DECRETO Nº 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
DECRETO Nº 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º. – Fica vedada a realização de serviço extraordinário/realização de horas extras no âmbito das Secretarias Municipais, exceto se houver convocação escrita do secretário responsável pela pasta onde o servidor estiver lotado a fim de justificar o labor extraordinário, sendo este ato precedido de autorização formal do Prefeito Municipal.
§1º - A convocação para a realização do labor extraordinário deverá obrigatoriamente conter:
I. Nome do servidor e matrícula;
II. Dia e local para a realização do serviço extraordinário;
III. Justificativa da convocação;
IV. Assinatura do Secretário da pasta.
§2º - A convocação de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhada mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, acompanhada do cartão ponto do servidor, a fim de justificar o pagamento da hora extraordinária.
Art. 2º - As chefias das secretarias municipais responsabilizar-se-ão pelo cumprimento do disposto neste Decreto, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis.
Art. 3º - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal