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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2020.

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 029/2020, RESOLVE Registrar o Preço da empresa JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI, CNPJ: nº 18.557.994/0001-07, pessoa jurídica de direito privado, localizada na cidade de Pedra Preta, Avenida Presidente Médici, nº S/N, Bairro Centro, CEP: 78.795-000, Telefone: (66) 3486-2225 – (66) 9 9617-1058 , na cidade de Pedra Preta, neste ato representado pelo Srª PATRICIA KARLA PINTO doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), INCLUINDO O FORNECIMENTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETA) E TODO O MATERIAL DE CONSUMO E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PAÇO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 124/2019, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), INCLUINDO O FORNECIMENTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETA) E TODO O MATERIAL DE CONSUMO E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PAÇO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 031/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 18.557.994/0001-07, com sede na cidade de Pedra Preta, Avenida Presidente Médici, nº S/N, Bairro Centro, CEP: 78.795-000, Telefone: (66) 3486-2225 – (66) 9 9617-1058, Com o Valor Total de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).

ITENS REGISTRADOS

EMPRESA VENCEDORA

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNIDADE

QTD

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

129258 - JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI

1

SERVICO DE MOTOBOY, PARA TRANSPORTE E ENTREGA RÁPIDA DE CORRESPONDENCIAS, DOCUMENTOS E PEQUENAS ENCOMENDAS - SERVIÇO DE MENSAGEIRO, UTILIZANDO-SE DE MOTOCICLETA COM CONDUTOR. EM UMA DISTANCIA DE NO MÍNIMO 50KM

J S ENCOMENDAS

MÊS

12

1.495,000

17.940,00

Valor Total para a empresa JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI é de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. 03. 001 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 5. 03.001.04.122.0005.2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 6. 03.001.04.122.0002.2004 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7. 33.90.39.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

8. VALIDADE DA ATA

8.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

9. REVISÃO E CANCELAMENTO

9.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

9.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

9.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

9.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

9.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

9.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

9.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

9.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

9.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

9.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

9.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

9.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.9.1 por razão de interesse público; ou

9.9.2 a pedido do fornecedor.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

1.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .

Pedra Preta, 08 de outubro de 2020.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRETA PRETA – MT.

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JAIR SOARES DOS SANTOS

FORNECEDOR

JAIR SOARES DOS SANTOS - MEI