2º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA N°48/2020
5 de Outubro de 2020
Pregão nº 002/2020 – Processo licitatório nº 002/2020
A Prefeitura Municipal De Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME inscrito no CNPJ n° 03.250.803/0001-92 Endereço: Rua Professor João Félix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Município de Cuiabá-MT, CEP: 78.008-435, Telefone: (65) 3611-7200 Representante Legal: Andreite Spada inscrito no RG:14342804 SSP/MT e CPF: 992.663.001-44, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 48/2020, originada pelo Pregão nº 002/2020, conforme requerido pela empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 48/2020, fica alterado o item 334, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT. (SALDO) | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO |
| 244 | LUVA CIRURGICA 7,5 PAR | PAR | 10.800 | R$ 1,39 | R$ 1.88 |
| R$ 15.012,00 | R$ 20.304,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 48/2020, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica este realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, com a recessão causada pela pandemia de Corona Vírus e a dificuldade na Aquisição de Insumos Farmacêuticos, na Logística para recebimento e o alto custo dos materiais.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 02 de Outubro de 2020.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
CNPJ: 03.250.803/0001-92
Representante Legal: Andreite Spada
CPF: 992.663.001-44