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Pref. Confresa

Aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 180/2020 na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/10/2020, cujo objetivo é a Aquisição de insumos e medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – programa DST/AIDS junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT. a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2020, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente Aquisição de insumos e medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – programa DST/AIDS junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de outubro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.443.348/0001-77

END: AV. SEGUNDA RADIAL, Nº363, ST. PEDRO LUDOVICO

MUNICÍPIO: GOIÂNIA-GO

CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

RG: 1.618.362 SSP/GO E CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8

ITENS: 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 31, 32, 33, 34, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 55, 57, 58, 59, 61, 64, 69, 84, 88, 89, 90, 96, 97, 101, 102, 104, 105, 118, 120, 142, 162, 165, 166 e 167.

ITEM

COD.TCE

COD. SIST.

QNT

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL. UNITARIO

VALOR TOTAL

6

340586-9

3119921

50

UND

ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO CONFECCIONADA EM PLASTIVO, COM ENCAIXE PARA TUBO A VACUO E AGULHA DE COLETA, COM BICO PROPRIO PARA ADAPTAÇÃO DE AGULHA PARA AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO ATRAVES DE ROSQUEAMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA. (3119921)

LABORIMPORT

R$ 0,85

R$ 42,50

8

147789-7

915

10

CX

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES (915)

SOLIDOR

R$ 7,90

R$ 79,00

9

00010632

916

10

CX

AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES (916)

SOLIDOR

R$ 7,90

R$ 79,00

10

199834-0

918

10

CX

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES (918)

SOLIDOR

R$ 7,90

R$ 79,00

11

288835-1

917

10

CX

AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID (917)

SOLIDOR

R$ 7,70

R$ 77,00

12

113415-9

33120928

10

CX

AGULHA REMOVIVEL COLETA MULTIPLA DE SANGUE PARA EM ADAPTADOR PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, AGULHA PARA VACUTAINER 25X7, CAIXA COM 100 UNIDADES (33120928)

LABORIMPORT

R$ 61,90

R$ 619,00

13

113416-7

33120929

50

CX

AGULHA REMOVIVEL COLETA MULTIPLA DE SANGUE PARA EM ADAPTADOR PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, AGULHA PARA VACUTAINER 25X8, CAIXA COM 100 UNIDADES (33120929)

LABORIMPORT

R$ 56,72

R$ 2.836,00

16

304635-4

133122799

4

CX

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO 70% - HIDRATADO,EMBALADO EM TUBO COM 1000ML, EM FORMA DE GEL BACTERICIDA (133122799)

PROLINK

R$ 23,53

R$ 94,12

18

413617-9

133122798

50

FR

ALCOOL ETILICO A 70% - 70%,EM ALMOTOLIA PLASTICA (250ML),EM GEL,ANTE-SEPTICO (133122798)

PROLINK

R$ 8,90

R$ 445,00

19

0006317

2325

10

RL

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 500G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE OBS: ALGODÃO GRANDE (2325)

NATHY

R$ 10,10

R$ 101,00

20

189011-5

3119657

15

UND

ALMOTOLIA MARROM 250 ML (3119657)

J. PROLAB

R$ 4,27

R$ 64,05

21

00034859

3119658

15

UND

ALMOTOLIA MARROM 500 ML (3119658)

J. PROLAB

R$ 4,62

R$ 69,30

22

320063-9

1871

18

FR

AMBROXOL 3 MG/ML FRASCO C/ 100 ML (1871)

NATULAB

R$ 2,60

R$ 46,80

31

00010231

3119663

5

KT

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR (3119663)

PREMIUM

R$ 89,90

R$ 449,50

32

251937-2

939

10

PCT

ATADURA CREPOM 15 CM C/12 (939)

ANAPOLIS

R$ 7,90

R$ 79,00

33

0001915

940

10

PCT

ATADURA CREPOM 20 CM C/12 (940)

ANAPOLIS

R$ 13,00

R$ 130,00

34

0001913

941

20

PCT

ATADURA CREPON 10CM C/12 (941)

ANAPOLIS

R$ 6,70

R$ 134,00

42

310837-6

1903

50

AMP

BETAMETASONA 5MG INJ (1903)

CRISTALIA

R$ 16,29

R$ 814,50

43

25267-0

3119916

100

UND

CAIXA PORTA LAMINA DE CCU (3119916)

ADLIN

R$ 8,85

R$ 885,00

45

00010778

963

2

UND

CATETER N 16 (963)

SOLIDOR

R$ 26,39

R$ 52,78

46

305385-7

964

5

UND

CATETER N 18 (964)

SOLIDOR

R$ 32,99

R$ 164,95

47

00010776

965

5

UND

CATETER N 20 (965)

SOLIDOR

R$ 32,75

R$ 163,75

48

174349-0

966

5

UND

CATETER N 22 (966)

SOLIDOR

R$ 32,97

R$ 164,85

49

0001922

967

5

UND

CATETER N 24 (967)

SOLIDOR

R$ 33,07

R$ 165,35

55

223084-4

33120969

5

CX

CURATIVO ADESIVO- COM MICROADERENCIA CURATIVO REDONDO PEQUENO PARA COLETA DE SANGUE COM MIOLO BRANCO BLOOD STOP, INVOLUCRO INDIVIDUAL EMBALADO EM CAIXA COM 400, ROTULAGEM CONFORME MINISTERIO DA SAUDE , CAIXA COM 100 UNIDADES (33120969)

LABORIMPORT

R$ 13,20

R$ 66,00

57

316171-4

1979

200

CPR

DIMETICONA 40 MG (1979)

PRATIDONADUZZI

R$ 0,25

R$ 50,00

58

0002235

12659

50

FR

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML (12659)

PRATIDONADUZZI

R$ 2,94

R$ 147,00

59

307120-0

1984

3000

CPR

DIPIRONA 500MG (1984)

E,M.S

R$ 0,30

R$ 30,00

61

00010227

133121892

50

UND

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML (133121892)

SANTISA

R$ 0,75

R$ 37,50

64

200423-2

1002

100

UND

EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL (1002)

COMPOJET

R$ 1,85

R$ 185,00

69

0007977

133121957

200

UND

ESCALP Nº 27 (133121957)

SOLIDOR

R$ 0,43

R$ 86,00

84

429675-3

3119811

30

UND

FITA MICROPOROSA 5,0 CM X 15,00 CM CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR (3119811)

MISSNER

R$ 5,09

R$ 152,70

88

192956-9

1776

50

PCT

GAZE EM COMPRESSA 7,5X7,5 CM C/ 11 FIOS, 8 CAMADAS PACOTE COM 500 UNIDADES (1776)

MEDTEXTIL

R$ 16,90

R$ 845,00

89

286873-3

1073

1

UND

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS (1073)

REYMER

R$ 27,90

R$ 27,90

90

0004424

3119450

50

FR

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML (3119450)

NATULAB

R$ 14,05

R$ 702,50

96

324840-2

1083

2

CX

LAMINA BISTURI 25 (EMBALAGEM COM 100) (1083)

SOLIDOR

R$ 40,41

R$ 80,82

97

21461-2

1084

2

CX

LAMINA BISTURI EM ACO N 24 CX 100UND (1084)

SOLIDOR

R$ 30,89

R$ 61,78

101

167849-3

1086

2

CX

LAMINA DE BISTURI N 20 C/100 (1086)

SOLIDOR

R$ 31,00

R$ 62,00

102

167853-1

1087

2

CX

LAMINA DE BISTURI N 22 C/100 (1087)

SOLIDOR

R$ 32,90

R$ 65,80

104

260253-9

133122801

5

RL

LENCOL DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO,,COMPRIMENTO E LARGURA 2,10M X 0,90M,COM GRAMATURA ENTRE 50 E 70G/M2,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO,FORNECIDO EM ROLO DE 50M (133122801)

HOSPFLEX

R$ 22,50

R$ 112,50

105

191644-0

3119927

200

UND

LENÇOL DESCARTAVEL HOSPITALAR- EM FALSO TECIDO,ROLO 50M COM LARGURA DE 90 CM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO,FORNECIDO EM ROLO DE 50M (3119927)

HOSPFLEX

R$ 19,52

R$ 3.904,00

118

318356-4

2058

100

CPR

MEBENDAZOL 100 MG (2058)

SOBRAL

R$ 0,52

R$ 52,00

120

316647-3

12687

500

CPR

METRONIDAZOL 250 MG CPR (12687)

PRATIDONADUZZI

R$ 0,17

R$ 85,00

142

322966-1

3119486

200

SCH

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE (3119486)

NATULAB

R$ 0,74

R$ 148,00

162

320794-3

2129

50

FR

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML (2129)

PRATIDONADUZZI

R$ 3,07

R$ 153,50

165

0002243

12708

50

FR

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML (12708)

NATULAB

R$ 1,38

R$ 69,00

166

356439-8

33121380

10

UND

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL,FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS,TEMPERATURA DO CORPO HUMANO,BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO,,,UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL (33121380)

G-TECH

R$ 32,66

R$ 326,60

167

99718-8

533

10

PCT

TOUCA DESCARTÁVEL - pct com 100 unidades- touca descartável confeccionada em TNT- com gramatura de 20 ou 30 gr/m2 em formato de circunferência (disco) tamanho único de dimensão suficiente para abrigar toda a cabeça, fechamento nas bordas com elástico recoberto e preso a touca com costura simples. Produto de 1ª qualidade. (533)

TALGE

R$ 11,95

R$ 119,50

VALOR TOTAL = R$ 15.405,55

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – MAC – VISA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1.059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECEB. DO SUS PROV. DO GOV.

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

LUANA LEÃO CPF: 005.006.501-79

DANIELA COLOMBO CPF: 281.505.968-10

301/2020

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico017/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

Representante Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF: 438.940.891-72