EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N.º 01/2020 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
20 de Outubro de 2020
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – Nº01/2020 PROCESSO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
1. O Diretor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS – PREVIQUAM, Sr. MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, nomeada pela Portaria Nº 070/2020, torna publico, o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Estudante de Nível Médio na qualidade de Estagiário, por até 24 meses, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, e posteriores retificações, caso existam. 2.2. A seleção de que trata este Edital consistirá em: [a] Análise Curricular; [b] Entrevista, ambas realizadas pela Comissão de Seleção. 2.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso. 2.4. Não podem participar dessa Seleção os estudantes que já possuam vínculo na forma da Lei do Estágio, ou que possuam qualquer tipo de vínculo remunerado. 3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Ø Setor Administrativo na sede do Previquam: a) Suporte nas rotinas do PREVIQUAM de segunda a sexta-feira; b) Auxiliar nas atividades administrativas do PREVIQUAM no que for demandado; 4. REQUISITOS| Função | Requisitos | Carga Horária diária/semanal |
| Estagiário de Ensino Médio | Requisitos mínimos: - Ser filho(a) de servidor(a) efetivo da Prefeitura / Câmara e DAAE do município de São Jose dos Quatro Marcos/MT. - Idade entre 14 e 18 anos incompletos, - Estar cursando o Ensino Médio - Conhecimento do pacote office (Excel, Word e PowerPoint). Requisitos desejados: -Ser proativo; -Disponibilidade para cumprir a carga horária exigida; -Disponibilidade para frequentar as atividades de treinamento, reuniões de trabalho e trabalho externo ; -Facilidade de comunicação e boa relação interpessoal; -Disciplina, atenção, disposição e agilidade para organizar as atividades; - Ética e confidencialidade | 4 horas diárias/ 20 horas semanais |
| Função | Nº de vagas | Vencimento Bruto |
| Estagiário de Ensino Médio | 2 | R$ 522,50 |
| Etapas | Pontuação limite |
| I - Análise curricular | 50 |
| II - Entrevista e teste de informática | 50 |
| Total | 100 |
| Item | Descrição | Pontuação Máxima | ||
| 1 | Estar cursando o Ensino Médio | 10 | ||
| 2 | Média do Histórico Escolar do último ano do Ensino Fundamental e Média do Histórico Escolar de cada ano no Ensino Médio concluído. Apresentar coeficiente do histórico escolar | 5 – 6 = | 7 pontos | 30 |
| 6 – 7 = | 12 pontos | |||
| 7 – 8 = | 18 pontos | |||
| 8 – 9 = | 24 pontos | |||
| 9 –10 = 30 pontos | ||||
| 3 | Conhecimento básico de informática e pacote office (Excel, Word e Power Point) – Apresentar certificado | 10 | ||
Obs: Os itens 1 e 2 deverão ser comprovados por atestado e/ou boletim , ou ainda pelo Histórico Escolar.
6.3.2. Entrevista e teste de informática
| Item | Descrição | Pontuação Máxima |
| 1 | Entrevista: domínio da língua portuguesa | 10 |
| 2 | Facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal; | 15 |
| 3 | Conhecimento básico de informática, e-mail e pacote office | 25 |
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 1198 - Centro, São José dos Quatro Marcos-MT, CEP 78.285-000; contato via fone: (65) 3251-1000.
Horário: 7h às 12h.
7.2. A validação da inscrição se dará com o preenchimento e a assinatura do Formulário de Inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento; 7.3. Não será considerada a inscrição realizada através de meio diverso do especificado neste instrumento; 7.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: 7.4.1 Ficha de inscrição (Modelo Anexo I) acompanhado de cópia de documento de identidade com foto; 7.4.2 Currículo Vitae ou Lattes documentado com os documentos e comprovantes relacionados no quadro do item 6.3;7.5 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONTRATAÇÃO 8.1. O candidato selecionado deverá apresentar no momento da contratação: I. Comprovante de residência; (mês atual) II. Copia RG e CPF; III. Conta bancária em nome do responsável ou tutor do candidato (preferencialmente no Banco do Brasil); IV. Foto 3x4; V. Declaração antinepotismo. (Modelo Anexo II) 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano contado a partir da sua homologação e prorrogável por mais 12 meses. 9.2 - A inscrição neste Processo Seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital. 9.3 - Durante a vigência do Processo Seletivo, na hipótese de abertura de novas vagas por desistências, eliminações de candidatos convocados ou necessidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM, o Previquam promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação. 9.4 - Os candidatos aprovados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de futuras vagas, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM. 9.5 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM, para contratação e início do exercício da função, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos no edital. 9.6 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do emprego público para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro emprego público. 9.7 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo, em especial o endereço residencial. 9.8 - A aprovação ou classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse público e conveniência do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM. 9.9 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 9.10 - Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando condenado, em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou exonerado por demérito do serviço público, observando o prazo de prescrição. 9.11 - O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM, através da Comissão do Processo Seletivo, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, erratas, e outros, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações no site do Previquam, no Jornal Oficial dos Municípios na sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose dos Quatro Marcos/PREVIQUAM em local de praxe (mural). 9.12. Será efetuada contratação dos candidatos com maior pontuação final. 9.13. Fica sob a exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os expedientes referentes a esse processo de seleção por meio do seguinte endereço eletrônico: www.previquam.com.br e ou mural localizado na sede do Previquam; 9.14. Em caso de empate na soma dos critérios de pontuação o desempate será pela maior idade. E persistindo o empate, sorteio. 10. CRONOGRAMA| Data | Procedimentos |
| 20 a 27/10/2020 | Início do processo de seleção e recebimento de currículo |
| 03/11/2020 | Análise Curricular e publicação no site www.previquam.com.br do resultado da seleção e convocatória para entrevista com a comissão de seleção. |
| 09/11/2020 | Realização das Entrevistas no endereço: Fundo de Previdência, Rua Rio Grande do Sul, nº 1198 - Centro, São José dos Quatro Marcos-MT, CEP 78.285-000 |
| 13/11/2020 | Publicação do resultado final do processo seletivo no site do Fundo de Previdência www.previquam.com.br |
| 19/11/2020 | Entrega da documentação exigida no Fundo de Previdência, Rua Rio Grande do Sul, nº 1198 - Centro, São José dos Quatro Marcos-MT, CEP 78.285-000- Horário: 07:00 as 12:00hs |
São José dos Quatro Marcos – MT, em 19 de outubro de 2020.
Luciene Soares Bonfim Ricci
Presidente da CCPS – Portaria nº 070/2020
ANEXO I
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAISNOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: UF:
CPF: DATA DE NASCIMENTO: / /
NATURALIDADE: UF:
NACIONALIDADE:
INSTISTUIÇÃO DE ENSINO:______________________________________________________________
CURSANDO SÉRIE DO ENSINO MÉDIO:____________________________________
2. ENDEREÇORUA: Nº:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONES:
E-MAIL:
LOCAL: , DATA: / / .
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
ANEXO IIDECLARAÇÃO
Em consonância com os princípios Constitucionais contidos no artigo 37, caput da Constituição Federal, bem como nos termos do artigo 3º, § segundo da Lei nº 8.958/94, DECLARO para os devidos fins, sob pena da lei, não me enquadrar nas hipóteses que caracterize nepotismo, por não possuir vínculo de matrimônio ou de união estável, relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de autoridade nomeante e tampouco de membro ou servidor ocupante de cargo de direção do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-PREVIQUAM.
Ainda, DECLARO não possuir qualquer impeditivo ao exercício da atividade objeto do presente Edital de Seleção, tal qual não exercer outra atividade de estágio, bem como não possuir vinculação remunerada.Declaro ainda que as atividades propostas no Edital coadunam com as atividades curriculares por mim desenvolvidas institucionalmente.
Assumo, por fim, o compromisso de comunicar ao contratante quaisquer impedimentos supervenientes que possam vir a configurar casos de nepotismo ou impedimento de que trata esta Declaração.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.
DATA: / / .
ASSINATURA DO CANDIDATO CPF: