LEI 977/2020
13 de Outubro de 2020
LEI N.977/2020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a obrigatoriedade de formação socioemocional para os profissionais da educação do município de Confresa/MT
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Confresa-MT, a Política Municipal de Incentivo a educação socioemocional para os profissionais em educação, que compõem a rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Entende-se por educação socioemocional o processo por meio do qual os profissionais, possam ter acompanhamento periódico de profissionais habilitados para aplicar conhecimentos, atitudes e competências necessárias para o seu desenvolvimento pleno como profissional.
Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional dos profissionais da educação:
I – priorização do desenvolvimento pleno das competências socioemocionais;
II - valorização da consciência social, empatia e capacidade de relacionamento interpessoal no ambiente profissional;
III – valorização da vida;
IV – reconhecimento das habilidades sociais e da experiência extraescolar;
V – garantia do direito à formação continuada na educação socioemocional;
VI – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VII – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VIII – gestão democrática do ensino;
IX – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X – construção de um relacionamento de respeito mútuo, tolerância e cooperação entre docente e núcleo familiar;
XI – respeito a intimidade, crença e valores familiares.
Art. 3º - São diretrizes da Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional dos profissionais da educação:
I – a proteção dos docentes no âmbito de seu ambiente de trabalho em âmbito familiar e da sociedade;
II – a adoção de atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;
III – o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais;
IV – a formação e a capacitação continuada para atuar de forma efetiva no desenvolvimento das competências socioemocionais;
V – a promoção de campanhas referentes a educação socioemocional;
VI – a capacitação de equipe interdisciplinar para atendimento educacional;
VII – o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;
VIII – o fortalecimento das competências familiares em relação a educação socioemocional da criança e do adolescente no espaço de convivência familiar comunitária.
Art. 4º - A Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das competências socioemocionais dos profissionais da educação da Rede de Ensino do Município de Confresa.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta norma e estabelecerá os critérios para a sua implantação e cumprimento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal