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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera a Lei 601, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 601, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3° ...................................................................................................

VII – Somente serão licenciados os veículos que tiverem a devida vistoria feita pelo DETRAN/MT e possuírem faixa lateral na cor verde, com a devida identificação de Táxi- Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, número de ordem de concessão e Alvará Anual.

VIII – O veículo deverá estar em nome do proprietário da concessão.

IX – Os veículos deverão ser de cor branca ou prata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de outubro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL