ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2020.
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 029/2020, RESOLVE Registrar o Preço da empresa PATRICIA KARLA PINTO - ME, CNPJ: nº 14.714.049/0001-10, com sede à Rua João Candido dos Santos, nº 565, Bairro Centro, CEP: 78.795-000, Telefone: (66) 3486-1838 – (66) 9 9999-0008 , e-mail: robertogaspedrapreta@hotmail.com, na cidade de Pedra Preta, neste ato representado pelo Srª PATRICIA KARLA PINTO doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO, TROCA E ALMOFADA DE CARIMBO, CONFECÇÃO DE CARIMBO, CONFECÇÃO DE CHAVE, TROCA DE FECHADURA, TROCA DE CILINDRO E ABERTURA DE PORTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 124/2019, e, sendo observado o disposto nesta Ata.1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Prestação de Serviço na troca de borracha de carimbo, troca e almofada de carimbo, confecção de carimbo, confecção de chave, troca de fechadura, troca de cilindro e abertura de portas, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 029/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:RAZÃO SOCIAL: PATRICIA KARLA PINTO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.714.049/0001-10, com sede na cidade de Pedra Preta, Rua João Candido dos Santos, nº 565, Bairro Centro, CEP: 78.795-000, Telefone: (66) 3486-1838 – (66) 9 9999-0008 , e-mail: robertogaspedrapreta@hotmail.com Com o Valor Total de R$ 61.842,50 (sessenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).ITENS REGISTRADOS
EMPRESA VENCEDORA | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. FORNEC. | QTD | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO | UND | 134,00 | 25,000 | 3.350,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO | UND | 129,00 | 21,500 | 2.773,50 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 3 | CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMÁTICO 47mmx18mm | UND | 140,00 | 49,800 | 6.972,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 4 | CONFECÇÃO DE CÓPIA DE CHAVE DE PORTA | UND | 348,00 | 8,000 | 2.784,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA TROCA DE FECHADURA COM MATERIAL INCLUSO | UND | 207,00 | 84,000 | 17.388,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 6 | TROCA DE FECHADURA EM PORTA DE VIDRO COM MATERIAL INCLUSO | UND | 174,00 | 84,000 | 14.616,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 7 | TROCA DE CILINDRO DE FECHADURA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSARIO | UND | 189,00 | 35,000 | 6.615,00 |
9041 - PATRICIA KARLA PINTO - ME | 8 | PRESTAÇAO DE SERVIÇO NA ABERTURA DE PORTAS/ARMARIOS/CADEADO | UND | 204,00 | 36,000 | 7.344,00 |
Valor Total para a empresa
PATRICIA KARLA PINTO - ME é de
R$ 61.842,50 (sessenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 03.001.04.122.0002.2004.339039.0000 03.001.04.122.0003.2010.339039.0000 03.001.04.122.0003.2220.339039.0000 03.001.04.122.0005.2012.339039.0000 03.001.04.124.0002.2140.339039.0000 03.001.14.422.0003.2156.339039.0000 03.001.14.422.0005.2146.339039.0000 04.001.04.129.0007.2017.339039.0000 05.001.04.122.0011.2021.339039.0000 05.001.04.122.0044.2095.339039.0000 05.001.15.122.0039.2258.339039.0000 05.001.15.122.0043.2228.339039.0000 05.001.15.122.0043.2227.339039.0000 05.001.15.122.0045.2090.339039.0000 05.001.17.511.0056.2202.339039.0000 06.001.20.122.0037.2088.339039.0000 06.001.20.608.0037.2171.339039.0000 07.001.12.122.0015.2139.339039.0000 07.001.12.361.0013.2029.339039.0000 07.001.12.361.0013.2033.339039.0000 07.001.12.364.0017.2116.339039.0000 07.001.12.365.0014.2034.339039.0000 08.001.08.241.0028.2068.339039.0000 08.001.08.243.0026.2064.339039.0000 08.001.08.243.0026.2152.339039.0000 08.001.08.243.0026.2255.339039.0000 08.001.08.244.0030.2073.339039.0000 08.001.08.244.0030.2075.339039.0000 08.001.08.244.0030.2163.339039.0000 08.002.08.244.0030.2005.339039.0000 08.002.08.244.0030.2065.339039.0000 08.002.08.244.0030.2072.339039.0000 08.002.08.244.0030.2161.339039.0000 08.002.08.244.0030.2205.339039.0000 08.002.08.244.0050.2119.339039.0000 08.002.08.244.0050.2206.339039.0000 09.001.13.392.0032.2076.339039.0000 09.001.13.392.0032.2078.339039.0000 09.001.13.392.0034.2080.339039.0000 09.001.27.122.0036.2085.339039.0000 11.001.10.122.0024.2059.339039.0000 11.001.10.122.0024.2229.339039.0000 11.001.10.302.0020.2050.339039.0000 11.002.10.122.0024.2062.339039.0000 11.002.10.301.0019.2048.339039.0000 11.002.10.301.0019.2049.339039.0000 11.002.10.301.0019.2100.339039.0000 11.002.10.301.0019.2145.339039.0000 11.002.10.301.0019.2157.339039.0000 11.002.10.302.0018.2047.339039.0000 11.002.10.302.0018.2165.339039.0000 11.002.10.302.0024.2102.339039.0000 11.002.10.302.0024.2104.339039.0000 11.002.10.302.0024.2210.339039.0000 11.002.10.302.0024.2254.339039.0000 11.002.10.304.0021.2246.339039.0000 12.001.18.541.0054.2212.339039.0000 12.001.18.541.0054.2213.339039.00004. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
1. CONDIÇÕES GERAIS1.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .Pedra Preta, 01 de outubro de 2020.______________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITOPREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRETA PRETA – MT.___________________________________
PATRICIA KARLA PINTOFORNECEDOR
PATRICIA KARLA PINTO - ME