ERRATA DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº.55/2019
19 de Outubro de 2020
A Prefeitura Municipal de Confresa -MT, através do Setor de Contratos, torna público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, 14 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.584, páginas 67 e 68, Resolve: RETIFICAR o Termo De Rescisão Unilateral ao Contrato nº.55/2019, no seguinte aspecto:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 101/2019
MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2019
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA.
LOCADORA: MARIA JOANA OTAVIO DA SILVA CPF n° 010.533.591-60.
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas.
LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
Por força desta rescisão, fica autorizada a baixa do empenho na data 14/11/2020, ou seja 30 (trinta) dias, após a data de Publicação da Rescisão, e, as partes se declaram reciprocamente quitadas.