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Pref. Vera

DECRETO Nº 046/2015

DATA: 01 de Setembro de 2015.

SÚMULA: Dispõe sobre o ajuste de alíquota na Reavaliação Atuarial de 2015 e o do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de VERA - MT e da outras providências.

NILSO JOSE VIGOLO, Prefeito Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando o art. 1º da Lei nº 1.109/2014 que acrescenta o § 4 ao artigo 49, da Lei Municipal de 10 Junho de 2014, onde autoriza atualização da alíquota de contribuição através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos Segurados relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários da unidade gestora do RPPS será de 11,00% (Onze inteiros porcentos), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2°

- A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 17,41% (Dezessete inteiros e quarenta e uns décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

Período

Ano

Saldo Devedor

Amortização

Juros

Prestação

Custo Suplementar

0

2.532.453,23

1

2015

2.678.641,39

(146.188,17)

151.621,21

5.433,04

0,10%

2

2016

2.816.093,41

(137.452,02)

159.401,51

21.949,50

0,40%

3

2017

2.943.935,53

(127.842,12)

166.637,86

38.795,74

0,70%

4

2018

3.061.236,35

(117.300,82)

173.277,53

55.976,71

1,00%

5

2019

3.167.003,27

(105.766,92)

179.264,34

73.497,42

1,30%

6

2020

3.260.178,75

(93.175,48)

184.538,42

91.362,94

1,60%

7

2021

3.339.636,34

(79.457,59)

189.036,02

109.578,43

1,90%

8

2022

3.404.176,48

(64.540,14)

192.689,23

128.149,09

2,20%

9

2023

3.452.522,05

(48.345,57)

195.425,78

147.080,21

2,50%

10

2024

3.483.313,62

(30.791,57)

197.168,70

166.377,13

2,80%

11

2025

3.495.104,43

(11.790,82)

197.836,10

186.045,28

3,10%

12

2026

3.486.355,13

8.749,31

197.340,86

206.090,16

3,40%

13

2027

3.455.428,06

30.927,07

195.590,27

226.517,33

3,70%

14

2028

3.407.791,10

47.636,96

192.893,84

240.530,80

3,89%

15

2029

3.344.816,52

62.974,59

189.329,24

252.303,82

4,04%

16

2030

3.275.389,03

69.427,48

185.399,38

254.826,86

4,40%

17

2031

3.199.094,74

76.294,29

181.080,83

257.375,13

4,04%

18

2032

3.155.494,61

83.600,13

176.348,75

259.948,88

4,04%

19

2033

3.024.123,02

91.371,59

171.176,77

262.548,37

4,04%

20

2034

2.924.486,12

99.636,90

165.536,95

265.173,85

4,04%

21

2035

2.816.060,16

108.425,96

159.399,63

267.825,59

4,04%

22

2036

2.698.289,69

117.770,47

152.733,38

270.503,85

4,04%

23

2037

2.570.585,65

127.704,04

145.504,85

273.208,89

4,04%

24

2038

2.432.323,36

138.262,29

137.678,68

275.940,97

4,04%

25

2039

2.282.840,35

149.483,01

129.217,38

278.700,38

4,04%

26

2040

2.121.434,14

161.406,21

120.081,38

281.487,39

4,04%

27

2041

1.947.359,79

174.074,35

110.227,91

284.302,26

4,04%

28

2042

1.759.827,38

187.532,41

99.612,87

287.145,28

4,04%

29

2043

1.557.999,28

201.828,10

88.188,64

290.016,74

4,04%

30

2044

1.340.987,32

217.011,96

75.904,94

292.916,90

4,04%

31

2045

1.107.849,72

233.137,60

62.708,47

295.846,07

4,04%

32

2046

857.587,90

250.261,82

48.542,71

298.804,53

4,04%

33

2047

589.143,04

268.444,86

33.347,72

301.792,58

4,04%

34

2048

301.392,48

287.750,55

17.059,95

304.810,51

4,04%

35

2049

(6.854,10)

308.246,58

(387,97)

307.858,61

4,04%

Art. 4° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês de setembro de 2015.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/09/2015 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PRIMEIRO DE SETEMBRO DE 2015.

Nilso Jose Vígolo

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.