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Pref. Confresa

DECRETO Nº. 160/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

Cria no Município de Confresa a Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco da Saneamento Básico, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e

Considerando a situação de força maior devido à estiagem prolongada em Mato Grosso, com volumes de chuva abaixo da média e aumento de focos de calor em relação a períodos anteriores, que levaram à baixa dos níveis dos rios em todo o Estado e ainda a decretação de Situação de Emergência Hídrica conforme Decreto Municipal nº 150, de 25 de setembro de 2020; Considerando o estado de calamidade pública em nível nacional, declarado pelo Decreto Federal Legislativo n.º 6/2020, devido ao fato de força maior da pandemia da COVID-19 (coronavírus) e os graves impactos que ela já causa e ainda causará à saúde pública e a economia do País; Considerando que o acesso à água e ao saneamento básico são direitos humanos essenciais para a consecução de outros direitos sociais e à sustentabilidade ambiental; Considerando o “Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário” firmado entre o Município de Confresa e a Concessionária Águas de Confresa S/A, em 29 de janeiro de 2014; Considerando a promulgação da Lei Federal n.º 14.026/2020 que implementou o Novo Marco do Saneamento Básico e definiu como princípios a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a eficiência e a sustentabilidade econômica destes que devem ser assegurados pelos titulares dos serviços a toda a população; Considerando a necessidade de compatibilização das concessões de serviços públicos às novas metas definidas na Lei n.º 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), especialmente quanto à universalização, até 31 de dezembro de 2033, que garanta o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos; Considerando o empenho do Poder Executivo Municipal no sentido de garantir serviços de saneamento básico à população de Confresa com qualidade, eficiência e regularidade; Considerando os esforços expendidos pela Concessionária Águas de Confresa S/A na adequada execução do contrato, inclusive no que respeita à obtenção de financiamentos e licenciamentos; Considerando o Decreto Municipal n.º 149/2020, que determinou medida de intervenção na concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Confresa, com os objetivos de assegurar a sua melhoria à população e de promover o levantamento de informações para projetos que irão subsidiar e acelerar a captação de recursos financeiros para investimentos no sistema público de água e de esgoto; Considerando que o Poder Executivo Municipal, a partir das informações técnico-operacionais constatadas nesse processo, poderá agora promover estudos para melhorias no abastecimento de água do Município e propostas de operação que amenizem os impactos dos períodos de seca e de estiagem, como os últimos que têm assolado o Estado do Mato Grosso; Considerando que, com base nessas informações, o Poder Executivo Municipal também poderá melhor adequar ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico as obrigações contratuais da Concessionária Águas de Confresa S/A, não só no que diz respeito ao abastecimento regular de água para a população, mas, também, quanto à universalização dos serviços de água e de esgoto, à redução do índice de perdas, às metas quantitativas de não intermitência do abastecimento e à melhoria dos processos de tratamento e de eficiência e qualidade dos serviços; D E C R E T A Art. 1º - Fica criada pelo Município de Confresa a Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco da Saneamento Básico, que deverá ser composta por dois representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal e por dois representantes indicados pela Concessionária Águas de Confresa S/A, que se comprometer a atuar de forma colaborativa, republicana e transparente. Art. 2º - A Comissão Especial terá finalidade consultiva e de monitoramento para assegurar a continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Confresa ante o cenário de crise hídrica do Mato Grosso, bem como a de promover a compatibilização do Contrato de Concessão às atuais necessidades da população e ao Novo Marco do Saneamento Básico; Art. 3º - O prazo máximo de duração da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - A Comissão definirá o seu regimento interno e plano de trabalho no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 5º - Para auxiliar os trabalhos da Comissão, o Poder Executivo Municipal designa como Agente Operacional de Monitoramento o Sr. Adnato da Costa Souza, que terá a função de conduzir a interlocução com a Concessionária Águas de Confresa S/A, para colaborar, em caráter estritamente consultivo, com a operação técnica do sistema a fim de se assegurar a continuidade do abastecimento de água até que se finalizem os estudos da Comissão. Parágrafo Único – O prazo do mandato do Agente Operacional de Monitoramento será de 90 (noventa) dias. Art. 6º - A responsabilidade pela operação do sistema continua sendo da Concessionária Águas de Confresa S/A, nos termos do Contrato de Concessão. Art. 7º - Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos da melhor forma possível, com a colaboração ativa e reuniões semanais de balanço dos trabalhos, a serem realizadas todas as sextas-feiras, às 15h30, com registro em ata. Art. 8º - A Concessionária deverá manter e, se possível melhorar, durante a vigência desta Comissão, as ações realizadas durante a intervenção com a finalidade de regularidade e continuidade do abastecimento de água potável para os Usuários, a saber: I – Aumento do volume de água disponibilizada no ponto de captação do CACAU por meio de caminhões pipa; e II – Atendimento emergencial e prioritário as demandas de vazamento de água provendo a redução de perdas. Art. 9º - Tendo em vista que os objetivos da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco da Saneamento Básico se sobrepõem àqueles definidos pelo Decreto Municipal n.º 149/2020, com os mesmos resultados para o Município, revoga-se o Decreto nº 149/2020. Art. 10 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confresa-MT, em 05 de outubro de 2020. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal