

ELEMENTO FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 12 MICRO (32/925346) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

291,50

583,00

03

FILTRO DE AR-CONDICIONADO (332/F8191) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

104,82

209,64

04

ELEMENTO FILTRANTE AC 433X73X48 (332/A9113) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

83,25

166,50

05

ACTIOIL - EMBALAGEM DE 01 LITRO (4005-5001) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

195,00

390,00

06

JCB ÓLEO AP PARA MOTORES 15W40 20L (4001/1820) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

270,00

540,00

07

ÓLEO EXTR. PERF. TRANSMISSÃO 20 L (4000/2520) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

320,00

640,00

08

FILTRO OLEO DO MOTOR (320/B4420) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

87,68

175,36

09

ELEMENTO SEPARADOR DE AGUA (320/A7120) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

421,55

843,10

10

ELEMENTO FILTRANTE DE AR PRIMARIO (32/925682) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

293,18

586,36

11

ELEMENTO DO FILTRO DE AR SECUNDARIO (32/925683) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

152,92

305,84

12

FILTRO TRANSMISSAO 15 MICRONS (581/R5206) - RETROESCAVADEIRA-3CX

UND

2

99,96

199,92

13

SERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICA DE 1.000 HRS PARA MAQUINAS DO TIPO RETROESCAVADEIRA 3CX DA LINHA JCB EM PERÍODO DE GARANTIA (REV1000)

SERV.

2

2.760,00

5.520,00

TOTAL

10.615,26

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

09 – Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos

02 – Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos

2.047– Manutenção da Secretaria de Infra-estruturar e Ser. Públicos

3.3.90.30.00 – material de consumo

Ficha: 92

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 94

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Infra-estruturar e Ser. Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 299/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 23 de setembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

DEFANT E CAPELOSSA SILVA LTDA

CNPJ: 33.086.529/0001-29

Sr. Leonardo Defant

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT