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Pref. Confresa

DECRETO N° 179/2020

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 937/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa Rônio Condão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa e autorização contida na Lei Municipal N° 937/2019 de 12 de dezembro de 2019:

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 270.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

12 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

12.01 - PREVICON

12.01.09.271.0157.2.040-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 20.000,00

12.01.09.271.0157.2.040-3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais - R$ 26.000,00

12.01.09.271.0157.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

12.01.09.271.0157.2.041-3.1.90.01.00.00.00.00 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Rem. R$ 160.00,00

12.01.09.271.0157.2.041-3.1.90.03.00.00.00.00 – Pensões do RPPS e do Militar - R$ 14.000,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

12 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

12.01 – PREVICON

12.01.09.271.0157.1.149-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva do RPPS - R$ 270.000,00

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Fundo de Previdência - PREVICON, 22 de Outubro de 2.020.

Rônio Condão

Prefeito Municipal