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Pref. Confresa

LEI N.977/2020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a obrigatoriedade de formação socioemocional para os profissionais da educação do município de Confresa/MT

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Confresa-MT, a Política Municipal de Incentivo a educação socioemocional para os profissionais em educação, que compõem a rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por educação socioemocional o processo por meio do qual os profissionais, possam ter acompanhamento periódico de profissionais habilitados para aplicar conhecimentos, atitudes e competências necessárias para o seu desenvolvimento pleno como profissional.

Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional dos profissionais da educação:

I – priorização do desenvolvimento pleno das competências socioemocionais;

II - valorização da consciência social, empatia e capacidade de relacionamento interpessoal no ambiente profissional;

III – valorização da vida;

IV – reconhecimento das habilidades sociais e da experiência extraescolar;

V – garantia do direito à formação continuada na educação socioemocional;

VI – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

VII – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VIII – gestão democrática do ensino;

IX – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

X – construção de um relacionamento de respeito mútuo, tolerância e cooperação entre docente e núcleo familiar;

XI – respeito a intimidade, crença e valores familiares.

Art. 3º - São diretrizes da Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional dos profissionais da educação:

I – a proteção dos docentes no âmbito de seu ambiente de trabalho em âmbito familiar e da sociedade;

II – a adoção de atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;

III – o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais;

IV – a formação e a capacitação continuada para atuar de forma efetiva no desenvolvimento das competências socioemocionais;

V – a promoção de campanhas referentes a educação socioemocional;

VI – a capacitação de equipe interdisciplinar para atendimento educacional;

VII – o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;

VIII – o fortalecimento das competências familiares em relação a educação socioemocional da criança e do adolescente no espaço de convivência familiar comunitária.

Art. 4º - A Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das competências socioemocionais dos profissionais da educação da Rede de Ensino do Município de Confresa.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta norma e estabelecerá os critérios para a sua implantação e cumprimento.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal