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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: J. A. DE ARRUDA & CIA. LTDA, CNPJ Sob o Nº 10.238.002/0001-77, com sede na cidade de Cuiabá/MT, no Pc Luiz de Albuquerque, 64, Porto, CEP: 78.025-000; neste ato representada pela Sra. Sandra Pereira de Arruda, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 049/2020, ratificada em 18 de setembro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a aquisição de brinquedos destinados para doação a crianças carentes do Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em atendimento ao pedido da Secretaria Mun. de Assistência Social e Trabalho,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 049/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

BONECA - DE PLASTICO, PEQUENA, NATURAL

300

ARES PLAST

R$: 14,00

R$: 4.200,00

02

ASCA BRINQUEDOS

600

ASCA BRINQUEDOS

R$: 7,50

R$: 4.500,00

03

BOLA - EM VINIL DENTE DE LEITE, PESANDO 60 GRAMAS, DIAMETRO DE NO MINIMO 20 CM, CORES DIVERSAS, COM SELO DO INMETRO

1000

HIPER BOOL

R$: 4,89

R$: 4.890,00

04

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, TIPO KIT DE PRAIA INFANTIL (COM BALDINHOS E PAZINHAS), DE 4 A 5 ANOS

600

M B C

R$: 10,99

R$: 6.594,00

05

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, EM CAMINHAO, TAMANHO PEQUENO

300

P A DE SOUZA

R$: 18,50

R$: 5.550,00

06

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, VAI E VEM, CORES VARIADAS, DIMENSÕES PROXIMADAS: COMPRIMENTO 180MM X LARGURA 100MM

1000

ALAMANDAS COMERCIO

R$: 5,00

R$: 5.000,00

TOTAL

R$: 30.734,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 30.734,00 (trinta mil setecentos e trinta e quatros reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

12- Secretaria de Assistência Social e Trabalho

03 – Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Ficha: 304/129

R$ 30.734,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 305/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 28 de setembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

J. A. DE ARRUDA & CIA. LTDA

CNPJ SOB O Nº 10.238.002/0001-77

Sra. Sandra Pereira de Arruda

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT